Diretoria de Bem-estar Animal
Declaração Universal dos Direitos dos Animais
Declaração Universal dos Direitos dos Animais – Unesco – ONU
(Bruxelas – Bélgica, 27 de janeiro de 1978)
Preâmbulo:
Considerando que todo o animal possui direitos; Considerando que o desconhecimento e o desprezo desses direitos têm levado e continuam a levar o homem a cometer crimes contra os animais e contra a natureza;
Considerando que o reconhecimento pela espécie humana do direito à existência das outras espécies animais constitui o fundamento da coexistência das outras espécies no mundo; Considerando que os genocídios são perpetrados pelo homem e há o perigo de continuar a perpetrar outros;
Considerando que o respeito dos homens pelos animais está ligado ao respeito dos homens pelo seu semelhante;
Considerando que a educação deve ensinar desde a infância a observar, a compreender, a respeitar e a amar os animais,
Proclama-se o seguinte:
- ART. 1: Todos os animais nascem iguais diante da vida,e têm o mesmo direito à existência.
- ART. 2:
- a) Cada animal tem direito ao respeito.
- b) O homem, enquanto espécie animal, não pode atribuir-se o direito de exterminar os outros animais, ou explorá-los, violando esse direito. Ele tem o dever de colocar a sua consciência a serviço dos outros animais.
- c) Cada animal tem direito à consideração, à cura e à proteção do homem.
- ART. 3:
- a) Nenhum animal será submetido a maustratos e a atos cruéis.
- b) Se a morte de um animal é necessária, deve ser instantânea, sem dor ou angústia.
- ART. 4:
- a) Cada animal que pertence a uma espécie selvagem tem o direito de viver livre no seu ambiente natural terrestre, aéreo e aquático, e tem o direito de reproduzir-se.
- b) A privação da liberdade, ainda que para fins educativos, é contrária a este direito.
- ART. 5:
- a) Cada animal pertencente a uma espécie, que vive habitualmente no ambiente do homem, tem o direito de viver e crescer segundo o ritmo e as condições de vida e de liberdade que são próprias de sua espécie.
- b) Toda a modificação imposta pelo homem para fins mercantis é contrária a esse direito.
- ART. 6:
- a) Cada animal que o homem escolher para companheiro tem o direito a uma duração de vida conforme sua longevidade natural
- b) O abandono de um animal é um ato cruel e degradante.
- ART. 7: Cada animal que trabalha tem o direito a uma razoável limitação do tempo e intensidade do trabalho, e a uma alimentação adequada e ao repouso.
- ART. 8:
- a) A experimentação animal, que implica em sofrimento físico, é incompatível com os direitos do animal, quer seja uma experiência médica, científica, comercial ou qualquer outra.
- b) As técnicas substutivas devem ser utilizadas e desenvolvidas
- ART.9: Nenhum animal deve ser criado para servir de alimentação, deve ser nutrido, alojado,transportado e abatido,sem que para ele tenha ansiedade ou dor.
- ART. 10: Nenhum animal deve ser usado para divertimento do homem. A exibição dos animais e os espetáculos que utilizem animais são incompatíveis com a dignidade do animal.
- ART. 11: O ato que leva à morte de um animal sem necessidade é um biocídio, ou seja, um crime contra a vida.
- ART. 12:
- a) Cada ato que leve à morte um grande número de animais selvagens é um genocídeo, ou seja, um delito contra a espécie.
- b) O aniquilamento e a destruição do meio ambiente natural levam ao genocídeo.
- ART. 13:
- a) O animal morto deve ser tratado com respeito.
- b) As cenas de violência de que os animais são vítimas, devem ser proibidas no cinema e na televisão, a menos que tenham como fim mostrar um atentado aos direitos dos animais.
- ART. 14:
- a) As associações de proteção e de salvaguarda dos animais devem ser representadas a nível de governo.
- b) Os direitos dos animais devem ser defendidos por leis, como os direitos dos homens.