09/09/2015 - Consumidor
Defesa do Consumidor fecha posto de gasolina
Posto Imperador, localizado no Saco Grande, não tinha autorização da Agência Nacional do Petróleo para funcionar

foto/divulgação: Petra Mafalda

Posto de bandeira branca foi fechado

A Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis interditou na tarde desta quarta-feira (9) o Posto Imperador, localizado no km 10,7 da SC-401, no Saco Grande, por funcionar sem a devida autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). O estabelecimento é de bandeira branca, ou seja, revendedor que não exibe marca comercial de distribuidor de combustíveis.


Oficialmente, para a agência reguladora, trata-se de “candidato a posto revendedor com cadastro pendente”, de modo que ainda não está autorizado a exercer o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores. O descumprimento da medida cautelar de interdição acarreta multa de R$ 50 mil.

De acordo com Procedimento de Investigação Preliminar instaurado pela Secretaria no dia 28 de agosto, a pendência de regularização cadastral da empresa junto à ANP deve-se à não apresentação de documentos, entre eles os comprovantes da baixa do Auto Posto Mega Verão, a que o Posto Imperador sucedeu, que se encontra inadimplente com a agência reguladora, a licença de operação expedida pelo órgão ambiental competente e o certificado (alvará) do Corpo de Bombeiros.

Em resposta à Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis, representante do Posto Imperador enfatizou que o estabelecimento “é empresa distinta da Superpetrol (razão social do Auto Posto Mega Verão), sua antecessora que estava estabelecida no mesmo endereço”. Quanto ao documento da Fundação do Meio Ambiente (FATMA) de Santa Catarina, alegou que “a licença foi outorgada em nome da antecessora” e que “já requereu a mudança de sua razão social”.

O Posto Imperador informou ainda que vem “buscando regularizar a questão da documentação relativa ao alvará do Corpo de Bombeiros” junto à ANP no Rio de Janeiro.

Resolução

Segundo a Resolução ANP nº 41/13, “o revendedor varejista somente poderá iniciar a atividade de revenda varejista de combustível automotivo após a publicação da autorização no Diário Oficial da União”.


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