Secretaria Municipal de Educação

23/02/2015 - Educação
PMF abre seleção para professores em sete áreas
A partir desta quarta-feira, inscrições acontecem na Gerência de Articulação de Pessoal da SME

foto/divulgação: Divulgação

Crianças da Creche Fermínio Francisco Vieira

A Prefeitura de Florianópolis, por meio da Secretaria Municipal de Educação, estará com inscrições abertas para formação de cadastro de professores em sete áreas. Há necessidade de profissionais substitutos para atuarem como Auxiliar de Ensino Fundamental, Auxiliar de Tecnologia Educacional, professor de Educação Infantil, Apoio Pedagógico do Ensino Fundamental, Educação Especial, Língua Brasileira de Sinais- Libras- e professor de Português e Inglês.

Informações pelos telefones: 3251-6107, 3251-6111 ou 3251-6112.

 

A partir desta terça-feira (24), para realizar sua inscrição, os interessados deverão se dirigir, das 9:00 às 19 horas, ao Centro de Educação Continuada na Rua Ferreira Lima, 82 - Centro e a partir de quarta-feira (25), se dirigir das 13:00 às 19:00 à Gerência de Articulação de Pessoal da Secretaria. Rua Conselheiro Mafra, nº 656, edifício Aldo Beck, 4º andar, Sala 402.

 

Os professores deverão levar originais e cópias da carteira de identidade e CPF, comprovante da formação mínima exigida e, se tiver, diploma de pós-graduação.

 

Para os candidatos que irão atuar pela primeira vez na condição de professor substituto da Prefeitura, será necessário apresentar ainda: título de eleitor e comprovante de votação na última eleição, certificado de reservista, PIS/PASEP, certidão de casamento, certidão de nascimento de filhos menores de 21 anos e comprovante de residência.

 

Classificação

 

As vagas existentes serão preenchidas imediatamente, a partir do início das inscrições. Os profissionais serão classificados pela seguinte ordem de prioridade: maior titulação na formação mínima exigida; maior título de pós-graduação; maior idade.

 

Benefícios

 

O vale transporte será concedido ao servidor que residir a uma distância superior a 1.500 metros do local de trabalho e será custeado integralmente pelo Município.

 

Para a carga horária semanal de 30 horas, é concedido o auxílio lanche no valor de R$13,00 por dia de efetivo trabalho e, para a carga horária semanal de 40 horas, o benefício é de R$ 15,50.

 

 

Comprovação

 

A comprovação da formação mínima exigida do candidato na área/disciplina de inscrição constará na apresentação do diploma (original e fotocópia) devidamente registrado. Ou, provisoriamente, para os formados a partir de 1º de julho de 2014, certidão de colação de grau, que deverá ser conferida na data da escolha da vaga ou até a data da posse.

 

No caso de estudante da 5ª fase em diante do Curso de Graduação em Licenciatura, será aceito original da certidão da instituição de ensino, mencionando a fase ou semestre letivo em que o aluno esteja regularmente matriculado e frequentando as aulas. O documento deverá ser apresentado também na data da escolha de vagas ou até a data da posse.

 

Pós

 

A comprovação da formação de curso de pós-graduação para todos os cargos constará da avaliação dos certificados ou diplomas na área da educação, em nível de especialização, de mestrado e de doutorado, na área de formação específica para a qual o candidato se inscreveu ou na área de Educação.

 

Requisitos

 

Professor auxiliar de ensino fundamental

Formação no ensino médio em Magistério, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou - Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Normal Superior, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental. - Com base na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia.

 

Professor Auxiliar de Tecnologia Educacional

 

Graduado ou Estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura Pedagogia com habilitação em Tecnologia Educacional; ou Licenciatura em Tecnologia Educacional; ou Licenciatura na área da Educação e Pós- graduação em Mídia ou Tecnologia e Educação ou Educação a Distância.

 

Professor de Educação Infantil

 

Formação no ensino médio em Magistério, com habilitação em Educação Infantil; ou - Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil; ou Normal Superior com habilitação em Educação Infantil. - Com base na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia.

 

Professor de Apoio Pedagógico do Ensino Fundamental

 

Formação no ensino médio em magistério, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou - Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental; ou Normal Superior, com habilitação em Séries/Anos Iniciais do Ensino Fundamental. - Com base na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia.

 

Professor de Educação Especial

 

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Educação Especial; ou - Anteriores a Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia, com habilitação em Educação Especial; ou - Com base na Resolução CNE/CP nº 1, de 15 de maio de 2006: Licenciatura em Pedagogia com especialização em Atendimento Educacional Especializado.

 

Professor de Língua Brasileira de Sinais- Libras

 

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Letras, habilitação em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS; ou Licenciatura em Pedagogia, com especialização em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. Ter domínio e fluência em Língua Brasileira de Sinais.

 

Professor de Português e Inglês

 

Graduado ou estudante da 5ª fase em diante do curso de Licenciatura em Português e Inglês (Língua Nacional e Língua Inglesa); ou Licenciatura em Letras, com habilitação em Português e Inglês (Língua Nacional e Língua Inglesa).