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IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (TEMPLOS)

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 descrição

  • Referente à Imunidade Tributária que é um direito garantido pela Constituição aos Templos de qualquer culto, que atendam à situação prevista na lei para concessão de tal benefício. Na Imunidade obtém-se o cancelamento total dos Impostos municipais, mantendo-se as taxas. (Em conformidade com art. 150 da Constituição Federal Inciso VI, Alínea “B” c/c Art. 202, INCISO IV, ALÍNEA “B” da L.C.007/97).

 como solicitar

  • Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.

 requisitos

    • Solicitação de Reconhecimento de Imunidade Tributária
    • Certidão Atualizada de Propriedade do(S) Imóvel(Is), Escritura Pública de Compra e Venda ou documento que comprove a Titularidade do bem;
    • Cópia do CNPJ da Pessoa Jurídica e do CPF da Pessoa Física responsável;
    • Procuração com Poderes Específicos para requerer a Imunidade Tributária; 
    • Estatuto ou Contrato Social;
    • Declaração, pelo Representante do Templo, quanto ao uso do Imóvel, relacionado com as finalidades essenciais das Entidades nelas mencionadas.

 documentos para download

SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIAinformações online

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