12/05/2021 - PROCON
Procon notifica dez companhias aéreas por irregularidades
Reclamaçaões de consumidores são a respeito de serviços prestados durante pandemia da Covid-19

foto/divulgação: Banco de imagens/divulgação

Durante período de pandemia, Procon da Capital registrou 126 denúncias ou reclamações de usuários.

A Secretaria Municipal de Defesa do Cidadão de Florianópolis notificou, na última terça-feira, 11 de maio, dez companhias aéreas devido reclamações de usuários ao órgão. Foram 126 reclamações levantadas pelo Procon da Capital, desde o início da pandemia da Covid-19, que vão contra os direitos do consumidor.
 
As reclamações recebidas diariamente pelo Procon são principalmente sobre dificuldades encontradas pelo consumidor que adquire passagens aéreas e tenta, ou já tentou, cancelar ou remarcar os bilhetes no período de enfrentamento ao vírus.
 
Nos últimos tempos, evidenciou-se o aumento das promoções de passagens aéreas por pessoas menos conhecimento aos direitos, sendo surpreendidos com regras e cláusulas penais altamente rigorosas, impossibilitando qualquer direito de alteração nos bilhetes.
 
Para isso, cada uma das empresas deve apresentar, no prazo de 48 horas, as seguintes informações:
 
- Termos e condições gerais de contratação aplicáveis de transações realizadas pelos consumidores no site da empresa, ou seja, bilhetes para embarque e desembarque em 2020 e 2021, bem como a comprovação da forma de sua disponibilização para ciência do público consumidor.
 
- Política de alteração (remarcação), cancelamento e desistência de reservas de voos, com indicação dos prazos regulares aplicados, bem como dos estabelecimentos na situação emergencial da pandemia da Covid-19.
 
- Política de cancelamento, desistência e reembolso aos casos de contratações de passagens aéreas realizadas pelas pessoas com a intermediação de agências de viagens ou operadoras de turismo.
 
- Relatório de SAC, o Serviço de Atendimento ao Consumidor, com informação de como acontece o recebimento, tratamento e as soluções das demandas em relação a pandemia.
 
- O índice de atualização monetária aplicado aos valores devolvidos aos consumidores entre 2020 e 2021, conforme a legislação vigente, informando os prazos de carência para uso.
 
O secretário Municipal de Defesa do Cidadão, Gabriel Meurer, reforça: “ao se sentir prejudicado em cancelar ou tentar remarcar sua passagem aérea, o consumidor deve imediatamente procurar o Procon e formalizar uma denúncia”.