Secretaria Municipal de Educação
No dia 26 de outubro será aberto o período, para 2019, de inscrições em creche e de matrículas para pré-escola na rede municipal de ensino de Florianópolis.
As inscrições e matrículas ocorrerão obrigatoriamente em duas etapas. A primeira será online pelo endereço eletrônico www.pmf.sc.gov.br. A segunda, com a apresentação da documentação exigida na unidade educativa pretendida.
O sistema online será aberto às 19 horas, do dia 26, e será encerrado às 18 horas, do dia 8 de novembro. A segunda etapa será de 26 de outubro a 9 de novembro.
Para creche, a criança deverá ter idade de 4 meses (completos até 13 de fevereiro de 2019) a 3 anos e 11 meses e 29 dias (completos até 31 de março de 2019).
Para o atendimento em pré-escola, a criança deve ter idade de 4 anos completos até o dia 31 de março de 2019.
Em creche, a divulgação das crianças selecionadas e da lista de classificação por unidade ocorrerá no dia 19 de novembro nos murais dos estabelecimentos de ensino.
Documentação para creche (original e fotocópia)
I - Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança;
II - Cartão de Vacina da criança atualizado ou a justificativa médica;
III - Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade de todos que residem com a criança;
IV - Documento de identidade com foto dos pais ou responsáveis legais pela criança e CPF;
V - Carteira de trabalho e comprovante de Rendimento Bruto de todos os adultos que residem com a criança, conforme descrito no anexo I; (caso no contracheque constar valores referentes a décimo terceiro salário e/ou 1/3 de férias, estes deverão ser descontados da renda bruta);
VI - Comprovante de recebimento do benefício Bolsa Família dos pais ou responsáveis legais, atualizado até 03 (três) meses anteriores a inscrição, para as famílias atendidas por este Programa Federal.
VII - Comprovante de Residência dos pais ou responsáveis legais, atualizado até 03 (três) meses anteriores à inscrição (fatura de água, energia elétrica, telefone, contrato de aluguel, fatura de cartão de crédito ou declaração do agente de saúde). Caso o comprovante de residência não esteja no nome de um dos integrantes da família anexar declaração do proprietário da residência, conforme modelo (anexo II);
VIII - Apresentação do visto de permanência ou provisório para as famílias estrangeiras;
IX - Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis legais, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude ou documento que comprove o processo de regularização da guarda;
X- Comprovante ou declaração de recebimento de pensão alimentícia e/ou ajuda de terceiros;
XI- Quando a criança não possuir certidão de nascimento e/ou cartão de vacina e/ou visto de permanência, a inscrição não será efetivada até a apresentação dos mesmos. A Direção da Unidade Educativa deverá encaminhar a família aos órgãos competentes para emissão destes documentos.
Documentação para pré-escola (original e fotocópia)
I - Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade da criança;
II - Cartão de Vacina da criança atualizado ou a justificativa médica;
III- Comprovante de residência dos pais ou responsáveis legais, atualizado até 03 (três) meses anteriores à matrícula (fatura de água, telefone, energia elétrica, contrato de aluguel, fatura de cartão de crédito) ou comprovante de residência do proprietário do imóvel acompanhado de declaração conforme modelo anexo I;
IV - Documento de identidade com foto dos pais ou responsáveis legais pela criança;
V - Apresentação de declaração de guarda, para as crianças que convivem com responsáveis legais, emitida pelo Juizado da Infância e Juventude ou documento que comprove o processo de regularização da guarda;
VI – Apresentação do protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras.