18/08/2015 - Consumidor
Portaria esclarece o direito à meia-entrada
Benefício é garantido mediante apresentação de documentos

foto/divulgação: Divulgação/SMDC

Secretário Tiago Silva assina portaria

O secretário de Defesa do Consumidor de Florianópolis, Tiago Silva, assinou na tarde desta terça-feira (18) portaria que esclarece quem tem direito ao benefício da meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e esportivos, e quais são os documentos exigidos para aquisição do ingresso ou acesso ao evento. Tais informações devem ser divulgadas em local de visibilidade pública nos pontos de venda, sejam eles físicos ou virtuais.

A portaria, que entra em vigor nesta quarta-feira (19), foi elaborada pela Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis, em parceria com representantes de salas de cinema, teatros e casas promotoras de espetáculos musicais, entre outros estabelecimentos do setor, muitos dos quais estavam presentes no ato de assinatura da portaria. Ela também deve estar afixada em local de fácil acesso ao público.

 “Muitos consumidores têm direito ao benefício da meia-entrada, mas também precisam seguir regras, cumprir deveres que não estavam claros”, defendeu o secretário, tendo em vista a existência de oito leis, de âmbito federal, estadual e municipal, que asseguram a meia-entrada a diversas categorias, e a necessidade de uma portaria que unificasse o entendimento de toda essa legislação.

Por lei, são beneficiários da meia-entrada doadores de sangue; professores de educação infantil, de ensino fundamental, médio e superior das instituições de ensino públicas e particulares do município, e professores da educação básica (ensino fundamental e médio) do Estado de Santa Catarina; pessoas com deficiência; idosos, e jovens hipossuficientes (que pertençam a famílias de baixa renda) de 15 a 29 anos, e estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Detalhamento

As categorias, porém, precisam apresentar documentos (ver relação abaixo) para comprovar o direito ao benefício, “no ato da compra do ingresso ou durante o acesso ao evento, conforme estipulado por cada produtor, promotor, proprietário de casa ou evento”, diz a portaria. E, em razão disso, foi definido que os estabelecimentos devem disponibilizar pelo menos um local físico, com atendimento em horário comercial ou superior, para que a documentação possa ser conferida.

Outra norma destacada na portaria é a de que a aquisição do ingresso da meia-entrada deve ser realizada pelo próprio beneficiário. Sendo que a compra por terceiro é permitida, mediante apresentação de procuração devidamente registrada em cartório e documento oficial com foto.

Mas os produtores, promotores e proprietários de casas de eventos e afins poderão estipular data específica para venda da meia-entrada, desde que avisem o local em que se dará a venda e façam a divulgação do ato ao público em geral, concomitante ao período da divulgação do evento e, ainda, com antecedência mínima de 72 horas. Da mesma forma, o público deve ser informado sempre que os 40% de ingressos destinados aos usuários de meia-entrada esgotarem-se.

Cabe ainda observar que serviços agregados oferecidos em espetáculos artístico-culturais e esportivos, a exemplo de open bar e camarotes, são excluídos da meia-entrada. E quem infringir o Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), ou qualquer legislação que se ampare no CDC, como é o caso das oito leis que a portaria abrange, está sujeito ao pagamento de multa que varia de R$ 200,00 a R$ 3 milhões.

Acessibilidade

Aproveitando a oportunidade, que ainda busca efetivar a prevenção de danos aos direitos dos consumidores, a Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis exige a disponibilização, nos eventos, de entrada preferencial, levando em conta as peculiaridades de acessibilidade que algumas das categorias possam ter.

 

Relação dos documentos necessários à comprovação da meia-entrada

 

Categoria

Documentos

Doadores de sangue

Documento oficial de doador de sangue emitido pelos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina, devidamente registrados

Professores de educação infantil, de ensino fundamental, médio e superior das instituições de ensino públicas e particulares do Município de Florianópolis, e professores da educação básica (ensino fundamental e médio) do Estado de Santa Catarina

Comprovante de recebimento salarial atualizado e documento de identificação

Pessoa com deficiência

Laudo médico oficial ou carteira de passe-livre da pessoa com deficiência emitida pelo governo federal, e documento oficial de identificação com foto

Idosos

Documento oficial de identificação que comprove idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

Jovens hipossuficientes de 15 a 29 anos

Comprovante de inscrição no CADÚNICO  (Cadastro para programas sociais do Governo Federal) e ter idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos

Estudantes (*)

Identificação estudantil, podendo ser ela:

a)      Carteira Estudantil emitida por entidades estudantis devidamente registradas e reconhecidas pelo Poder Público, que possuam data de validade;

b)      Comprovante de matrícula ou Declaração atual de vínculo com o estabelecimento de ensino, impresso e devidamente assinado pelos responsáveis da respectiva instituição de ensino dos diversos níveis;

c)      Qualquer documento oficial que comprove o vínculo educacional

(*) Aos estudantes com idade até 18 anos basta a apresentação de documento de identificação


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