Os 25 principais hotéis de Florianópolis foram autuados pela Secretaria de Defesa do Consumidor por apresentarem irregularidades em oito dos nove itens inspecionados. Todos os estabelecimentos foram unânimes em descumprir, por exemplo, a lei municipal nº 8.700/11, que os obriga a distribuir gratuitamente preservativo masculino dentro da validade de uso.
A fiscalização, ocorrida nos dias 16 e 19 de outubro, busca adequar a rede hoteleira para bem receber os turistas na alta temporada.
Dos nove itens vistoriados, outros dois também não vinham sendo cumpridos pela totalidade dos hotéis, por estarem em desacordo com a mesma lei municipal nº 8.700/11 - ao não levarem-na ao conhecimento público em cartaz no tamanho 15 cm x 21 cm, o qual ainda deve divulgar o número do atendimento do Procon (3131-5300) – e com a lei municipal nº 8.471/10, por motivo semelhante.
A lei que estabelece penalidades aos estabelecimentos que abrigarem crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis deve ser igualmente afixada em local visível, com o número do atendimento do Conselho Tutelar.
As outras infrações cometidas tiveram a ver com descumprimento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), a lei federal nº 8.078/90, em dois pontos.
A fiscalização detectou ausência da tabela de preços em 20 dos 25 hotéis fiscalizados e autuados, o que confronta o direito básico do consumidor à informação adequada e clara, bem como ausência de alvarás (de funcionamento, expedida pela Prefeitura, e as que são concedidas pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária), em 22 dos estabelecimentos, o que vai contra a garantia de que os produtos e serviços colocados no mercado não acarretarão riscos à saúde ou à segurança dos consumidores.
A própria ausência do CDC em 16 hotéis, aliás, surpreendeu os fiscais da Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis. É que a lei federal nº 12.291/10 tornou obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.
Mas ainda houve descumprimento da lei estadual nº 15.126/10, que obriga os hotéis estabelecidos em Santa Catarina a adaptar suas instalações, a fim de garantir o acesso de pessoas com deficiência. Durante a vistoria, foi verificado que dez hotéis desrespeitam a necessária reserva de 2% dos quartos e apartamentos a este público. Ainda na fiscalização, foi identificado que igual número de estabelecimentos falha na oferta de instalações adaptadas a pessoas com deficiência física.
De todos os itens do check list da fiscalização, apenas um, previsto no CDC, era cumprido por todos os hotéis: os produtos e serviços tinham informação em língua portuguesa.
Embora devam adequar-se ao que determina toda essa legislação, os hotéis têm prazo de dez dias para apresentarem defesas junto à Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis, as quais serão analisadas.
Pesquisa sobre preço das diárias
Os fiscais aproveitaram a oportunidade para fazer pesquisa sobre o preço das diárias dos 25 principais hotéis da cidade – ver tabela.