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ISENÃÃO DE IMPOSTO DE RENDA

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 descrição

  • Os servidores aposentados portadores das patologias prevista na Lei 7713 de 22 de dezembro de 1988 e suas alterações (Moléstia Profissional, Tuberculose ativa, Alienação mental, Neoplasia maligna, Cegueira, Hanseníase, Paralisia irreversível e incapacitante, Cardiopatia grave, Doença de Parkinson, Espondiloartrose anquilosante, Nefropatia grave, Estados avançados da Osteíte Deformante, SIDA e hepatopatia grave) poderão requerer a isenção de Imposto de Renda, necessitando para tal de avaliação de perícia médica pela Gerência de Perícia Médica. Tal benefício também é devido, salvo nos casos de moléstia profissional e acidente de trabalho, aos pensionistas portadores das demais patologias acima mencionadas.

     Base Legal: Lei 7713 de 22 de dezembro de 1988 e suas alterações.

 como solicitar

  • o benefício referido deverá ser solicitado, via processo administrativo, junto a Diretoria de Gestão Previdenciária da Secretaria Municipal de Administração e Previdência, à qual cabe a avaliação da situação funcional do referido servidor, bem como encaminhamento do processo administrativo à Gerência de Perícia Médica que procederá ao agendamento do mesmo, para avaliação pericial.  
  • O servidor deverá comparecer na GEPEM, na data e horário previamente agendado, munido de atestado médico e exames complementares que caracterizem sua patologia.
  • Da mesma maneira, a Gerência de Perícia Médica devolverá, via processo administrativo, o Termo de Inspeção de Saúde do referido servidor, para a Diretoria de Gestão Previdenciária, que tomará as medidas legais cabíveis.