FLORAM - Fundação Municipal do Meio Ambiente
Muitos questionam as ações da Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) ao executar demolição de obra inserida em área de preservação permanente. No entanto, falta o conhecimento da legislação para saber que os agentes públicos agem de acordo com o exercício regular do direito e no estrito cumprimento do dever legal.
“Assim, qualquer ato que caracterize infração ambiental torna a ação da autoridade municipal obrigatória”, observa o diretor superintendente da Floram, Volnei Carlin.
O poder de polícia pode ser usado sempre que um agente da administração pública flagrar ou tomar conhecimento de ato lesivo ao meio ambiente. É importante destacar que, após lavrado o auto de infração ambiental, a parte tem direito de exercer seu direito de contraditório e ampla defesa, no devido processo legal, conforme assegurado na Carta Magna de 1988 (art. 5º, incisos LIV e LV) e na Lei Federal n. 9.784/99 (artigos. 2º e 38).
A assessora jurídica, Martina S. Thiago, observa que “embora haja moradores com contrato de compra e venda e efetuado religiosamente o pagamento do IPTU sobre terreno em área de preservação permanente, tal fato não autoriza a construir em área 'non aedificandi', abrindo margem para o uso do poder de polícia”.