PROCON

15/05/2015 - Consumidor
Justiça proíbe suspensão de internet móvel
Decisão, que contraria interesse das operadoras, vale para todo o Estado

Atendendo a pedido de liminar em ação civil pública proposta pela Secretaria Municipal de Defesa do Consumidor de Florianópolis e pelo Ministério Público Estadual, o juiz Helio do Valle Pereira, da Vara da Fazenda Pública, determinou às operadoras de telefonia que “não efetuem a suspensão do serviço de internet móvel após o consumidor atingir o limite da franquia contratada quanto aos contratos celebrados até o ajuizamento da presente ação, que previam inicialmente a redução da velocidade da internet e não sua sustação”.

 

O magistrado estipulou em R$ 500 mil/dia a multa em caso de descumprimento e determinou que a decisão vale para todo o Estado. A decisão atinge as operadoras Claro S/A, OI Móvel S/A, TIM Celular S/A e Telefônica Brasil S/A (VIVO).

 

“É uma importante decisão em defesa dos consumidores, que vinham sendo vítimas de abuso cometido pelas operadoras”, destacou o secretário Tiago Silva.

 

Abaixo, para download,, segue a íntegra da decisão liminar:


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