Secretaria Municipal de Administração
A Prefeitura Municipal de Florianópolis informa, por meio da Secretaria Municipal de Administração, que está ciente de que a folha de pagamento do mês de julho de 2015 foi processada com algumas inconsistências em lançamentos de eventos e fórmulas de cálculo.
Por esta razão, a equipe da Gerência da Folha de Pagamento tem trabalhado para levantar os erros e corrigi-los para o pagamento em folha suplementar.
Uma primeira folha suplementar já foi paga na data de hoje (03/08), com os seguintes ajustes: auxílio alimentação para os ocupantes dos cargos de Agente de Combate à Endemias e Agente Comunitário de Saúde e gratificação de ampliação de jornada para os ocupantes do cargo e da função de Vigia.
A segunda suplementar está prevista para as adequações pontuais, com pagamento na segunda-feira, dia 10/08.
ENQUADRAMENTO NO PCCS:
Sobre o enquadramento dos servidores no PCCS, vale ressaltar que, após estudos realizados em conjunto com membros da Diretoria do SINTRASEM, a PMF refez na folha de pagamento de julho a fórmula de aplicação do parcelamento, ou seja, da primeira parcela de implementação do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos sem, no entanto, alterar o enquadramento final dos servidores, conforme portarias publicadas no dia 29/06/2015, exceto no caso dos Auxiliares de Sala, Motoristas e demais cargos que percebiam a gratificação de que trata a Lei 4.222/1993.
Assim, para cumprimento do parcelamento disposto no parágrafo único do artigo 36, da Lei Complementar n. 503, de 2014, o pagamento da primeira parcela (2015) dos servidores deu-se da seguinte forma:
- Vencimento base de abril + 30% de cada gratificação incorporada (daquelas constantes no art. 26, da LC 503/2015) + 30% do ganho real (diferença entre o vencimento base de abril acrescido das gratifições incoporáveis menos o valor enquadrado na tabela salarial de 2018, no nível I) = novo vencimento 2015, que deverá incidir os 2% da primeira parcela da revisão geral anual.
Servidores que já possuiam a gratificação de incentivo (Art. 84, da LC 063/2003) deverão somar ao resultado do novo vencimento (fórmula acima) o percentual de 20% (vinte por cento).
Os valores restantes de cada gratificação incorporada (70%) permanecerão em folha de pagamento, nos eventos de diferença de enquadramento (3796 e 3797), que deverão incidir os 2% da primeira parcela da revisão geral anual e serão absorvíveis nas próximas parcelas de implementação do PCCS.
Dúvidas à respeito do enquadramento e do parcelamento podem ser tiradas também com o SINTRASEM.