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24/09/2015 - Consumidor
Avaí e Figueirense vão cumprir a meia-entrada
Defesa do Consumidor de Florianópolis acaba com 'impasse' entre os times, com relação ao atendimento dos beneficiários

foto/divulgação: SMDC

Reunião aconteceu na manhã desta quinta-feira

Reunião com representantes do Avaí e do Figueirense intermediada pela Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis acabou com “impasse” em relação ao cumprimento da meia-entrada. A partir de agora, os dois times da Capital vão garantir o direito ao benefício, que há um mês foi regulamentado pelo órgão municipal através de portaria, a todos os beneficiários. A reunião aconteceu na manhã desta quinta-feira (24), na Secretaria.

Ao contrário do Figueirense, que já garantia a meia-entrada a todas as categorias beneficiadas enquanto houver ingresso disponível, o Avaí não apenas restringia o acesso somente a estudantes e aposentados como questionava a legislação. 

Da reunião, participaram os advogados Eduardo Luz e Sandro Barreto, por parte do Avaí, e o superintendente administrativo do Figueirense, Alex Tomita, além do secretário de Defesa do Consumidor de Florianópolis, Tiago Silva, e dos assessores jurídicos da Pasta, Gabriel Meurer e Maycon Baldessari.

 

Na ocasião, Tiago Silva respondeu a uma série de questionamentos e dirimiu todas as dúvidas expressas, sobretudo pelo pessoal do Avaí, as quais tinham a ver, principalmente, com o direito à meia-entrada pelos doadores de sangue e pelos professores.

Barreto expôs sua preocupação com relação ao fato de o número de professores ser relativamente alto, mas o secretário observou que, aos organizadores de eventos artísticos, culturais e esportivos, é exigido 40% de reserva de ingressos para a meia-entrada, não precisando ultrapassar o percentual, se não quiserem.

Tomita, por sua vez, chamou atenção que a carteirinha de estudante é fácil de ser falsificada. No que Barreto defendeu que, diante de casos mais graves de suspeita de falsificação desse documento, a polícia precisa ser acionada.

Apesar do resultado positivo da reunião, o secretário da Defesa do Consumidor de Florianópolis garantiu que o cumprimento da portaria da meia-entrada será fiscalizado.

Impasse resolvido

Antes da reunião, Figueirense e Avaí divergiam quanto ao cumprimento da meia-entrada. "O que não é possível é estender o direito para vários outros setores sem se ater à questão do princípio da razoabilidade, já que o estádio é um local privado", manifestou o advogado Sandro Barreto.

A manifestação chegou a ocorrer por escrito em atendimento a uma determinação da Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis encaminhada na última sexta-feira (18), para que fossem prestadas informações sobre o não cumprimento da portaria, conforme reclamações feitas por consumidores.

Procedimento de Investigação Preliminar idêntico, no entanto, foi instaurado em paralelo pela Secretaria, com o intuito de buscar esclarecimentos junto ao Figueirense, que também fora denunciado por consumidores, por descumprimento da meia-entrada. 

Em resposta à ação, o superintendente administrativo do Figueirense admitiu, igualmente por escrito, que, "em algumas hipóteses, os descontos não são disponibilizados por falta da apresentação da documentação necessária pelo interessado no momento da aquisição dos ingressos, conforme determina a portaria".

Mas informou que disponibiliza desconto de 50% na compra dos ingressos para todos os grupos beneficiados e que, inclusive, no caso dos portadores de deficiência, "concede gratuidade ao acesso desta categoria em todos os setores do estádio."

Apenas na reunião desta quinta-feira pela manhã foi que Barreto comentou que o Avaí também já vinha disponibilizando meia-entrada para as pessoas com deficiência.

 

Portaria

 

A portaria 007/SMDC/2015, que no último sábado (19) completou um mês em vigor, esclarece quem tem direito ao benefício da meia-entrada em espetáculos artísticos, culturais e esportivos, e quais são os documentos  (ver tabela abaixo) exigidos para aquisição do ingresso ou acesso ao evento.  Através dela, foi unificado o entendimento de três leis federais (o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Juventude e a lei nº 12.933/13), quatro leis estaduais (a nº 13.316/05, a nº 14.132/07, a nº 16.448/14 e a  nº 12.570/03), e uma lei municipal, a nº 8.019/09.

De acordo com toda essa legislação, são beneficiários da meia-entrada doadores de sangue; professores de educação infantil, de ensino fundamental, médio e superior das instituições de ensino públicas e particulares do município, e professores da educação básica (ensino fundamental e médio) do Estado de Santa Catarina; pessoas com deficiência; idosos, e jovens hipossuficientes (que pertençam a famílias de baixa renda) de 15 a 29 anos, e estudantes regularmente matriculados nos níveis e modalidades de educação e ensino previstos na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

 

Relação dos documentos necessários à comprovação da meia-entrada 

 

Categoria

Documentos

Doadores de sangue

Documento oficial de doador de sangue emitido pelos hemocentros e bancos de sangue do Estado de Santa Catarina, devidamente registrados

Professores de educação infantil, de ensino fundamental, médio e superior das instituições de ensino públicas e particulares do Município de Florianópolis, e professores da educação básica (ensino fundamental e médio) do Estado de Santa Catarina

Comprovante de recebimento salarial atualizado e documento de identificação

Pessoa com deficiência

Laudo médico oficial ou carteira de passe-livre da pessoa com deficiência emitida pelo governo federal, e documento oficial de identificação com foto

Idosos

Documento oficial de identificação que comprove idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

Jovens hipossuficientes de 15 a 29 anos

Comprovante de inscrição no CADÚNICO  (Cadastro para programas sociais do Governo Federal) e ter idade entre 15 (quinze) e 29 (vinte e nove) anos

Estudantes (*)

Identificação estudantil, podendo ser ela:

a)      Carteira Estudantil emitida por entidades estudantis devidamente registradas e reconhecidas pelo Poder Público, que possuam data de validade;

b)      Comprovante de matrícula ou Declaração atual de vínculo com o estabelecimento de ensino, impresso e devidamente assinado pelos responsáveis da respectiva instituição de ensino dos diversos níveis;

c)      Qualquer documento oficial que comprove o vínculo educacional

 

(*) Aos estudantes com idade até 18 anos basta a apresentação de documento de identificação


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