26/03/2020 - PROCON
Procon orienta que dívidas bancárias podem ser prorrogadas por 60 dias
A medida vale para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco

foto/divulgação: Divulgação

Os clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas devem entrar em contato com o banco que possuem vínculo e expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por até 60 dias.

Com o objetivo de amenizar os impactos causados pela pandemia do novo Coronavírus ao bolso dos consumidores, o Procon da Prefeitura de Florianópolis orienta que, conforme acordo firmado entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban)  e os bancos associados,  consumidores poderão ter até 60 dias de prorrogação para dívidas bancárias.

 

Os bancos associados à Febraban, Banco do Brasil, Bradesco, Caixa, Itaú Unibanco e Santander, se comprometeram em atender  pedidos de prorrogação, por 60 dias, dos vencimentos de dívidas de pessoas físicas e micro e pequenas empresas. O acordo é válido para os contratos vigentes em dia e limitados aos valores já utilizados. Cada instituição irá definir o prazo e as condições dos novos pagamentos.

 

A medida vale para todos os contratos de crédito feitos pelo cliente com o banco. Não se estende às dívidas no cartão de crédito e cheque especial. Também não está incluído na medida tributos e boletos de consumo geral, como água, luz e telefone. Cada banco irá estabelecer seu procedimento quanto aos juros, e cada caso será avaliado de forma individual.

 

Como utilizar o benefício, caso necessário:

  

A prorrogação não é automática. Os clientes pessoas físicas e micro e pequenas empresas devem entrar em contato com o banco que possuem vínculo e expor seu caso para saber das condições para prorrogar a dívida por prazo máximo de até 60 dias.

 

Não é necessário ir presencialmente até a agência bancária. O cliente pode ligar para seu gerente e usar os canais eletrônicos para entrar em contato com a instituição.