FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente

04/10/2016 - Meio Ambiente
O poder de polícia da Floram
A autoridade municipal, no exercício do poder de polícia, pode embargar e demolir obra clandestina insuscetível de regularização

foto/divulgação: Divulgação Floram

Chefe do Departamento de Fiscalização da Floram, Walter Hachow, no uso do poder de polícia acompanha demolição de edificação na localidade dos Ingleses.

Muitos questionam as ações da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) ao executar demolição de obra inserida em área de preservação permanente.  No entanto, falta o conhecimento da legislação para saber que os agentes públicos agem de acordo com o exercício regular do direito e no estrito cumprimento do dever legal.

 

“Assim, qualquer ato que caracterize infração ambiental torna a ação da autoridade municipal obrigatória”, observa o diretor superintendente da Floram, Volnei Carlin.

 

O poder de polícia pode ser usado sempre que um agente da administração pública flagrar ou tomar conhecimento de ato lesivo ao meio ambiente.  É importante destacar que, após lavrado o auto de infração ambiental, a parte tem direito de exercer seu direito de contraditório e ampla defesa, no devido processo legal, conforme assegurado na Carta Magna de 1988 (art. 5º, incisos LIV e LV) e na Lei Federal n. 9.784/99 (artigos. 2º e 38).

 

A assessora jurídica, Martina S. Thiago, observa que “embora haja moradores com contrato de compra e venda e efetuado religiosamente o pagamento do IPTU sobre terreno em área de preservação permanente, tal fato não autoriza a construir em área 'non aedificandi', abrindo margem para o uso do poder de polícia”.