Secretaria Municipal da Fazenda

home > serviços
Listagem de Serviços e Documentos
Para obter informações sobre serviços ou documentos, clique no botão Info. Para os serviços on-line, está disponível o botão de acesso.

CONSULTA À COMAT

Referente a consultas sobre a interpretação da legislação tributária municipal. Disciplinada pela Portaria 007/01.

Cancelamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN Fixo e Proporcional

Referente à solicitação de cancelamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISQN, pago por alíquota fixa, lançado de forma proporcional em procedimento cadastral

Certidão de Cadastro Imobiliário para Fins Gerais

Referente ao documento que certifica a situação cadastral atual do imóvel cadastrado sob uma inscrição imobiliária específica. A certidão indicará os dados gerais do imóvel (localização e identificação), número da inscrição imobiliária e data da sua inclusão no Cadastro Imobiliário, dados cadastrais do titular e dados cadastrais territoriais e prediais (áreas, tipo de edificação, utilização, estrutura e data estimada de construção), podendo ser utilizada para fins de usucapião ou regularização do INSS, bem como outras finalidades

Certidão de Cadastro Imobiliário – Histórico – Área Construída da Unidade

Referente à certidão que apresenta o histórico de alterações cadastrais de uma determinada inscrição imobiliária, especificamente com relação ao campo “Área Construída da Unidade”.

Certidão de Cadastro Imobiliário – Histórico – Área Territorial

Referente à certidão que apresenta o histórico de alterações cadastrais de uma determinada inscrição imobiliária, especificamente com relação ao campo “Área Territorial” ou área do lote.

Certidão de Existência de Cadastro Imobiliário

Referente ao documento que certifica a existência de inscrição imobiliária ativa cadastrada em nome da pessoa física ou jurídica indicada.

Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Cadastro dos Prestadores de Serviços de Qualquer Natureza - CPSQN

Referente a emissão de Comprovante de inscrição no Cadastro de Prestadores de Serviço de Qualquer Natureza (CPSQN) para pessoas naturais ou jurídicas domiciliadas em Florianópolis.

Consulta Motivos Bom Pagador

BOM PAGADOR Por meio da Lei Complementar nº 714/2021, foi incluído o §8º do Art. 244 da Lei Complementar 007/1997, instituindo o Projeto Bom Pagador. Com este projeto, a Prefeitura Municipal de Florianópolis procurou incentivar o contribuinte Bom Pagador, aquele que, na data de 30 de outubro do ano anterior ao do exercício, não apresentou débitos vencidos e exigíveis na respectiva inscrição imobiliária. Portanto, para o IPTU 2022 foram analisados os débitos até 30 de outubro de 2021. Desta forma, o prazo do primeiro vencimento da cota única do IPTU com 20% de desconto, que normalmente é no dia 05 de janeiro, foi ampliado até o dia 20 de janeiro. Para aqueles que não se encaixarem no benefício, o vencimento da cota única com desconto de 20% continuará sendo 05 de janeiro.

Consulta Motivos IPTU Social

IPTU SOCIAL   Nos termos do art. 2º, § 1º, da Lei Complementar n. 480/2013, cuja redação foi dada pela Lei Complementar nº 508/2015, “aplica-se o limite de R$ 20,00 (vinte reais) para pagamento do IPTU (IPTU SOCIAL), aos imóveis de uso exclusivamente residencial e não edificados (terrenos) previstos nos incisos I e IV do caput deste artigo, unifamiliares, exceto os multifamiliares que sejam projetos habitacionais de iniciativa governamental, que se enquadrem na faixa de valor venal até R$ 70.000,00 (setenta mil reais), desde que seja o único imóvel do proprietário no município de Florianópolis, que contenha área edificada de no máximo 70m² (setenta metros quadrados) e que se encontre em áreas destinadas a resolver problemas de assentamento de população de baixa renda, consolidadas e delimitadas pela Secretaria Municipal de Habitação e Saneamento Ambiental, tal como as contidas nos mapas que comporão o Anexo II desta Lei Complementar”.Portanto, para fazer jus ao recebimento deste benefício, o imóvel e o contribuinte devem preencher os seguintes requisitos:· O imóvel deve estar situado em áreas destinadas a resolver problemas de assentamento de população de baixa renda, assim entendidas as Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS, conforme definido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura;· O imóvel deve possuir valor venal máximo de até R$ 91.077,22;· O contribuinte não pode ser proprietário ou possuidor de qualquer outro imóvel no Município;· Se terreno sem uso ou com edificação unifamiliar (casa), o imóvel deve possuir área territorial de no máximo 250,00m², nos termos do art. 213, § 2º, da Lei Complementar n. 482/2014 (Plano Diretor);· Se construído (uni ou multifamiliar), o imóvel deve possuir área edificada de no máximo 70,00m² e ser utilizado exclusivamente para fins residenciais;· Se possuir edificação multifamiliar (apartamento), o imóvel deve ter sido oriundo de projeto habitacional de iniciativa governamental.Até 2019, a Secretaria Municipal da Fazenda ainda não tinha a relação de todos os imóveis que estavam enquadrados como Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS no Plano Diretor, motivo pelo qual houve a concessão de benefícios para imóveis não-enquadrados neste zoneamento.Com a obtenção da relação de todos os imóveis enquadrados como Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS no Plano Diretor, para 2020 a concessão do benefício foi restrita somente aos imóveis que atendiam aos demais requisitos acima indicados.Deste modo, caso o imóvel cumpra os demais requisitos, mas não esteja enquadrado como Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS no Plano Diretor, não houve a concessão do benefício do IPTU Social no exercício de 2020, mesmo que tenha havido a concessão em 2019.A concessão deste benefício em 2019 para os imóveis que não estavam situados nas áreas enquadradas como Zonas Especiais de Interesse Social – ZEIS não gera direito adquirido, de modo que não há como se conceder o benefício para 2020, razão pela qual qualquer processo aberto para questionar a retirada do benefício em virtude deste requisito será indeferido.Para saber se seu imóvel foi considerado elegível ou o motivo pelo qual foi considerado não elegível ao recebimento do IPTU Social, clique acima em ACESSAR ONLINE. Caso verifique que há um erro cadastral que causou a inelegibilidade do seu imóvel (ex: área construída, utilização ou tipo da edificação), o contribuinte deve ingressar com processo de alteração cadastral no Pró-Cidadão, no qual deverá juntar os documentos que comprovem o erro cadastral.Atenção: no caso de terreno sem uso ou imóveis unifamiliares, o imóvel é composto por todas as unidades existentes sob uma mesma inscrição-base. Deste modo, caso a inscrição-base seja composta por mais de uma unidade (ex: 52.22.021.0348.001-836 e 52.22.021.0348.002-996), observar-se-á se as duas unidades, em conjunto, preenchem os requisitos para recebimento do benefício, de modo que soma-se as áreas construídas das duas unidades (a fim de verificar se a soma é inferior a 70,00m2) e verifica-se a titularidade e a utilização das duas unidades (não podem estar sob titularidades distintas e ambas devem ser de uso residencial).

CÁLCULO DE ACRÉSCIMO

Cálculo de Acréscimo.