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AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL PARA A SUBSTITUIÇÃO DE TANQUES (42.32.30)

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 descrição

  • Referente à autorização ambiental para a substituição de tanques no comércio de combustíveis em postos de abastecimento, postos de revenda, postos flutuantes e instalação de sistema retalhista - 42.32.30.

 como solicitar

  • Pessoalmente ou por meio de terceiros (procuração), portando CPF/CNPJ e/ou RG, na Unidade Pró-Cidadão – Centro.

 requisitos

  • O licenciamento ambiental desta atividade seguirá os procedimentos estabelecidos nas Instruções Normativas FLORAM Nº 01 e 04.

    Documentos necessários:

    • Formulário de Caracterização do Empreendimento Integrado - FCEI. Ver Instrução Normativa 01/2016/DILIC/FLORAM.
    • Requerimento de Autorização Ambiental. Ver Instrução Normativa 01/2016/DILIC/FLORAM.
    • Procuração, para representação do interessado, com firma reconhecida. Ver Instrução Normativa 01/2016/DILIC/FLORAM.
    • Planta de localização dos tanques que serão substituídos.
    • Projeto de remoção e instalação dos tanques, com memorial descritivo, dos sistemas de armazenamento e distribuição de combustíveis, segundo NBR 13.786 - Seleção de Equipamentos e Sistemas para Instalações Subterrâneas de Combustíveis. Informando ainda, o motivo da substituição, o cronograma da obra, a quantidade e o volume dos tanques.
    • Termo de Compromisso de utilização de equipamentos para os sistemas destinados ao armazenamento e distribuição de combustíveis certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normatização e Qualidade Industrial – INMETRO e contratação de serviços de montagem e instalação dos sistemas destinados ao armazenamento e distribuição de combustíveis junto à empresa(s) detentora(s) de Certificado de Conformidade, nos termos da Portaria INMETRO nº 009/2011 (Anexo 4).
    • Projeto dos controles ambientais atualizado, compreendendo as caixas separadoras, poços de monitoramento, sistema de drenagem oleosa e mapa potenciométrico.
    • Relatório de passivo ambiental conforme estabelecido no item 4.3 desta instrução, a ser entregue após a investigação de passivo ambiental.
    • Certificado de destinação final de resíduos conforme estabelecido no item 4.3 desta instrução, em até 30 (trinta) dias após a remoção dos equipamentos.
    • Documento de responsabilidade técnica do conselho de classe do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração e execução do projeto de remoção e instalação dos tanques.
    • Documento de responsabilidade técnica do conselho de classe do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do projeto dos controles ambientais.
    • Documento de responsabilidade técnica do conselho de classe do(s) profissional(ais) habilitado(s) para a elaboração do relatório de passivo ambiental.

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