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ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE TAXAS E/OU EMOLUMENTOS

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 descrição

  • Isenção do pagamento de taxas e/ou emolumentos às pessoas portadoras de deficiência física e às que tenham atingido a idade limite para aposentadoria, conforme Art.29 das disposições transitórias da lei complementar 007/97, lei promulgada nº 219/1997.

 como solicitar

  • Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer unidade Pró-Cidadão.

 requisitos

    • Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária;
    • Certidão negativa de débito;
    • Baixa de débito;
    • Consulta de viabilidade;
    • Habite-se;
    • Licença/renovação para comércio ambulante;
    • Emissão de nota fiscal avulsa;
    • Alvará de construção para imóveis abaixo de 70m².

 documentos para download

Formulário - Declaração de Isençãoinformações online
SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE ISENÇÃO TRIBUTÁRIAinformações online

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