PROCON

21/02/2019 - Consumidor
Dicas do Procon da Prefeitura de Florianópolis para o Carnaval

foto/divulgação: PMF

Dicas do Procon da Prefeitura de Florianópolis para o Carnaval

O Procon da Prefeitura de Florianópolis elaborou um manual do consumidor folião, para aqueles que querem brincar o Carnaval sabendo tudo sobre seus direitos e evitar dor de cabeça antes, durante e após a folia.

Todos os itens listados abaixo fazem parte do Código de Defesa do Consumidor. Se algum deles for descumprido ou se o consumidor se sentir lesado de alguma forma, denuncie ao Procon pelo telefone (48) 3131- 5100 ou pelas redes sociais.

 

Confira:

Taxa de serviço

Os 10% cobrados na conta como taxa de serviço é opcional, ou seja, o consumidor não é obrigado a pagar e a informação deve constar no cardápio do estabelecimento.

 

Couvert artístico

A cobrança de couvert artístico deve ser informada de maneira prévia, de forma clara e ostensiva, preferencialmente, na entrada do estabelecimento comercial e em caso de música ao vivo. Caso isto não aconteça, o consumidor pode se recusar a pagar o valor.

 

Consumação mínima

Nenhum estabelecimento comercial pode cobrar uma consumação mínima. Está prática é abusiva pois caracteriza uma venda casada.

 

Informações ao consumidor

Verifique se o estabelecimento comercial possui o número do Procon e o Código de Proteção e Defesa do Consumidor e peça para consulta-lo se assim desejar.

 

Meia entrada

Em eventos culturais, a promotora é obrigada a disponibilizar ingressos e meia entrada. Fique atento a legislação para saber se você tem direito.

 

Estacionamentos

Os estacionamentos são responsáveis por quaisquer danos ou avarias causadas ao veículo enquanto estiverem sob sua responsabilidade.

 

Camarotes e ingressos

O consumidor deve ficar atento na compra de ingressos para desfiles, micaretas e bailes em locais oficiais, para prevenir-se contra falsificações. Todos os anúncios e materiais de divulgação que comprovem o que está sendo oferecido na festa devem ser guardados, pois serão usados como prova caso haja o descumprimento da oferta.

Já para compras realizadas via internet ou telefone, o consumidor poderá desistir no prazo de 7 dias.

 

Informações do produto

Veja se os produtos possuem o selo do Inmetro, comprovando que ele foi devidamente testado e aprovado pelo órgão e que encontra-se dentro das exigências legais e para qual faixa etária ele é indicado.