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IPTU –Desconto – Admissão de Portadores de Deficiência

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 descrição

  • Referente à concessão de desconto para pagamento doImposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU às empresas instaladas no Município que admitirem portadores de deficiência, nos termos dos artigos 497 e seguintes da Lei Complementar n. 007/97.

 como solicitar

  • On-line.   Orientação para abertura do cadastro, nos processos abertos pelo portal, nos campos “requerente” e “solicitante”: - É permitido, no máximo, 36 (trinta e seis) caracteres sem utilizar caracteres especiais nem acentuação ou pontuação.   Requerente: CPF ou CNPJ do dono do processo, quem está querendo algo perante a Prefeitura.Solicitante: CPF ou CNPJ de quem está abrindo o processo em nome do Requerente.Obs. Se o requerente mesmo que está cadastrando, não deve ter solicitante (sistema não deixará colocar o mesmo CPF/CNPJ).

 requisitos

  • a)      Exposição de motivos;

    b)      Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;

    c)       Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo, ou Documento de Posse, quando for o caso;

    d)      Cópia da(s) Carteira(s) de Trabalho e Previdência Social – CTPS dos empregados portadores de deficiência admitidos, contendo folha de identificação da CTPS, folha com a qualificação civil do empregado e folha relativa ao contrato de trabalho atual;

    e)      Laudo(s) médico(s) com a identificação do empregado, descrição do tipo de deficiência e respectivo CID, emitido no ano anterior ao do exercício a que se pretende o desconto;

    f)       Relação dos Trabalhadores constantes no arquivo SEFIP – SistemaEmpresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, utilizado para envio da Guia deRecolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP, relativoà competência do mês anterior ao da abertura do processo;

    g)      Contrato ou Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente;

    h)      Procuração, quando for o caso;

    i)        Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso; e

    j)        Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is) – clique aqui para acessar.

     

    Os arquivos de documentos solicitados deverão ser anexados de forma individual e em formato *.PDF (com tamanho menor que 10MB cada).


    Outros documentos poderão ser exigidos pela autoridade fiscal, se necessários.