31/03/2020 - PROCON
Procon orienta sobre contratos com transporte escolar
O ideal é que se chegue a uma solução que não prejudique nenhuma das partes

foto/divulgação: Divulgação

Transportes escolares não estão funcionando devido à suspensão temporária das aulas

Muitos consumidores e prestadores de serviços de transportes escolares têm dúvidas de como proceder no período de suspensão das aulas por conta da pandemia do novo Coronavírus. Por isso, o Procon da Prefeitura de Florianópolis orienta que poderá haver abatimento proporcional do valor da mensalidade, independente do constante no contrato estabelecido entre as partes, e que poderá ser contestado.
  
Entretanto, diante da situação atual, o ideal é que se chegue a uma solução equilibrada, que não prejudique nenhuma das partes. A conciliação é a melhor solução, afinal, logo as relações contratuais voltarão ao normal.
  
A diretora do Procon da Prefeitura de Florianópolis, Elizabete Fernandes, explica que o que for acordado deverá ser por escrito, devidamente assinado e ser um Aditivo ao contrato existente, para legalizar o acordo e dar mais segurança as partes.
   
“O Procon de Florianópolis orienta que os dois lados procurem acordos que causem menor prejuízo a ambos, neste período de dificuldades econômicas. Não recomendamos o cancelamento do contrato o que poderá ocasionar as multas previstas no mesmo”, completa a diretora.
 
A empresa contratada poderá dar abatimento proporcional na mensalidade do transporte, ou seja, não efetuar cobrança no período que as aulas estiverem suspensas, ou até mesmo utilizar o crédito pelo serviço não utilizado como desconto em serviços futuros.
   
Caso o consumidor se sinta prejudicado, poderá procurar o Procon da Prefeitura de Florianópolis para intermediar uma negociação entre as partes.