PROCON

07/10/2019 - Consumidor
Procon orienta consumidores sobre falta de água

foto/divulgação: Reprodução

Procon orienta consumidores sobre falta de água

Em função da estiagem que pode acarretar falta de água, o Procon da Prefeitura de Florianópolis em conjunto com o Procon de São José está orientando os seus consumidores de como proceder junto às concessionárias de água para terem o seu abastecimento garantido.

 

Em caso de falta de água o consumidor deve entrar em contato com a CASAN através da central de atendimento e solicitar o serviço de abastecimento de água através do caminhão pipa, conforme determina o artigo.137 da Resolução 46/2019 da ARESC - Agência de Regulação de Serviços Públicos de SC.

 

É necessário anotar o número de protocolo. Caso a concessionária não forneça o caminhão pipa, é preciso exigir da empresa que forneceu a água a nota fiscal do serviço para requerer abatimento na conta do mês ou reembolso do valor.

 

O Procon da Prefeitura de  Florianópolis,  no dia 4 de outubro,  fez pesquisa de preços do caminhãopipa, de 5.000, 10.000, e 20,000 litros, em empresas da Grande Florianópolis. "Esses preços não podem aumentar em razão da maior procura pelo produto" que é falta de água,  pois é considerada prática abusiva contra o consumidor,  conforme o disposto no código de defesa do consumidor,  Lei 8078/90 que veda está prática, pelos vendedores dos carros pipas no momento de fragilidade do consumidor e do mercado.

 

Em seu artigo 39, inciso V e X, dispõe que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços.

 

Os carros pipas que praticarem esta conduta podem sofrerem sanções administrativas previstas no código de defesa do consumidor,  Art 56, que pode ser desde multa, a suspensão temporária de atividade ou interdição do estabelecimento,  pelo Procon  e também podem ser alvos de futuras ações judiciais dos consumidores que se sentirem lesados quando pagaram o preço injustamente elevado. A multa poderá ser de até R$ 9.964.615,77 (nove milhões, novecentos e sessenta e quatro mil, seiscentos e quinze reais e setenta e sete centavos), conforme reza o parágrafo único do Art.57 do codigo de defesa do consumidor.

 

Além das sanções administrativas os responsáveis poderão ser enquadrados em infrações penais previstas no Art.61 e seguintes da Lei 8078/90, com pena de detenção a multa por prática de crime contra as relações de consumo.

 

O consumidor que se sentir lesado que busque orientação junto ao Procon da Prefeitura de Florianópolis e Procon de São José.

 

Confira a pesquisa de preços abaixo apresentada. Existe variação de preço sendo que no caminhão de 20 mil litros temos diferença de R$ 550,00 no de 10 mil litros R$ 300,00 e de 5 mil litros R$ 250,00 sendo que duas empresas cobram taxas pela altitude de bombeamento.

Confira a tabela.


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