03/09/2015 - Consumidor
Desrespeito à meia-entrada gera notificações
Defesa do Consumidor garante benefício no “Acústico Daza & Expresso” e no “Lulu Santos Clube Luz”

foto/divulgação: SMDC

Notificações entregues aos promotores dos shows

Os promotores dos shows musicais “Acústico Daza & Expresso” e “Lulu Santos Clube Luz” foram notificados pela Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis a explicar o porquê de não estarem cumprindo a portaria que garante a meia-entrada, em vigor desde o dia 19 de agosto. Mas o descumprimento da legislação, denunciado por consumidores que se sentiram lesados ao terem o benefício negado, já foi regularizado.

Tais reclamações foram feitas pelo e-mail da Ouvidoria do Procon da Capital (denunciasproconpmf@gmail.com), vinculado à Secretaria, e até mesmo através da conta pessoal do secretário Tiago Silva no Twitter e de sua fan page. Através da notificação, aliás, Tiago “instaurou Procedimento de Investigação Preliminar com o intuito de apurar possível prática infrativa às normas de Proteção e Defesa do Consumidor”.

A consumidora Maiara Gonçalves foi uma das pessoas que reclamou por e-mail ao Procon de Florianópolis. É que ela havia obtido informações tanto em ponto fixo de venda quanto pelo site responsável pelas vendas on-line dos ingressos para o show do cantor Lulu Santos de que a meia-entrada não estava disponível.

O atendimento do site da ticketeira Minha Entrada chegou a afirmar, no dia 31 de agosto, que “até o momento a produção do evento não disponibilizou meia entrada”. Isto, embora já tivessem iniciado as vendas dos ingressos normais das pistas (que têm direito à meia-entrada), que variam entre R$ 50,00 e R$ 130,00.

Em carta, a representante da Mussini Produções, que está trazendo o show “Lulu Santos Clube Luz” a Florianópolis, Luciana Mozzini Sinoti, alegou que a informação dada pela Minha Entrada “foi equivocada. Os ingressos meia entrada estavam programados para serem comercializados a partir da segunda semana de setembro, no ponto de venda Centro Sul, diante de apresentação de comprovação do benefício pelo cliente, conforme a portaria”, explicou Luciana.

 

Mas que, “diante do acontecido, liberamos imediatamente após o aviso do Procon, na data de 01/09/2015”, informou ela, referindo-se, à venda da meia-entrada no ponto do CentroSul. Além disso, a Minha Entrada passou a disponibilizar em seu site a informação de que “o ingresso com desconto de meia entrada estará disponível a venda diretamente no Centro Sul”.

A Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis agiu da mesma forma junto à Fundação Catarinense de Cultura (FCC), que está promovendo o show em conjunto das bandas Dazaranha e Expresso. Assim como Maiara, o consumidor Fabiano Guedes da Fonseca Mello fez denúncia ao Procon pela internet, no dia 31 de agosto.

 

Ele relatou que “hoje, ao entrar o site de venda de ingressos, o Blueticket, notei que nas especificações referentes a meia entrada para o show do dia 6 de setembro de 2015 da Banda Dazaranha e Expresso Rural, não indicavam doadores de sangue como grupo com o devido direito (...). Acabei ligando para a empresa e questionando, quando me falaram que ainda não estava sendo aplicada a lei”.

 

Mas, embora o prazo dado pela Secretaria para apresentação dos motivos do descumprimento da portaria pela FCC ainda não tenha expirado, foi verificado que o site da Fundação já foi alterado. Os doadores regulares de sangue foram incluídos no rol de beneficiários do pagamento do valor de R$ 25,00 para meia-entrada, no caso do show “Acústico Daza & Expresso”.
 

Portaria

De acordo com a portaria em questão, os produtores, promotores e proprietários de casas de eventos e afins poderão estipular data específica para venda da meia-entrada, desde que avisem o local em que se dará a venda e façam a divulgação do ato ao público em geral, concomitante ao período da divulgação do evento e, ainda, com antecedência mínima de 72 horas.

Além do que, cabe reforçar que a portaria, que unifica o entendimento de oito leis de âmbito federal, estadual e municipal, diz que são beneficiários da meia-entrada doadores de sangue; professores de educação infantil, de ensino fundamental, médio e superior das instituições de ensino públicas e particulares do município, e professores da educação básica (ensino fundamental e médio) do Estado de Santa Catarina; pessoas com deficiência; idosos, e jovens hipossuficientes (que pertençam a famílias de baixa renda) de 15 a 29 anos, e estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

Vale informar que o “Acústico Daza & Expresso” acontece nos dias 05 e 06 de setembro, no Teatro do CIC, e o “Lulu Santos Clube Luz”, no dia 03 de outubro, no Centro de Convenções de Florianópolis - CentroSul.

 

Relação dos documentos necessários à comprovação da meia-entrada

 

 

Categoria 

Documentos 

Doadores de sangue

Documento oficial de doador de sangue emitido pelos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina, devidamente registrados

Professores de educação infantil, de ensino fundamental, médio e superior das instituições de ensino públicas e particulares do Município de Florianópolis, e professores da educação básica (ensino fundamental e médio) do Estado de Santa Catarina

Comprovante de recebimento salarial atualizado e documento de identificação

Pessoa com deficiência

Laudo médico oficial ou carteira de passe-livre da pessoa com deficiência emitida pelo governo federal, e documento oficial de identificação com foto

Idosos

Documento oficial de identificação que comprove idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

Jovens hipossuficientes de 15 a 29 anos

Comprovante de inscrição no CADÚNICO  (Cadastro para programas sociais do Governo Federal) e ter idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos

Estudantes (*)

Identificação estudantil, podendo ser ela:

a)      Carteira Estudantil emitida por entidades estudantis devidamente registradas e reconhecidas pelo Poder Público, que possuam data de validade;

b)      Comprovante de matrícula ou Declaração atual de vínculo com o estabelecimento de ensino, impresso e devidamente assinado pelos responsáveis da respectiva instituição de ensino dos diversos níveis;

c)      Qualquer documento oficial que com prove o vínculo educacional

(*) Aos estudantes com idade até 18 anos basta a apresentação de documento de identificação