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CERTIDÃO DE ISENÇÃO DE ITBI

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 descrição

  • Referente à emissão de certidões reconhecendo a isenção do pagamento do Imposto de transferência (ITBI).

 como solicitar

  • Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão ou CIAC.

 requisitos

    • CPF e RG (cópias);
    • Exposição de motivos;
    • Escritura (Cópia);
    • Documento de quitação da COHAB.
  • Obs.:

    1. São isentos somente as transmissões de habitações populares, assim consideradas por ato da Administração, bem como de terrenos destinados à sua edificação.

    2. Consideram-se habitações populares definidas no artigo nº 251 da Lei 1.246 de 19/09/1974.

    3. No ato da transmissão do terreno deverá ser comprovada a sua destinação pelo adquirente, beneficiário da isenção.

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