Diretoria de Bem-estar Animal

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O QUE PODE SER CONSIDERADO MAUS-TRATOS CONTRA OS ANIMAIS?


Lei 9605/98 (Lei de Crimes Ambientais) prevê os maus-tratos como crime de comina as penas. O decreto 24645/34 (Decreto de Getúlio Vargas) determina quais atitudes podem ser consideradas como maus-tratos.

 

  • Abandonar, espancar, golpear, mutilar e envenenar;
  • Manter preso permanentemente em correntes;
  • Manter em locais pequenos e anti-higiênico;
  • Não abrigar do sol, da chuva e do frio;
  • Deixar sem ventilação ou luz solar;
  • Não dar água e comida diariamente;
  • Negar assistência veterinária ao animal doente ou ferido;
  • Obrigar a trabalho excessivo ou superior a sua força;
  • Capturar animais silvestres;
  • Utilizar animal em shows que possam lhe causar pânico ou estresse;
  • Promover violência como rinhas de galo, farra-do-boi, etc. 

 

Passo a passo de como efetuar a NOVA denuncia de maus-tratos.


Registro destinado a denunciar a prática de ato de abuso, maus-tratos, ferimentos propositais ou mutilação de animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos.


 

  1. Acessar o link abaixo da "DELEGACIA VIRTUAL".
  2. Escolher a opção "MAUS TRATOS CONTRA ANIMAIS".
  3. Ler com atenção a ADVERTÊNCIA e clicarl em "CONTINUAR".
  4. Preecher corretamente dos "DADOS DO FATO".
  5. Preencher corretamente o "ENDEREÇO ONDE OCORREU O FATO".
  6. Clicar em "AVANÇAR".
  7. Informar todos os dados do "COMUNICANTE"
  8. Clicar em "AVANÇAR".
  9. Se tiver testemunha clicar em "CADASTRAR TESTEMUNHA".
  10. Informar todos os dados da "TESTEMUNHA".
  11. Clicar em "GRAVAR".
  12. Caso não tenha testemunha clique em "AVANÇAR".
  13. Se tiver suspeito clicar em "CADASTRAR NOVO SUSPEITO".
  14. Inserir os dados do suspeito e clicar em "GRAVAR".
  15. Após cadastrar suspeito clicar em "ADICIONAR COMO SUSPEITO".
  16. Caso não tenha suspeito "CONFIRME A MENSAGEM PARA". CADASTRAR SEM SUSPEITO".
  17. Cadastro do animal informa " TIPO, QUANTIDADE, RAÇA E DESCRIÇÃO". OBS: Caso informe mais de um animal você terá que descrever as caracteristicas um a um e gravar.
  18. Clicar em "GRAVAR".
  19. Preencher o "RELATO DO FATO". OBS: O relato deve ter no mínimo 200 caracteres
  20. Visualize e confirme os dados inseridos no seu boleteim de ocorrência.
  21. Selecione a opção "NÃO SOU UM ROBO".
  22. Clique em "ENVIAR".
  23. Encaminhar o arquivo da denuncia para o e-mail dibea.sms@pmf.sc.gov.br ou coobea.pmf@gmail.com com fotos/videos.


Falsa declaração implica responsabilidade penal por parte do comunicante.
Usar a opção de “Denúncia anônima”, caso o comunicante desejar não se identificar (anônimo).
Registros feitos por menores de 18 anos serão desconsiderados.


Passo a passo de como efetuar a denuncia anônima.

 

  1. Acessar o link abaixo da "DELEGACIA VIRTUAL".
  2. Escolher a opção "DENUNCIA ANÔNIMA".
  3. Ler as orientações para registrar uma denuncia anônima.
  4. Clicar em avançar.
  5. Preencher todos os dados do Registro de denuncia anônima.
  6. Clicar em avançar.
  7. Preencher o relato da denunica anônima.
  8. Clicar em avançar para finalizar a denuncia anônima.
  9. Encaminhar o arquivo da denuncia para o e-mail dibea.sms@pmf.sc.gov.br ou coobea.pmf@gmail.com com fotos/videos.

 

Falsa declaração implica responsabilidade penal por parte do comunicante.
Usar a opção de “Denúncia anônima”, caso o comunicante desejar não se identificar (anônimo).
Registros feitos por menores de 18 anos serão desconsiderados.


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