Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Esporte

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Apresentação da Lei Aldir Blanc

Tendo em vista a PANDEMIA DO CORONA VÍRUS-COVID 19, foi reconhecido através do Decreto Legislativo Federal nº 6, de 20/03/2020 o estado de calamidade pública, que exigiu do Brasil e do mundo ações e programas emergenciais de combate aos problemas de saúde e suas sequelas.

Como parte do programa nacional de atendimento às demandas do momento, se apresentou a Lei Aldir Blanc (nº 14.017/20) que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural, disponibilizando recursos através de benefícios:

I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura;

II - Subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e

III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais.

Os recursos recebidos pelo Município de Florianópolis serão disponibilizados através da Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes – FCFFC, que será responsável por operacionalizar os incisos II e III do Art. 2º da Lei nº 14.017/2020.