Secretaria Municipal da Fazenda

home > serviços

ISENÇÃO DE TAXA DE LICENÇA PARA COMÉRCIO AMBULANTE

Secretaria Municipal da Fazenda


versão para impressão

 descrição

  • Isentos do pagamento da taxa: os cegos e mutilados, que exerçam o comércio ambulante em escala ínfima e os comerciantes ambulantes de jornais, revistas e livros, desde que realizado individualmente sem estabelecimento, instalação ou localização fixa.

 como solicitar

  • O requerimento será realizado, exclusivamente, por meio eletrônico, cabendo às unidades do Pró-Cidadão orientar, assessorar e, se necessário, realizar o cadastramento virtual do contribuinte.

 requisitos

    • Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária;
    • Cópia do RG e CPF;
    • Comprovante de endereço;
    • Comprovante de contribuição sindical (fornecido pelo sindicato dos ambulantes);
    • Atestado de saúde ocupacional / laudo de controle de saúde clínico (para venda de produtos alimentícios);
    • Cópia do documento do veículo (caso o ambulante trabalhe com o veículo);
    • Autorização do proprietário do imóvel com firma reconhecida (tratando-se de área particular);
    • Atestado de antecedentes criminais.

 documentos para download

SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIAinformações online
Formulário - Declaração de Isençãoinformações online

 serviços relacionados