Assessoria de Políticas Públicas para Igualdade Racial e Combate a Intolerância Religiosa

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Semana das Religiões de Matrizes Africanas
22/04/2015 a 22/04/2015
Horário: 16:00 às 20:00


No próximo dia 22 de abril, às 16h, na Câmara de Vereadores, realizaremos a atividade alusiva a Semana das Religiões de Matrizes Africanas em parceria com os gabinetes dos Vereadores Lino Peres e Renato Geske, com o apoio do Fórum das Religiões de Matriz Africana de Florianópolis e Região.

A semana foi instituída pela Lei 7558/08, que determina que o período de realização das atividades seja na semana do dia 23 de abril.

As religiões de Matriz Africana chegaram ao Brasil juntamente com os africanos escravizados. São um símbolo de resistência da cultura negra, e existem a centenas de anos.

A discriminação e o preconceito sempre afetou aos seus praticantes, e nos últimos tempos temos presenciado ações violentas contra os mesmos por essas razões. A intolerância religiosa deve ser combatida. Por este motivo acreditamos que o evento possa contribuir para isso, na medida que mostra a importância dos terreiros em nossa sociedade, não somente como espaço de fé, mas como espaço que contribui para o desenvolvimento da sociedade.

Participe do evento e conheça um pouco mais sobre essas religiões.

 

Texto da Lei 7558/08 na íntegra.

 

Fica Instituída a Semana das Religiões de Matrizes Africanas no Município de Florianópolis

Faço saber a todos os habitantes do Município de Florianópolis, que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana das Religiões de Matrizes Africanas no município de Florianópolis. 

Parágrafo único - A semana se constituirá num conjunto de eventos desenvolvidos pelas entidades representativas das religiões, no Município, com a cooperação dos Poderes Legislativo e Executivo. 

Art. 2º O período para o desenvolvimento das atividades alusivas será na semana de 23 de abril. 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a incluir a Semana das Religiões de Matrizes Africanas no calendário de eventos do município de Florianópolis. 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Florianópolis, aos 11 de janeiro de 2008.