20/10/2015 - Consumidor
Defesa do Consumidor autua hotéis na Capital
Vistoria constatou que estabelecimentos não distribuem preservativos, entre outras falhas

foto/divulgação: SMDC

Ao todo, 25 hotéis foram fiscalizados

Os 25 principais hotéis de Florianópolis foram autuados pela Secretaria de Defesa do Consumidor por apresentarem irregularidades em oito dos nove itens inspecionados. Todos os estabelecimentos foram unânimes em descumprir, por exemplo, a lei municipal nº 8.700/11, que os obriga a distribuir gratuitamente preservativo masculino dentro da validade de uso.

A fiscalização, ocorrida nos dias 16 e 19 de outubro, busca adequar a rede hoteleira para bem receber os turistas na alta temporada.

Dos nove itens vistoriados, outros dois também não vinham sendo cumpridos pela totalidade dos hotéis, por estarem em desacordo com a mesma lei municipal nº 8.700/11 - ao não levarem-na ao conhecimento público em cartaz no tamanho 15 cm x 21 cm, o qual ainda deve divulgar o número do atendimento do Procon (3131-5300) – e com a lei municipal nº 8.471/10, por motivo semelhante.

A lei que estabelece penalidades aos estabelecimentos que abrigarem crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis deve ser igualmente afixada em local visível, com o número do atendimento do Conselho Tutelar.

As outras infrações cometidas tiveram a ver com descumprimento do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), a lei federal nº 8.078/90, em dois pontos.

A fiscalização detectou ausência da tabela de preços em 20 dos 25 hotéis fiscalizados e autuados, o que confronta o direito básico do consumidor à informação adequada e clara, bem como ausência de alvarás (de funcionamento, expedida pela Prefeitura, e as que são concedidas pelo Corpo de Bombeiros e pela Vigilância Sanitária), em 22 dos estabelecimentos, o que vai contra a garantia de que os produtos e serviços colocados no mercado não acarretarão riscos à saúde ou à segurança dos consumidores.

A própria ausência do CDC em 16 hotéis, aliás, surpreendeu os fiscais da Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis. É que a lei federal nº 12.291/10 tornou obrigatória a manutenção de exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor nos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços.

Mas ainda houve descumprimento da lei estadual nº 15.126/10, que obriga os hotéis estabelecidos em Santa Catarina a adaptar suas instalações, a fim de garantir o acesso de pessoas com deficiência. Durante a vistoria, foi verificado que dez hotéis desrespeitam a necessária reserva de 2% dos quartos e apartamentos a este público. Ainda na fiscalização, foi identificado que igual número de estabelecimentos falha na oferta de instalações adaptadas a pessoas com deficiência física.  

De todos os itens do check list da fiscalização, apenas um, previsto no CDC, era cumprido por todos os hotéis: os produtos e serviços tinham informação em língua portuguesa.

Embora devam adequar-se ao que determina toda essa legislação, os hotéis têm prazo de dez dias para apresentarem defesas junto à Secretaria de Defesa do Consumidor de Florianópolis, as quais serão analisadas.

Pesquisa sobre preço das diárias

Os fiscais aproveitaram a oportunidade para fazer pesquisa sobre o preço das diárias dos 25 principais hotéis da cidade – ver tabela.


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