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REVISÃO DE TAXA COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS

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 descrição

  • Referente à situação em que o cidadão solicita a revisão dos valores tributados, relacionados à taxa de freqüência de coleta de Resíduos Sólidos (lixo), por erro quanto à freqüência de coleta.

 como solicitar

  • Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

 requisitos

    • Cópia e original do CPF;
    • Exposição de motivos; 
    • Cópia e original do carnê de IPTU.

     

    Obs.:

    1 - Revisões de IPTU com relação à utilização (residencial e não residencial) e área construídas também repercutem no valor da Taxa de Coleta de Resíduos.

    2 - A CR é um serviço posto à disposição do Cidadão e é cobrada independente de sua utilização.

    3 – Imóveis de esquina serão cobrados pela rua cuja frequência de coleta for maior.

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