12/08/2015 - Consumidor
Defesa do Consumidor vai normatizar meia-entrada
Portaria vai unificar a interpretação das leis de âmbito nacional, estadual e municipal que garantem o benefício

foto/divulgação: PROCON

Reunião foi na Secretaria de Defesa do Consumidor

            A Secretaria da Defesa do Consumidor vai unificar a interpretação da legislação que assegura o pagamento de meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos no município de Florianópolis, no sentido de estabelecer regras para cada categoria de beneficiário. A regulamentação, que vai se dar através de portaria que passará a vigorar ainda neste mês de agosto, está sendo elaborada em conjunto com representantes de estabelecimentos que promovem eventos do tipo.

 

“A portaria vai dar blindagem para vocês, que vão estar respaldados de que cumpriram a lei”, disse o secretário de Defesa do Consumidor, Tiago Silva, durante reunião com pessoal do setor, ocorrida na tarde desta terça-feira (11), em seu gabinete.

 

A portaria vai padronizar um aviso que ficará nas bilheterias e sites em que os ingressos estarão à venda, com informações acerca dos documentos que os beneficiários da meia-entrada devem apresentar em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses e eventos educativos, esportivos, de lazer e de entretenimento.

 

“É respaldo para o consumidor, é respaldo para as casas e, principalmente, contra quem age de má-fé e compra para a família inteira”, reforçou Tiago Silva.

 

Beneficiários

 

Atualmente, existem oito leis que asseguram o benefício. Destas, três são nacionais, sendo que o Estatuto do Idoso garante a meia-entrada para pessoas com 60 anos ou mais; o Estatuto da Juventude para jovens entre 15 e 29 anos que pertençam a famílias de baixa renda, e a lei federal nº 12.933/13 para estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de 15 a 29 anos comprovadamente carentes; outras quatro leis, estaduais, garantem meia-entrada para portadores de deficiências (nº 13.316/05), doadores de sangue (nº 14.132/07), professores da educação básica (nº 16.448/14) e estudantes e menores de 18 anos (nº 12.570/03), e a lei municipal nº 8.019/09 assegura meia-entrada para os professores do município.

 

Além disso, a portaria vai formalizar planilha de controle que os estabelecimentos deverão enviar ao Procon de Florianópolis até 72 horas após os eventos, as quais servirão de subsídios para análises, diante de eventuais reclamações por parte dos consumidores.