Fundação Cultural de Florianópolis Franklin Cascaes

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Lei Municipal de Incentivo à Cultura

Criada para garantir e canalizar recursos municipais para o desenvolvimento do setor cultural, a Lei Municipal de Incentivo à Cultura é acessível a qualquer pessoa física ou jurídica residente em Florianópolis.

 A proposta visa estimular a produção, distribuição e o acesso a produtos culturais como espetáculos musicais, teatrais, de dança, filmes e outras produções na área audiovisual, além de exposições, livros, jornais, revistas e outras publicações nesse segmento. Também enquadram-se na lei projetos que visem proteger e conservar o patrimônio histórico edificado e acervos artísticos, ou aqueles que estimulem a produção e difusão da diversidade cultural no município.

 
Como
Do orçamento anual, a Prefeitura Municipal de Florianópolis permite que entre 1 e 2,5% da arrecadação do ISS e IPTU seja destinada ao apoio de projetos culturais por meio de renúncia fiscal. Isso significa que o poder público concorda em não receber parte desses dois impostos devidos pelo contribuinte sempre que ele apoiar um projeto cultural aprovado pela lei de incentivo.

 
Mudanças na lei
A Lei nº. 7.385/2007 alterou dispositivos da Lei Municipal de Incentivo à Cultura, mantendo o patrocínio e criando outras duas modalidades de incentivo:

 

  • Doação: É modalidade mais utilizada, nessa o contribuinte poderá recuperar 100% do valor investido, além de ter sua marca divulgada no projeto incentivado. O crédito fiscal será igual ao valor incentivado, podendo ser utilizado para pagamento do IPTU e/ou ISS. Nesse caso, se o incentivo ao projeto for de R$ 10 mil o apoiador poderá abater integralmente esse valor do imposto devido, limitado a 20% a cada incidência. Na realidade, a doação é feita pela prefeitura, pois não acontece contrapartida por parte do contribuinte incentivador.

  • Investimento: Essa modalidade permite ao contribuinte incentivador participação nos lucros do projeto em 50% e um crédito fiscal de 50% do valor investido para abatimento do imposto devido. Isso significa que se o valor investido for de R$ 10 mil, o incentivador poderá abater R$ 5 mil (50%) do imposto devido e os outros R$ 5 mil serão pagos com recursos próprios do investidor.

 

Entenda o processo
Leia a Lei 3659/91 e a Portaria 39/19 em "Legislação"

Preencha o formulário disponível em  "Inscrição de Projetos"

Anexe ao formulário do projeto os documentos solicitados na Portaria 39/21

Junte o projeto e a documentação digitalizada e assinada em arquivo único para o email: inscricoes.lic@gmail.com

 

Dúvidas

(48) 3324-1415 Ramal 230 - Setor LIC. Falar com Rita ou Lúcia.

E-mail: setorlic2017@gmail.com

 

Aprovação de artes

Enviar release e arte para aprovação para ffc.comunicacao@gmail.com