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ALVARÁ SANITÁRIO PARA COMÉRCIO VAREJISTA DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS, SEM MANIPULAÇÃO DE FÓRMULAS - DROGARIAS - CNAE 4771-7/01

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 descrição

  • Referente ao Alvará Sanitário para os estabelecimentos que exerçam a atividade selecionada.

 como solicitar

  • O cadastro da solicitação deve ser realizado de forma eletrônica, diretamente no Portal de Vigilância Sanitária: https://vigilanciaflorianopolis.celk.com.br/vigilancia O Roteiro Padrão de Autoinspeção para Drogarias (RPAID), deverá ser preenchido online, através do sistema digital SIERBPPharma, disponível no endereço eletrônico https://sierbp.saude.sc.gov.br/pharma, conforme Resolução Normativa n° 009/DIVS/SES de 2018. Após o preenchimento, deverão ser impressos e assinados, o RPAID e  o Termo de responsabilidade, este assinado  pelo responsável técnico e pelo responsável legal,  e anexados ao respectivo processo de concessão/ renovação de Alvará Sanitário.

 requisitos

  •  

    Para Alvará Inicial: 

    • Cartão CNPJ ou CPF (somente para profissionais liberais e/ou aqueles que exercem atividade intelectual); 
    • Consulta de Viabilidade com parecer adequado à atividade ou Alvará de Funcionamento válido;  
    • Roteiro Padrão de Autoinspeção para Drogarias (RPAID), acompanhado do Termo de Responsabilidade, assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal. 
    • AFE - Autorização de Funcionamento de Empresa - expedida pela ANVISA.

     

    Para Revalidação:  

    • Cartão CNPJ ou CPF (somente para profissionais liberais e/ou aqueles que exercem atividade intelectual); 
    • Alvará Sanitário anterior;  
    • Roteiro Padrão de Autoinspeção para Drogarias (RPAID), acompanhado do Termo de Responsabilidade, assinado pelo responsável técnico e pelo responsável legal. 

     

    PARA ESTABELECIMENTOS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS FARMACÊUTICOS


    Para Alvará Inicial:  

    - Deverá ser incluída no cadastro do estabelecimento a atividade “8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente”, com respectivo recolhimento de taxa.

     

    Para inclusão da atividade em estabelecimentos já licenciados:

    - Solicitar junto ao CELK processo de Alteração de Atividade Econômica, para inclusão da atividade “8650-0/99 Atividades de profissionais da área de saúde não especificadas anteriormente”, com respectivo recolhimento de taxa

    - Anexar ao processo o RPAID - ROTEIRO DE PADRÃO DE AUTOINSPEÇÃO EM DROGARIAS- Roteiro - Inclusão de Atividade (disponível no endereço https://sierbp.saude.sc.gov.br/)

     

    PARA ESTABELECIMENTOS COM SERVIÇOS DE IMUNIZAÇÃO


    Para Alvará Inicial:  

    - Deverá ser incluída no cadastro do estabelecimento a atividade “8630-5/06 - Serviços de vacinação e imunização humana”, com respectivo recolhimento de taxa.

    - Anexar ao processo o Termo de Credenciamento emitido pela Vigilância Epidemiológica.

     

     Para inclusão da atividade em estabelecimentos já licenciados:

    - Solicitar junto ao CELK processo de Alteração de Atividade Econômica, para inclusão da atividade, “8630-5/06 - Serviços de vacinação e imunização humana”, com respectivo recolhimento de taxa.

    - Anexar ao processo o Termo de Credenciamento emitido pela Vigilância Epidemiológica.

    - Anexar ao processo o RPAID - ROTEIRO DE PADRÃO DE AUTOINSPEÇÃO EM DROGARIAS- Roteiro - Inclusão de Atividade (disponível no endereço https://sierbp.saude.sc.gov.br/).

 documentos para download

Roteiro de Auto Inspeção para EAC tipo Iinformações online