FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

28/09/2016 - Meio Ambiente
Medição de poluição sonora
Departamento de Poluição Sonora autua desde estabelecimentos comerciais a entes dos governos: municipal, estadual e federal.

foto/divulgação: Evandro Saad

A Chefe do Departamento de Poluição Sonora, Adriana Teixeira, costuma vistoriar in loco as reclamações dos denunciantes.

Costumeiramente os servidores do Departamento de Poluição Sonora são chamados por denunciantes a comparecerem in loco para atender queixas de ruídos de fonte sonora. No histórico de autuações tem igrejas, estabelecimentos comerciais e entes da administração pública.

A medição é feita seguindo a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), explica a Chefe do Departamento de Poluição Sonora, Adriana Teixera: “São realizadas dentro da casa do reclamante nos pontos mais críticos. Também são feitas medições nos casos em que o estabelecimento possui a Certidão de Tratamento Acústico e ou Autorização de Uso de Fonte  Sonora, na hipótese de haver reclamação”.

Quando a reclamação é do ruído de equipamentos (exaustores, ar condicionado, coifas e outros), é feita a devida medição antes da tomada das medidas cabíveis de acordo com a legislação pertinente.

O Superintendente da Floram, doutor Volnei Carlin, justifica que nem sempre a reclamação é realizada dentro da casa do reclamante:  “Muitas vezes o som que está chegando na casa do denunciante não é o mesmo que  na rua ou em outro ponto. O som de uma casa noturna pode sair pelo telhado se este não tiver o isolamento acústico adequado. Há casos também que mesmo com isolamento o som vaza em razão de reformas posteriores a obra de isolamento”.

As medições são agendadas com o reclamante in loco, sem o conhecimento do proprietário do estabelecimento. A intenção é flagrar a irregularidade em tempo real.


Karina Garcia, 34, moradora da localidade de Canasvieiras, reclamou há poucos dias do som de um evento no Centro de Eventos Luiz Henrique da Silveira e ficou satisfeita quando um fiscal foi ao local e requisitou que os organizadores baixassem o volume: "Fiquei estupefata porque o Centro de Eventos é de propriedade da municipalidade e mesmo assim a Floram tomou as medidas na forma da lei". 

A fiscalização observa a tabela anexa a Lei 003/99 para lavrar o auto de infração ambiental, quando a medição ultrapassa os limites permissíveis. Há casos de autuação que não há necessidade das medições, que são aqueles em que não foi expedido a Certidão de Tratamento Acústico ou Autorização para uso de fonte sonora.