16/09/2017 - Consumidor
Procon Municipal realiza fiscalização em casas noturnas para garantir o direito da meia entrada

foto/divulgação: divulgação

Fiscalização do Procon

Os fiscais do Procon Municipal saíram às ruas na última sexta-feira, 15, para defender os direitos do consumidor à meia-entrada em casas noturnas da capital. 
"O objetivo é verificar o cumprimento da legislação que assegura o direito à meia entrada no eventos artísticos e culturais", explicou o diretor do Procon, Fábio Gongora. 


Ao todo, foram visitados oito estabelecimentos no Centro, Leste e Norte da Ilha, e algumas empresas que realizam a venda de ingressos via internet também foram notificadas. Foi dado o prazo de 10 dias para que as casas entreguem ao Procon o relatório de vendas de ingressos dos últimos 30 dias. Depois deste período, outra fiscalização com o mesmo objetivo será realizada, ainda sem data prevista, para garantir o cumprimento da lei.


Quem tem direito a meia entrada
I – Estudantes (Lei Federal n. 12.933/2013);
II – Jovens de 15 a 29 anos, de baixa renda (Lei Federal n. 12.933/2013);
III – Idosos acima de 60 anos (Lei Federal nº 10741/2003 – Estatuto do Idoso);
IV – Pessoas com deficiência e seu acompanhante (Lei Federal n. 12.933/2013);
V – Professores (Lei Estadual n. 16.448/2014 e Lei Municipal n. 8.019/2009);
VI – Doador de sangue (Lei Estadual n. 14.132/2007).

1) Deverá ser reservado o percentual de 40% de ingressos para  meia-entrada que deverão estar disponíveis desde o início das vendas até quarenta e oito horas antes de cada evento, com disponibilidade em todos os pontos de venda de ingresso, sejam eles físicos ou virtuais.
2) É obrigatório a venda de meia entrada para camarotes, áreas vips ou cadeiras especiais, desde que o ingresso seja vendido de forma individualizada.
3) Não é obrigatório conceder descontos no valor dos serviços adicionais eventualmente oferecidos em camarotes, áreas vips e cadeiras especiais.

MEIA ENTRADA PARA ESTUDANTES: (fundamento Lei Federal n. 12.933/2013 e Decreto Federal n. 8.537/2015)
1) Tem direito: Estudante regularmente matriculado no ensino fundamental, médio ou curso superior. Que tenham a carteira de identificação estudantil (CIE), emitida pela União Nacional dos Estudantes (UNE), pela União Brasileira dos Secundaristas (Ubes), pela Associação Nacional de Pós Graduandos (ANPG)  ou por outra instituição credenciada, sejam as próprias escolas ou universidades, os centros ou Diretórios Estudantis (DCE,s)  ou outras entidades Estaduais ou Municipais filiadas.
OBS: Atestado de matrícula não vale como comprovação para fins de garantir a meia entrada, exceto se o estabelecimento, por mera liberalidade, aceitar.
2) Não tem direito: pessoas que fazem curso pré-vestibular ou de línguas (inglês, Espanhol  etc.)

MEIA ENTRADA PARA JOVENS DE BAIXA RENDA : (fundamento Lei Federal n. 12.933/2013 e Decreto Federal n. 8.537/2015)
1) Tem direito: Jovens entre 15 e 29 anos de baixa renda com comprovante de inscrição no CadÚnico do Governo Federal.

MEIA ENTRADA PARA DEFICIENTES E ACOPANHANTE: fundamento Lei Federal n. 12.933/2013 e Decreto Federal n. 8.537/2015)
1) Tem direito: Pessoas com deficiência física ou mental, bem como o acompanhante.

MEIA ENTRADA PARA IDOSOS (Fundamento na Lei Federal nº 10741/2003 – Estatuto do Idoso):
1) Tem direito: Pessoas com mais de 60 anos.

MEIA ENTRADA PARA PROFESSORES: (fundamento Lei Estadual n. 16.448/2014 e Lei Municipal n. 8.019/2009)
1) Tem direito: Professores de ensino infantil, fundamental, médio ou superior, das redes públicas ou privadas, que comprovem ser professores com apresentação de documento que os identifique como tal, inclusive o contra-cheque.

MEIA ENTRADA PARA DOADORES DE SANGUE: (fundamento Lei Estadual n. 14.132/2007)
1) Tem direito: Doadores de sangue regulares que comprovem tal condição mediante a apresentação de carteira de doador, expedidas pelos hemocentros ou bancos de sangue, com pelo menos uma doação nos últimos 12 meses.