Diretoria de Bem-estar Animal
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O QUE PODE SER CONSIDERADO MAUS-TRATOS CONTRA OS ANIMAIS?
A Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.
- Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
- Manter preso permanentemente em correntes;
- Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
- Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
- Deixar sem ventilação ou luz solar;
- Não dar água e comida diariamente;
- Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
- Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
- Capturar animais silvestres;
- Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
- Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc.
Passo a passo de como efetuar a NOVA denuncia de maus-tratos.
Registro destinado a denunciar a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimentos propositais ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.
- Acessar o link abaixo da "DELEGACIA VIRTUAL".
- Escolher a opção "MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS".
- Ler com atenção a ADVERTÊNCIA e clicarl em "CONTINUAR".
- Preecher corretamente dos "DADOS DO FATO".
- Preencher corretamente o "ENDEREÇO ONDE OCORREU O FATO".
- Clicar em "AVANÇAR".
- Informar todos os dados do "COMUNICANTE"
- Clicar em "AVANÇAR".
- Se tiver testemunha clicar em "CADASTRAR TESTEMUNHA".
- Informar todos os dados da "TESTEMUNHA".
- Clicar em "GRAVAR".
- Caso não tenha testemunha clique em "AVANÇAR".
- Se tiver suspeito clicar em "CADASTRAR NOVO SUSPEITO".
- Inserir os dados do suspeito e clicar em "GRAVAR".
- Após cadastrar suspeito clicar em "ADICIONAR COMO SUSPEITO".
- Caso não tenha suspeito "CONFIRME A MENSAGEM PARA". CADASTRAR SEM SUSPEITO".
- Cadastro do animal informa " TIPO, QUANTIDADE, RAÇA E DESCRIÇÃO". OBS: Caso informe mais de um animal você terá que descrever as caracteristicas um a um e gravar.
- Clicar em "GRAVAR".
- Preencher o "RELATO DO FATO". OBS: O relato deve ter no mínimo 200 caracteres
- Visualize e confirme os dados inseridos no seu boleteim de ocorrência.
- Selecione a opção "NÃO SOU UM ROBO".
- Clique em "ENVIAR".
- Encaminhar o arquivo da denuncia para o e-mail dibea.sms@pmf.sc.gov.br ou coobea.pmf@gmail.com com fotos/videos.
Falsa declaração implica responsabilidade penal por parte do comunicante.
Usar a opção de “Denúncia anônima”, caso o comunicante desejar não se identificar (anônimo).
Registros feitos por menores de 18 anos serão desconsiderados.
Passo a passo de como efetuar a denuncia anônima.
- Acessar o link abaixo da "DELEGACIA VIRTUAL".
- Escolher a opção "DENUNCIA ANÔNIMA".
- Ler as orientações para registrar uma denuncia anônima.
- Clicar em avançar.
- Preencher todos os dados do Registro de denuncia anônima.
- Clicar em avançar.
- Preencher o relato da denunica anônima.
- Clicar em avançar para finalizar a denuncia anônima.
- Encaminhar o arquivo da denuncia para o e-mail dibea.sms@pmf.sc.gov.br ou coobea.pmf@gmail.com com fotos/videos.
Falsa declaração implica responsabilidade penal por parte do comunicante.
Usar a opção de “Denúncia anônima”, caso o comunicante desejar não se identificar (anônimo).
Registros feitos por menores de 18 anos serão desconsiderados.
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