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Listagem de Serviços e Documentos
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Solicitação do Espelho do Cadastro do Imóvel Cadastro Imobiliário

Documento que certifica uma informação cadastral não contemplada por outras certidões. Além desta acima indicada, de competência da Gerência de Tributos Imobiliários, existem outras certidões que são emitidas por outros órgãos e não devem ser solicitadas por meio da Certidão de Cadastro  Imobiliário  para  Fins Específicos, a saber: CERTIDÃO DE ATUALIZAÇÃO DE ENDEREÇO - tem como objetivo certificar os dados  cadastrais de  endereçamento  do  imóvel registrado  no  Cadastro Imobiliário do Município – Link: http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5219; CERTIDÃO NEGATIVA –IMÓVEL - atesta que o contribuinte (pessoa física ou jurídica)  está   em   situação   regular   quanto   ao   pagamento   dos   tributos municipais  incidentes  sobre  uma  determinada  inscrição  imobiliária – Link: http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=3687; CERTIDÃO DE HABITE-SE - Referente  ao  fornecimento  de  nova  certidão, quando  o  cidadão  por  algum  motivo  não  possui  a  1ª  (primeira) – Link: http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4518; CERTIDÃO  DE  DEMOLIÇÃO - Referente  ao  fornecimento  de  nova  certidão, quando  o  cidadão  por  algum  motivo  não  possui  a  1ª  (primeira) – Link: http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4516; CERTIDÃO DE TOMBAMENTO –SEPHAN - Refere-se ao documento cujo teor menciona a inscrição imobiliária, o decreto de tombamento e classificação do imóvel – Link: http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5216; PERÍMETRO URBANO-Referente à informação do imóvel pertencente ou não ao perímetro urbano – Link: http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4463; CERTIDÃO DE PATRIMÔNIO E ZONEAMENTO – informas e um imóvel pertence ou  não  ao  Município  e  em  qual  zoneamento  está  inserido  de  acordo  com  o Plano Diretor de Florianópolis – Link: http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5222; CERTIDÃO DE ATINGIMENTO PELO SISTEMA VIÁRIO - quando   ocorre atingimento de áreas particulares, devido à alteração do sistema viário – Link: http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4396;

TCRS - REVISÃO

Referente ao processo por meio do qual o contribuinte requer a revisão da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos, exclusivamente nos seguintes casos: a)      quando a frequência de coleta adotada pela Autarquia COMCAP é diferente daquela que está sendo utilizada para lançamento e cobrança da TCRS; ou b)      quando se tratar de vaga de garagem ou hobby box / depósito, autônomos (com matrículas próprias no Cartório de Registro de Imóveis, distintas da matrícula da unidade principal), sobre os quais tenha havido o lançamento da TCRS.   Caso a frequência de coleta esteja correta, as únicas hipóteses para que possa haver um erro no valor (lançamento) da TCRS são: a)      Erro cadastral com relação à dimensão da área construída da unidade; e b)      Erro cadastral com relação à utilização do imóvel.   Para verificar os dados cadastrais do imóvel, em especial a dimensão da área construída da unidade e a utilização do imóvel constante do Cadastro Imobiliário, acesse este link: http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=4260   Caso seja verificado que existe um erro cadastral relativo à área construída da unidade, a regularização deve ser feita por meio do processo de ALTERAÇÃO CADASTRAL, no qual será realizado o recálculo do IPTU e da TCRS, se for o caso. Acesse este link para maiores informações: http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5034   Caso seja verificado que existe um erro cadastral relativo à utilização, a regularização deve ser feita por meio do processo de ALTERAÇÃO CADASTRAL IMOBILIÁRIA – UTILIZAÇÃO, no qual será realizado o recálculo do IPTU e da TCRS, se for o caso. Acesse este link para maiores informações: http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5207   Caso o contribuinte ingresse com pedido de Revisão de TCRS para requerer alteração da área construída da unidade ou alteração da utilização do imóvel, o processo será indeferido.     Por sua vez, a isenção da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos para os imóveis nos quais haja a efetiva realização de cultos religiosos deve ser feita por meio do processo de ISENÇÃO. Para maiores informações, acesse este link: http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5251   Por fim, as isenções de IPTU que implicam na isenção da TCRS devem ser requeridas por meio do processo próprio de isenção de IPTU.   Atenção: este tipo de processo não se confunde com a Reclamação da TCRS. Enquanto este processo de Revisão da TCRS é analisado pela Gerência de Receitas e Tributos Municipais e pode ser aberto a qualquer momento, a Reclamação da TCRS é processada e julgada pelo Tribunal Administrativo Tributário e deve ser apresentada até o dia 1º de fevereiro de cada exercício. Por sua vez, no processo de Revisão da TCRS não há suspensão da exigibilidade, ou seja, a cobrança do valor será realizada ainda que o processo esteja em curso. Já na Reclamação da TCRS, há a suspensão da exigibilidade, o que além de evitar a cobrança do valor durante o curso do processo, permite ao contribuinte obter CND caso o valor discutido no processo seja o único débito.

TCRS – Isenção - Templos

Referente ao processo por meio do qual o contribuinte requer o reconhecimento da isenção da TCRS para os imóveis utilizados como templos de qualquer culto religioso, quando destinados exclusivamente a esta finalidade.   Nos termos do art. 479, II, da Lei Complementar n. 007/97, não basta que o imóvel pertença à entidade religiosa. Deve ser demonstrado que, naquele imóvel, são realizados cultos religiosos.   No caso de imóveis que não pertençam à entidade religiosa, o pedido de isenção da TCRS deverá ser requerido pelo proprietário / possuidor do imóvel, o qual deverá apresentar o documento pelo qual cedeu a posse direta do bem para a entidade religiosa realizar cultos no local.   Atenção: este processo não se confunde com o pedido de isenção de IPTU para os imóveis locados pelas entidades religiosas, o qual deve ser realizado por meio de processo específico, conforme orientações contidas neste link: http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5253   Por sua vez, as isenções de IPTU que implicam na isenção da TCRS devem ser requeridas por meio do processo próprio de isenção de IPTU. Processos de Isenção de TCRS abertos para requerer isenção de IPTU em conjunto com a TCRS serão indeferidos.   Por fim, este processo não se confunde com o pedido de imunidade de IPTU para as entidades religiosas, o qual deve ser realizado por meio de processo específico, conforme orientações contidas neste link: http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5233

UNIFICAÇÃO CPF OU CNPJ

Referente à inclusão do CPF ou do CNPJ, nas inscrições imobiliárias/IPTU e mobiliarias/CMC, pertencentes ao Cidadão.

VERIFICAÇÃO DE DOCUMENTOS ELETRÔNICOS

Sistema para verificar a validade de um documento eletrônico emitido pelo Sistema Tritutário. Exemplos: Alvará, RTM, Certidão Negativa de Débitos (CND), Nota Fiscal Avulsa e Nota Fiscal Eletrônica.

VINCULAÇÃO DE PREPOSTO AO CADASTRO DA INSCRIÇÃO MUNICIPAL

ATENÇÃO! OS VÍNCULOS DO PROFISSIONAL CONTADOR NÃO SERÃO MAIS REALIZADOS VIA PROCESSO. CONFORME AMPLAMENTE DIVULGADO PELA PMF E CRC-SC, BEM COMO DE OUTRAS ENTIDADES RELACIONADAS AOS PROFISSIONAIS CONTADORES, OS CADASTROS E VÍNCULOS SERÃO REALIZADOS ATRAVÉS DO TERMO DE COOPERAÇÃO FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS E O CRC-SC. LINK DA NOTÍCIA PUBLICADA NO SITE DO CRC-SC:  Site CRC-SC     Referente ao processo de solicitação de Vinculação de Preposto para o cumprimento de obrigações tributárias acessórias perante o Município de Florianópolis. A solicitação do vínculo do contador autônomo ou escritório contábil não deve ser realizada via processo, já que a informação deverá ser atualizada perante o CRC-SC, conforme normativas do Conselho, e posteriormente, será recepcionada pelo Município nos termos do Termo de Cooperação firmado entre PMF e CRC-SC. O requerente deverá anexar o Instrumento de Mandato no modelo disponibilizado, bem como toda a documentação necessária, conforme descrito nos requisitos abaixo.  Como solicitar 1. On- line, clicando na aba acima “ACESSAR ONLINE”; 2. Orientação para abertura do cadastro, nos processos abertos pelo portal, nos campos “requerente” e “solicitante”: 3. Requerente: CPF ou CNPJ do dono do processo, quem está querendo algo perante a Prefeitura.Solicitante: CPF ou CNPJ de quem está abrindo o processo em nome do Requerente. Obs. Se o requerente mesmo que está cadastrando, não deve ter solicitante (sistema não deixará colocar o mesmo CPF/CNPJ).  - É permitido, no máximo, 36 (trinta e seis) caracteres sem utilizar caracteres especiais nem acentuação ou pontuação.RequisitosInstrumento de Mandato Preposto (Anexo 1);Instrumento de Revogação de Poderes, se houver necessidade de exclusão de vínculo de preposto anteriormente vinculados (Anexo 2);Última alteração contratual consolidada, ato de posse ou estatuto ( ou documento similar) do contribuinte (preponente); RG e CPF do representante legal (responsável pela assinatura do Instrumento de Mandato);RG e CPF do preposto. 4. Verificar se há necessidade de exclusão de vínculo de preposto ou contador anterior, pois nesse caso será necessário anexar ao processo o Instrumento de Revogação de Poderes do antigo preposto. 5. O modelo de Instrumento de mandato deve ser baixado nos anexos a seguir, preenchido e assinado digitalmente pelo responsável legal da empresa. Caso não possua certificação digital, deverá ser apresentado o documento impresso assinado e, posteriormente, digitalizado.Para maiores informações entrar em contato no e-mail gerencia.cadastro@pmf.sc.gov.br