Secretaria Municipal da Fazenda
DECADÊNCIA/PRESCRIÇÃO: TRIBUTOS MOBILIÁRIOS (ISS/GIF/TAXAS EM GERAL)
Requerimento solicitando a Decadência/Prescrição de débitos de Tributos Mobiliários (ISS/GIF/Taxas em Geral) onde a Fazenda Municipal não constituiu ou não exerceu o poder de cobrança do crédito tributário (Artigos 91 e 92 da LC 007/097 e Artigos 173 e 174 do Código Tributário Nacional).
DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL DO IMÓVEL (ESPECÍFICA)
Referente ao documento cujo teor informa que determinado(s) imóvel (eis) está (ão) em dia com os impostos e taxas e destina-se à transferência do imóvel - compra/venda, junto ao Registro de Imóveis.
DECLARAÇÃO DE NÃO CADASTRADO
Referente ao documento que comprova que o Cidadão ou Empresa não possui registro na Prefeitura Municipal de Florianópolis, ou seja, não possui Cadastro Imobiliário no Município. Referente ao cadastro Mobiliário: Documento que comprova a inscrição e a situação cadastral do contribuinte junto ao Cadastro de Prestadores de Serviço de Qualquer Natureza - CPSQN no Município de Florianópolis. http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/index.php?pagina=servpagina&id=5160
DECLARAÇÃO ELETRÔNICA DO ISS - PESSOA JURÍDICA - SEFINNET
A declaração do ISS só poderá ser realizada pela internet, por meio do Sefinnet Web. Para ter acesso ao sistema, as empresas e profissionais contábeis devem preencher e enviar a Ficha de Atualização Cadastral (FIAC) assinada digitamente. A FIAC tem como objetivo agregar maior segurança nas declarações do ISS pois possibilita a vinculação dos prestadores de serviço ao contador ou ao escritório que o atende.
DECLARAÇÃO QUE NÃO POSSUI CADASTRO (FÍSICA OU JURÍDICA)
Referente ao documento que comprova que o cidadão está devidamente cadastrado na Prefeitura Municipal de Florianópolis, mas está inativo momentaneamente, ou seja, não está exercendo suas atividades normais.
DEVOLUÇÃO DE CAUÇÃO
Referente à situação em que a obra contratada pela Prefeitura chega ao fim e faz-se a emissão da sua medição final. Após 60 dias da medição, o contratado (empreiteiro) tem direito de solicitar a devolução de caução, retida na Secretaria de Finanças.
DEVOLUÇÃO/RESTITUIÇÃO DE PARCELAMENTO
Requerimento solicitando a restituição de tributos pagos indevidamente pelo contribuinte, (Artigos 81 a 87 da LC 007/97) quando houver: 1) Cobrança ou pagamento de tributo a maior que o devido; 2) Erro na identificação do sujeito passivo (contribuinte ou responsável); 3) Erro no cálculo do montante do tributo; 4) Erro na determinação da alíquota aplicável; 5) Erro na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento; 6) Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória; 7) Revisão no valor do crédito tributário; 8) Cancelamento de Projeto de Construção (far-se-á somente a restituição do ISQN); 9) Alteração no projeto de construção com decréscimo de área; 10) Desistência na concretização da transferência de titularidade do imóvel; 11) Duplicidade de pagamento e; 12) Isenção, anistia (Artigos 93 a 99 da LC 007/97) e; 13) Remissão ou; 14) Outro motivo que comporte a devolução.
Desarquivamento, Cópia de processo administrativo ou Projeto arquitetônico
Referente aos referidos fins: - Vistas do processo administrativo -Cópia do processo administrativo -Cópia de projeto arquitetônico -Desarquivamento para continuidade do processo, após o lapso temporal que o arquivou
EMISSÃO DE ALVARÁ
Referente à emissão de Alvarás de Funcionamento para estabelecimentos com atividades comerciais, autônomos e prestação de serviços.
EMISSÃO DEMONSTRATIVO DE DÉBITOS
Referente à emissão de relatório cujo teor informa débitos pendentes relativos a tributos de IPTU, ISQN, Parcelamentos e outros.