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001-2021 Projeto de Recomposição Vegetal - PRV

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2021/DILIC/FLORAM

 Projeto de Recomposição Vegetal - PRV

(Autorização Ambiental Diversa – PRV)

 

Sumário

1          Objetivo 

2          Etapas do Processo de Autorização Ambiental Diversa – Projeto de Recomposição Vegetal

3          Instrumentos Técnicos Utilizados para Autorização da Atividade 

3.1       Projeto de Recomposição Vegetal - PRV 

4          Instruções Gerais 

5          Instruções Específicas 

6          Documentação Necessária para a Autorização da Atividade 

Anexo 1 – Modelo de Roteiro para Elaboração do Projeto de Recomposição Vegetal (PRV)

 

1 - Objetivo

Definir a documentação necessária para emissão de autorização e estabelecer critérios para elaboração, implantação e monitoramento de Projeto de Recomposição Vegetal – PRV no município de Florianópolis.

 

 

2 - Etapas do Processo de Autorização Ambiental Diversa – Projeto de Recomposição Vegetal

 

O processo de Autorização Ambiental Diversa – Projeto de Recomposição Vegetal obedece às seguintes etapas:

 

 a. Requerimento da Autorização Ambiental Diversa, modalidade Projeto de Recomposição Vegetal, pelo requerente no site ou no protocolo do Pró-Cidadão, acompanhado dos documentos digitais pertinentes (item 6).

 b. Pagamento do Documento de Arrecadação Municipal (DAM), salvo nos casos de isenção previstos na legislação.

 c. Análise pela FLORAM dos documentos apresentados e realização de vistoria técnica, quando necessária.

d. Solicitação de esclarecimentos e complementações pela FLORAM, em decorrência da análise dos documentos apresentados, quando necessário.

e. Emissão de parecer técnico conclusivo e, quando couber, parecer jurídico.

f. Deferimento ou indeferimento do pedido de Autorização Ambiental Diversa – Projeto de Recomposição Vegetal.

g. Emissão da Autorização Ambiental Diversa.

 

3 - Instrumentos Técnicos Utilizados para Autorização da Atividade

Projeto de Recomposição Vegetal - PRV

De acordo com o artigo 52 do Decreto nº 6.514/2008 e artigo 38-A da Lei Federal nº 9.605/1998, destruir ou danificar vegetação nativa de Mata Atlântica constitui crime ambiental, podendo ser o infrator condenado a proceder com a recuperação da vegetação degradada. Para os casos em que não há necessidade de alterações na conformação do relevo, a recuperação poderá ser feita por meio de Projeto de Recomposição Vegetal - PRV, caracterizado principalmente pelo plantio e semeadura de mudas nativas, regeneração natural, técnicas de nucleação e eliminação de espécies da flora exótica, bem como outras ações previstas na Resolução CONAMA nº 429/2011. O Projeto deverá ser apresentado à Floram para autorização e acompanhamento.

Para os casos em que há necessidade de alterações na conformação do relevo (remoção de aterro, por exemplo) é necessária a elaboração de Projeto de Recuperação de Área Degradada – PRAD, a ser aprovado por meio de processo de licenciamento ambiental, conforme disposto na Resolução CONSEMA nº 99/2017. Nesse caso, deverão ser seguidas as instruções contidas na Instrução Normativa 012/2016/DILIC/FLORAM, bem como atendidas as disposições contidas na Resolução CONAMA nº 307/2002, quanto à destinação de resíduos de demolições, aterros, arruamentos etc.

Para os casos em que a recomposição vegetal for realizada em Área de Preservação Permanente (APP), deverão ser seguidas as orientações adicionais constantes na Resolução CONAMA nº 429/2011, que dispõe sobre a metodologia para recuperação de APP.

Para os casos em que houver necessidade de demolição de estruturas/edificações, com geração de entulhos e resíduos da construção civil, deverá ser seguido o disposto na Resolução CONAMA nº 307/2002 e alterações.

 

4 - Instruções Gerais

 

Os documentos necessários ao processo de autorização da recomposição vegetal devem obedecer às regras constantes nesta Instrução Normativa e serem anexados em formato digital (PDF) no site da Prefeitura ou entregues no Pró-Cidadão em mídia digital, solicitando-se "Autorização Ambiental Diversa - Projeto de Recomposição Vegetal".

A alteração na titularidade do imóvel territorial onde está sendo executado o PRV deve ser comunicada à Floram, por meio de requerimento, com vistas à atualização dessa informação no processo administrativo. O requerimento deve vir acompanhado de documentação que comprove a alteração na titularidade.

São de responsabilidade exclusiva do interessado/autuado as contratações por ele realizadas. Esta Fundação não aceitará como justificativa quaisquer problemas decorrentes de tais contratações.

Se houver necessidade de intervenção em qualquer tipo de vegetação para implantação do PRV, esta deve ser previamente avaliada e autorizada pela Floram.

Para recomposição vegetal em áreas especialmente protegidas (Áreas de Preservação Permanente, Unidades de Conservação etc.) deverão ser observadas as restrições previstas na legislação ambiental aplicável.

 

5 - Instruções Específicas

 

Para áreas maiores do que 360m², apresentar o Projeto de Recomposição Vegetal (PRV), que deve conter minimamente as informações descritas no ANEXO 1.

Quando a área a ser recuperada for igual ou menor que a de um lote padrão (360m²), poderá ser apresentado Projeto de Recomposição Vegetal Simplificado (PRVS), o qual deve conter minimamente os itens 1, 2, 3, 6 e 7 do ANEXO 1.

Tanto o PRV quanto o PRVS devem ser elaborados e assinados por profissional competente, acompanhado de respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART).

Em caso de áreas inferiores a 50m² a serem recuperadas, ficará facultada a necessidade de elaboração e assinatura de projeto por profissional competente, podendo ser apresentada proposta simples contendo, minimamente: 1) identificação da área; 2) número e espécies das mudas a serem plantadas; 3) técnicas de plantio e acompanhamento das mudas. A responsabilidade pela recomposição da área será do proprietário do imóvel territorial. Deverá ser apresentado relatório fotográfico de implantação até 30 dias do plantio das mudas, e relatório fotográfico de acompanhamento 12 meses depois.

Após a emissão da Autorização Ambiental para a implantação do PRV ou PRVS pela Floram, o responsável terá um prazo de até três meses para execução do mesmo, podendo ser prorrogado mediante solicitação acompanhada de justificativa à Floram.

Em até 30 dias após a implantação do projeto, deverá ser encaminhado à Floram relatório de implantação com descrição das atividades realizadas e apresentação de fotografias do local que comprovem a implantação, devidamente assinado pelo responsável técnico.

Para os PRV, após a entrega do relatório de implantação, deverão ser apresentados relatórios fotográficos a cada seis meses, por período mínimo de três anos, o qual poderá ser prorrogado conforme o desenvolvimento da vegetação e a avaliação dos técnicos da Floram.

Para os PRVS, após a entrega do relatório de implantação, deverão ser apresentados relatórios fotográficos a cada 12 meses, por período mínimo de dois anos, o qual poderá ser prorrogado conforme o desenvolvimento de vegetação e avaliação de técnicos da Floram.

Para os PRV, o acompanhamento e o monitoramento por meio dos relatórios semestrais devem ser necessariamente realizados e assinados por profissional competente. Os relatórios de acompanhamento para os PRVS podem ser elaborados pelo próprio interessado.

Caso o acompanhamento do PRVS pelo interessado não seja considerado satisfatório, poderá ser exigido acompanhamento por profissional habilitado.

Conforme as especificidades e a localização da área a ser recuperada, a Floram pode solicitar a inclusão de projetos e outros procedimentos que julgar necessários, nos termos da legislação pertinente.

O PRV ou PRVS, depois de aprovado, não pode ser alterado sem que as modificações propostas sejam apresentadas e devidamente aprovadas pela Floram.

O interessado ou o responsável técnico deve comunicar imediatamente à Floram qualquer intervenção que venha a ocorrer na área e que afete o desenvolvimento da vegetação e, consequentemente, a recuperação do ambiente, para que sejam dadas as orientações quanto às providências que devem ser tomadas.

O interessado ou o responsável pelo PRV ou PRVS deve afixar e manter em boas condições placa alusiva à autorização de recomposição vegetal no local, durante todo o período de implantação e acompanhamento do projeto. A placa deve apresentar, minimamente, o número de autorização concedida pela Floram, identificação da atividade que está sendo realizada, contato telefônico do responsável e da fiscalização ambiental.

As áreas em recuperação devem ser isoladas fisicamente (com cerca de baixo impacto - Instrução Normativa Floram nº 001/2017), a fim de restringir a entrada de pessoas não autorizadas e/ou animais pastadores, mas não poderá restringir o acesso da fauna nativa, exceto em casos específicos após análise e concordância técnica da Floram.

 

6 - Documentação Necessária para a Autorização da Atividade

 

Requerimento Meio Ambiente, de Autorização Ambiental para Projeto de Recomposição Vegetal - PRV ou Projeto de Recomposição Vegetal Simplificado - PRVS.

Cópia do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou do Cadastro de Pessoa Física (CPF).

Projeto de Recomposição Vegetal - PRV ou Projeto de Recomposição Vegetal Simplificado - PRVS, apresentado em mídia digital, no formato “PDF” texto. O PRV/PRVS deve ser subscrito por todos os profissionais da equipe técnica de elaboração.

Documento de responsabilidade técnica do conselho de classe do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do Projeto de Recomposição Vegetal - PRV ou Projeto de Recomposição Vegetal Simplificado - PRVS.

Cópia da Transcrição ou Matrícula do Cartório de Registro de Imóveis atualizada (no máximo 90 dias) ou Comprovante de posse do imóvel territorial.

Cópia do julgamento do Auto de Infração Ambiental, quando couber.

Cópia da Certidão de Aforamento ou Cessão de Uso expedida pela Gerência Regional do Patrimônio da União, quando couber (para Terrenos de Marinha e Acrescidos).

Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida em Cartório, se for o caso.

Cópia da Ata da eleição de última diretoria, quando se tratar de Sociedade, ou do Contrato Social registrado, quando se tratar de Sociedade de Quotas de Responsabilidade Limitada.

 

 

Anexo 1 – Modelo de Roteiro para Elaboração do Projeto de Recomposição Vegetal (PRV)

 

1 Justificativa

A justificativa deve prever a recomposição da vegetação degradada, considerando o uso pretendido (atual e futuro), e apresentar breve descrição do processo que deu origem ao Projeto de Recomposição Vegetal – PRV (ou Projeto de Recomposição Vegetal Simplificado – PRVS).

2 Objetivos

Geral.

Específicos.

 

3 Informações Gerais

Identificação do interessado / responsável legal (razão social / nome, CNPJ / CPF).

Localização da área (mapa e inscrição imobiliária do imóvel territorial). 

Nome e endereço do proprietário do solo.

Responsável técnico (nome, formação, registro no conselho profissional, número da ART).

Coordenadas UTM, Datum SIRGAS 2000, dos vértices da área objeto do PRV/PRVS.

 

4 Diagnóstico Ambiental Simplificado da Área

Caracterização geral do solo e geomorfologia do terreno.

Identificação das Áreas de Preservação Permanente na área a ser recuperada e seu entorno, em projeção mínima de 50 metros do limite da área do PRV/PRVS.

Identificação de áreas sujeitas a riscos geológicos (inundação, escorregamento, rolamento de blocos, erosão marinha etc.), em projeção mínima de 100 metros do limite da área do PRV/PRVS.

Caracterização da vegetação degradada e das áreas do entorno, em projeção mínima de 100 metros do limite da área do PRV/PRVS.

Importância da recuperação da vegetação degradada no contexto ambiental em que se insere.

 

5 Definição do uso pretendido

Para a recuperação da área, definir a utilização prevista (uso atual e futuro), considerando-se o diagnóstico e os impactos ambientais, bem como as restrições legais.

 

6 Projeto técnico de recomposição vegetal

Consiste no detalhamento dos procedimentos que serão adotados para recomposição da vegetação nativa na área objeto, levando-se em consideração seu uso atual e pretendido.

 O método a ser utilizado na recomposição vegetal deverá ser definido de acordo com as características bióticas e abióticas da área e conhecimentos secundários sobre o tipo de impacto causado, a resiliência da vegetação e a sucessão secundária. Também deverá ser fundamentado na literatura vigente e justificado tecnicamente. A condução da regeneração natural deverá ser o método preferencial em áreas de Restinga, Manguezal e Transição de Manguezal, e em áreas onde haja fragmentos nativos bem preservados no entorno.

O PRV deve prever ainda a possibilidade de alteração das técnicas definidas inicialmente caso estas não atinjam resultado satisfatório. Dentre as técnicas a serem utilizadas cita-se, por exemplo: plantio de espécies nativas por meio de mudas ou semeadura direta; transposição de solo orgânico ou serrapilheira com propágulos, bem como outras técnicas de nucleação; propagação vegetativa de espécies nativas; condução da regeneração natural.

O projeto de recomposição vegetal necessariamente deve apresentar as seguintes informações:

6.1 Remoção dos fatores impactantes (se houver):

 Elencar as edificações e outras estruturas (bancos, muros, pergolados, hortas etc.) que serão removidas para implantação do PRV/PRVS. Deve ser prevista a adequada destinação dos resíduos, atendendo à Resolução CONAMA nº 307/2002.

6.2       Manejo do solo pré-plantio (preparação do solo):

 Remoção de vegetação exótica (se existente na área), mantendo eventual vegetação nativa que esteja se regenerando naturalmente no local.

 Redução do grau de compactação do solo, caso necessário.

 Correção do pH e fertilização, dando preferência à adubação verde e orgânica.

 Descrição dos procedimentos visando à reabilitação da camada superficial do solo, da cobertura morta e vegetal, dos seus teores de matéria orgânica e do banco de sementes, quando necessário.

6.3 Manejo da vegetação (métodos de revegetação da área a ser recuperada):

 Para os casos de plantio de mudas, na definição do número de indivíduos a serem plantados, podem ser utilizados espaçamentos existentes nas áreas preservadas no entorno, preferencialmente, ou adotados os seguintes espaçamentos entre as mudas:

Fitofisionomia original a ser recuperada

Espaçamento entre as mudas

Restinga herbácea-subarbustiva

1,0 m X 1,0 m

Restinga arbustiva

2,0 m X 2,0 m

Restinga arbórea

2,0 m X 3,0 m

Floresta Ombrófila Densa

3,0 m X 3,0 m

 

 Ainda para os casos de recomposição por plantio de mudas, estas devem apresentar altura total mínima de 1,00m, podendo ser exigidas mudas maiores conforme avaliação técnica. As covas para plantio devem apresentar dimensões mínimas de 0,50m x 0,50m x 0,50m.

 Apresentar a lista das espécies vegetais nativas para o Município de Florianópolis que serão utilizadas (mudas, sementes ou propágulos), identificadas por família, nome científico atualizado e respectivo nome comum, procurando manter a diversidade (riqueza) o mais alta possível, incluindo espécies vegetais que estejam nas listas oficiais de espécies ameaçadas em extinção, de ocorrência natural na fitofisionomia original a ser recuperada.

 Algumas sugestões e informações sobre as espécies que podem ser utilizadas nos PRV/PRVS podem ser obtidas no site .

 Informar a procedência das mudas (que devem ser obtidas preferencialmente de viveiros locais), sementes e/ou dos propágulos. No caso dos dois últimos, a coleta deve ser previamente autorizada pela Floram juntamente com o PRV/PRVS, e deverá ser previsto relatório fotográfico comprobatório do local de extração e de sua realização, para espécies não disponíveis no mercado (especialmente de Restinga herbácea, subarbustiva e arbustiva e de Manguezal e áreas de transição).

 Em caso de utilização de técnicas de nucleação, descrever com detalhes a técnica e informar a origem e tipo dos materiais a serem utilizados (serrapilheira, galharia, poleiros etc.).

 Detalhar todos os tratos culturais e intervenções que se fizerem necessários durante o processo de implantação do PRV/PRVS na área.

 

7 Atividades de acompanhamento e manutenção

Deverão ser apresentadas as medidas de acompanhamento e manutenção da área objeto da recuperação, detalhando-se todos os tratos culturais e as intervenções necessárias ao bom desenvolvimento das mudas e ao controle de espécies exóticas e/ou invasoras que possam vir a se desenvolver no local, bem como de pragas e doenças. Devem ser utilizados métodos e produtos que causem o menor impacto possível, observando-se técnicas e normas aplicáveis a cada caso. Não será autorizado o uso de agrotóxicos para as atividades de acompanhamento e manutenção, em atendimento à Lei Municipal nº 10.628/2019.

 

8 Monitoramento e avaliação

Detalhar os métodos que serão utilizados para a avaliação e monitoramento do processo de recomposição vegetal da área (altura das mudas, fitossanidade, porcentagem de cobertura vegetal do solo, densidade de indivíduos estabelecidos por regeneração natural etc.).

Os relatórios de acompanhamento devem ser enviados à Floram, com registro fotográfico, comprovando a execução do especificado no Projeto aprovado. O prazo para o envio dos relatórios será a cada seis meses para o PRV, a partir da entrega do relatório de implantação.

Os relatórios deverão conter registros fotográficos dos mesmos pontos, antes e ao longo da execução do PRV, bem como informações relativas a todas e quaisquer atividades programadas e não executadas e atividades extras, justificadas, que se fizeram necessárias.

Para o PRV, o último relatório a ser apresentado ao final do período de três anos deverá ter como base os dados constantes dos relatórios de acompanhamento anteriores, sendo que o responsável técnico deverá apontar de forma conclusiva se o objetivo foi alcançado ou se há necessidade de dar continuidade no acompanhamento da área, apresentando as devidas justificativas.

O responsável técnico pela execução do PRV comunicará, por intermédio dos relatórios de acompanhamento ou via requerimento, todas e quaisquer irregularidades e problemas verificados na área em processo de recuperação, sob pena da responsabilidade prevista no art. 82 do Decreto nº 6.514/2008.

Para os casos que se enquadrarem no especificado no item 5.b (Projeto de Recomposição Vegetal Simplificado - PRVS), o proponente deverá apresentar relatório fotográfico comprovando a execução do Projeto aprovado pela Floram. Após 12 e 24 meses deverá ser encaminhado à Floram um relatório fotográfico e descritivo demonstrando e relatando a recuperação da área, assinado pelo proprietário ou responsável técnico (se houver).

 

9 Cronograma físico e financeiro

Apresentar cronograma físico detalhado, com as etapas da recomposição vegetal. O cronograma deve incluir, ainda, as atividades de monitoramento e de manutenção do PRV. As operações devem ser detalhadas ao longo do ano, do semestre e do trimestre.

O cronograma financeiro inclui o orçamento e as despesas para a implantação, manutenção e monitoramento do PRV.

 

10 Equipe Técnica

Relacionar a equipe técnica responsável pela elaboração e execução do PRV, informando: (a) nome; (b) CPF; (c) qualificação profissional; (d) número do registro do profissional, em seus respectivos conselhos de classe e região; (e) endereço; (f) local e data; (g) cópia do documento de responsabilidade técnica do conselho de classe; (h) declaração dos profissionais, sob as penas da lei, que as informações prestadas são verdadeiras.

Todos os estudos, projetos, relatórios e plantas devem vir assinados pelos responsáveis técnicos.

 

11 Bibliografia

Informar toda a bibliografia consultada para a elaboração e execução do PRV/PRVS.

 

12 Anexos

Todas as plantas, mapas ou imagens devem ser georreferenciadas (UTM - SIRGAS 2000), em escala adequada, com legenda, data, nome da planta e assinatura do responsável.