Secretaria Municipal da Fazenda

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Listagem de Serviços e Documentos
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CND CONTRIBUINTE

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido pela Fazenda Municipal que atesta que o contribuinte está em situação regular quanto ao pagamento dos tributos municipais. A Certidão tem validade pelo prazo de 20 (vinte) dias, a partir da sua emissão. Com a aprovação da Lei Complementar n.º 271/2007, a Prefeitura Municipal de Florianópolis concedeu isenção da cobrança da taxa de expediente para a emissão, pela internet, da Certidão Negativa de Débitos. A decisão beneficia o contribuinte que se mantém regular com o fisco municipal.

CND IMOVEL

A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento emitido pela Fazenda Municipal que atesta que o contribuinte está em situação regular quanto ao pagamento dos tributos municipais. A Certidão tem validade pelo prazo de 20 (vinte) dias, a partir da sua emissão.

COMAT – Consulta tributária

COMPENSAÇÃO - TRIBUTOS IMOBILIÁRIOS (IPTU/ITBI/TAXA DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS)

Requerimento solicitando a compensação de Tributos Imobiliários (IPTU / ITBI / Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos) pagos indevidamente pelo contribuinte (Artigo 88 da LC 007/97) quando houver: Referente à compensação de tributos pagos indevidamente pelo Cidadão/Empresa, (Artigo 88 da LC 007/97) quando houver: 1)     Cobrança ou pagamento de tributo a maior que o devido; 2)     Erro na identificação do sujeito passivo (contribuinte ou responsável); 3)     Erro cálculo do montante do tributo; 4)     Erro na determinação da alíquota aplicável; 5)     Erro na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; 6)     Desistência na concretização da transferência de titularidade do imóvel (ITBI); 7)     Revisão no valor do crédito tributário; 8)     Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória e; 9)     Duplicidade de Pagamento.

COMPENSAÇÃO DE PARCELAMENTO

Requerimento solicitando a compensação de Parcelamento pago indevidamente pelo contribuinte (Artigo 88 da LC 007/97) quando houver: 1) Cobrança ou pagamento de tributo a maior que o devido; 2) Erro na identificação do sujeito passivo (contribuinte ou responsável); 3) Erro de cálculo do montante do tributo; 4) Erro na determinação da alíquota variável; 5) Erro na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento e; 6) Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória e; 7) Duplicidade de pagamento.

COMPENSAÇÃO: TAXA REFERENTE À NOTA FISCAL AVULSA

Referente à emissão de Notas Fiscais Avulsas a Pessoas Físicas e Jurídicas.

COMPENSAÇÃO: TRIBUTOS MOBILIÁRIOS (ISS/GIF/TAXAS EM GERAL)

Requerimento solicitando a compensação de Tributos Mobiliários (ISS/GIF/Taxas em Geral) pago indevidamente pelo contribuinte (Artigo 88 da LC 007/97).

CONSULTA ALÍQUOTAS ALTERADAS

Redefinição de Alíquotas territoriais Em 2019, a Secretaria Municipal da Fazenda realizou diligências para identificar o zoneamento e respectivo gabarito de construção de mais de 1.700 terrenos sem uso, a fim de identificar a alíquota territorial aplicável.Em alguns casos, foi verificado que a alíquota que deveria ser aplicada é maior do que aquela que foi efetivamente aplicada. Nestes casos, a aplicação da alíquota correta resultou no aumento do IPTU em 2020.Em outros, se verificou o inverso, ou seja, a alíquota que deveria ser aplicada é menor do que aquela que foi efetivamente aplicada. Nestes casos, a aplicação da alíquota correta resultou na diminuição do IPTU em 2020.Por fim, na maioria dos casos, se verificou que a alíquota que vinha sendo aplicada era a correta, de modo que não houve qualquer alteração no valor do IPTU.Ressalta-se que este procedimento teve por objeto somente terrenos sem uso (baldios).Para verificar se seu imóvel teve alteração na alíquota, clique acima em ACESSAR ONLINE.

CONSULTA DE IMÓVEIS POR IMOBILIÁRIA

Listagem acessada e conferida pelas imobiliárias com a finalidade de entrega dos carnês de IPTU.

CONSULTA SITUAÇÃO VALOR VENAL DEFERIDO

Valor Venal Deferido Em 2019, a Prefeitura Municipal de Florianópolis realizou um levantamento para identificar o zoneamento de todos os imóveis que continham valor venal deferido para fins de IPTU. Nestes casos, ao invés de o IPTU ser determinado tendo por base de cálculo o valor apurado nos estritos termos da legislação tributária, o tributo era calculado tendo por base de cálculo o valor venal apresentado por perito avaliador em processo de revisão deferido pela autoridade fiscal.Considerando que, nos termos da legislação tributária municipal, só há previsão legal para revisão do valor venal para fins de IPTU caso o imóvel esteja enquadrado como Área de Preservação com Uso Limitado (APL) no Plano Diretor, nos termos do art. 56, § 4º, da Lei Complementar n. 007/1997, todos os imóveis que continham valor venal deferido e não estavam enquadrados sob este zoneamento (APL) tiveram a retirada do valor venal deferido, de modo que, para estes imóveis, o IPTU 2020 voltou a ser determinado exclusivamente com base nos critérios de apuração da base de cálculo previstos na Lei Complementar n. 007/1997, ignorando-se o valor venal que havia sido deferido anteriormente.Por entender pela ausência de previsão legal, a Secretaria Municipal da Fazenda informa que não será deferido qualquer processo que tenha por objeto a revisão do valor venal de imóveis não enquadrados como Área de Preservação com Uso Limitado (APL) no Plano Diretor.Para verificar se seu imóvel teve o valor venal deferido retirado, clique acima em ACESSAR ONLINE.