Procuradoria Geral do Município

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A Procuradoria

 

A Procuradoria Geral do Município (PGM) é uma instituição permanente e essencial ao exercício das funções administrativa e jurisdicional no âmbito do Município. Com nível hierárquico de Secretaria de Município é responsável, em toda sua plenitude, pela defesa de seus interesses em juízo e fora dele, bem como pelas funções de consultoria jurídica, ressalvadas as competências autárquicas, sob a égide dos princípios da legalidade e da indisponibilidade dos interesses públicos.

 

Composta de Procuradorias Especializadas por matéria distribuídas nas áreas de Urbanismo, Patrimônio e Meio-ambiente, a PGM atua no plano administrativo e judicial para a proteção do patrimônio cultural e ambiental dos bens públicos municipais de uso comum e dos bens públicos destinado a uso especial,  para o desenvolvimento da política habitacional, da regularização da ocupação do solo urbano, zoneamento e edificações. As desapropriações, necessárias à condução da política de obras e serviços públicos no âmbito municipal também são conduzidas pela PGM. Além disso, atua na análise de contratos, licitações e convênios celebrados pela administração municipal, zelando tanto pela otimização dos serviços públicos prestados pela Prefeitura, como também pela garantia de legalidade nas relações do Município para com o seu quadro de pessoal estatutário (servidores públicos), bem como a defesa dos interesses do Município em processos de causas trabalhistas.

 

Na área tributária, a Procuradoria exerce a defesa da Fazenda Municipal em ações e processos de qualquer natureza, inclusive mandados de segurança relativos a máteria fiscal. A PGM atua ainda, na cobrança dos tributos municipais inscritos em dívida ativa, isto é, os impostos e taxas não pagos pelos contribuintes, de forma amigável ou através de execução judicial.

 

Acesse a Lei Complementar 371/2010