Secretaria Municipal de Assistência Social

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Listagem de Serviços e Documentos
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ABORDAGEM SOCIAL (Rua)

O Serviço de Abordagem Social oferta de forma contínua e programada trabalho social de abordagem e busca ativa, identificando nos territórios a incidência de adultos em situação de rua. Dessa forma busca a resolução de necessidades imediatas evitando os riscos que a rua oferece, promovendo encaminhamentos ao Centro POP, Hospitais Gerais, IPQ, demais serviços de saúde oferecidos pelo município, além de promover a articulação com outros atores da rede.O serviço se caracteriza enquanto proposta de atendimento sócio-educativo, com o compromisso restabelecer vínculos familiares e comunitários de adultos em situação de rua, identificando ainda situações de violação de direitos.Usuários: Adultos e famílias que utilizam as ruas como espaço de moradia e/ou sobrevivência.Formas de Acesso: Identificação da equipe do serviço ou através de denúncias recebidas nos telefones 98482-7258 e 9957-2147   Endereço: Funciona vinculado ao Centro POP – Rua General Bittencourt – Nº 239 - Centro – Florianópolis – SC - Cep: 88020-100Telefone: 98482-7258 e 9957-2147Horário de Funcionamento: Segunda a sexta-feira, das 08:00 às 18:00 horas.

Benefícios Socioassistenciais

Os Benefícios Eventuais são previstos pela Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) e oferecidos pelo município aos cidadãos e às suas famílias que não têm condições de arcar por conta própria com o enfrentamento de situações adversas ou que fragilize a manutenção do cidadão e sua família.   Os Benefícios Eventuais, no município de Florianópolis, são regulamentados pela Lei n. 10.444, de 18 de outubro de 2018.   O acesso aos benefícios eventuais é garantido às famílias cujos membros tenham renda per capita mensal igual ou inferior a meio salário mínimo e renda familiar não superior a três salários mínimos vigentes no País, considerados para esse cálculo todos os membros da família, inclusive idosos, incapazes e crianças de qualquer idade.   Os requerentes dos benefícios eventuais devem possuir, obrigatoriamente, inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais (CADÚNICO), salvo exceções como concessão de benefício funeral, transporte I e calamidade/emergência, desde que justificados por meio de parecer elaborado pela equipe técnica dos serviços socioassistenciais. Nestes casos o requerente deverá apresentar os seguintes documentos:   - Carteira de Identidade e CPF para brasileiros; - Registro Nacional Migratório (RNM) ou Registro Nacional de Estrangeiros (RNE) ou Passaporte ou Visto ou Protocolo de Refúgio para Imigrantes; - Comprovante de residência no município de Florianópolis; - Carteira de Trabalho e comprovante ou declaração de renda; e - Título de Eleitor para brasileiros.   Benefício Natalidade: benefício concedido em forma de pecúnia, em parcela única, destinado a reduzir situações de vulnerabilidade e risco pessoal e social, provocadas por nascimento de membro da Família. O requerimento do benefício natalidade deve ser realizado entre a 32ª semana de gestação e até 60 dias após o nascimento. O requerente deverá apresentar comprovante de acompanhamento pré-natal, dados bancários e certidão de nascimento. No caso de requerimento do benefício antes do nascimento, o processo será finalizado e encaminhado à Secretaria Municipal de Assistência Social somente após a entrega da certidão de nascimento.   Benefício Funeral: constitui-se em prestação de serviços e concessão de urna funerária, para reduzir a vulnerabilidade e riscos provocados por morte de membro da família. O benefício funeral será concedido a pedido de ascendente, descendente ou colateral de até 2º grau, ou a rede de atendimento e apoio do falecido. O requerente do benefício funeral deverá apresentar documentos pessoais do falecido e declaração ou certidão de óbito. O requerimento do benefício funeral deverá ser realizado em até sete dias após o funeral.   Benefício Alimentação: consiste no fornecimento de cesta básica de alimentos ou o seu equivalente expressado monetariamente. Por constituir-se em prestação de caráter eventual e temporária, o benefício poderá ser concedido até três vezes por família, dentro do período de doze meses.   Benefício Transporte I: constitui-se na concessão de passagens intermunicipais e interestaduais para pessoas em situação de rua e/ou indivíduos e famílias residentes no município de Florianópolis que pretendam regressar à sua cidade de origem, ou cidade onde residam seus familiares. O benefício transporte I poderá ser concedido apenas uma vez no período de 12 meses.   Benefício Transporte II: consiste na concessão de passagens municipais para acessar os serviços e programas socioassistenciais mantidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social e para atender situações emergenciais e pontuais identificadas, no âmbito do acompanhamento familiar, para encaminhamentos referentes à política de assistência social.   Benefício Emergência e/ou Calamidade: constitui-se em prestação temporária sob a forma financeira de bens materiais e/ou consumo para reduzir vulnerabilidades por danos e prejuízos decorrentes de desastre e/ou situação anormal, advinda de baixas ou altas temperaturas, tempestades, enchentes, inversão térmica, desabamentos, incêndios, epidemias e/ou pandemias, causando sérios danos à comunidade afetada, inclusive à segurança ou à vida de seus integrantes.  Para requerer o beneficio emergência e/ou calamidade, o requerente deverá apresentar laudo do Corpo de Bombeiros e/ou ato de interdição temporária ou permanente pela Defesa Civil e/ou decreto municipal de calamidade. Mediante a avaliação técnica da equipe de referencia dos equipamentos da Secretaria Municipal de Assistência Social, fica desobrigado o atendimento do critério renda para concessão do benefício emergência e/ou calamidade, justificada a concessão mediante relatório social emitido por técnico vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.    Condições e formas de acesso: Dirigir-se ao CRAS do seu território   CRAS CENTRO I (CENTRO) Rua Júlio Moura, 66, Centro Email: coordenacao.crascentro@pmf.sc.gov.br Telefone: 3222-0148   CRAS CENTRO II (TRINDADE) Rua Juvêncio Costa, 98 – Trindade Email: coo.crastrindade@pmf.sc.gov.br Telefone: 3338-1076 / 3338-1068   CRAS CONTINENTE I (JARDIM ATLÂNTICO) Avenida Santa Catarina, 1488, Balneário Estreito Email: coo.crasatlantico@pmf.sc.gov.br Telefone: 3244-0683 / 3348-3150   CRAS CONTINENTE II (CAPOEIRAS) Rua Santos Saraiva, 2011, Capoeiras Email: crascapoeiras@pmf.sc.gov.br Telefone: 3348-6237 / 3240-1562 / 3240-1889   CRAS NORTE I  (CANASVIEIRAS) Rod SC 401, Km 18, 17500, Salas 7, 08, 09 e 10 – Canasvieiras Email: coo.crascanasvieiras@pmf.sc.gov.br Telefones: 3369-0840 / 3369-4039   CRAS NORTE II (INGLESES) Rod João Gualberto Soares, 371, Ingleses Email: coo.crasingleses@pmf.sc.gov.br Telefone: 3369-1302   CRAS NORTE III (SACO GRANDE) Rod VirgilioVarzea, 878, Saco Grande Email: coordenacao.crassacogrande@pmf.sc.gov.br Telefones: 3338-2610 / 3238-4041   CRAS SUL I ( SACO DOS LIMÕES) Rua Aldo Alves, 153, Saco dos Limões Email: coo.crassacolimoes@pmf.sc.gov.br Telefones: 3225-3147 / 3222-9165   CRAS SUL II (TAPERA) Rua Severino Firmino Martins, 66, Ribeirão da Ilha Email: coo.crastapera@pmf.sc.gov.br Telefone: 3338-1042   CRAS SUL III (RIO TAVARES) Rod Francisco Thomaz dos Santos, 675, Morro das Pedras Email: coordenacao.crasriotavares@pmf.sc.gov.br Telefones: 3337-4028

CASA DE ACOLHIMENTO PARA CRIANÇAS E ADOLESCENTES

Serviço de acolhimento provisório de crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontrem-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.   As atividades ofertadas se fundamentam no atendimento integral à Criança e ao Adolescente, numa dinâmica que se aproxime ao máximo do ambiente doméstico, familiar e comunitário, estando assim o serviço responsável pelo bem estar biopsicossocial da criança e do adolescente acolhido até que seja possível o retorno à família de origem ou colocação em família substituta. Atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência. Capacidade de atendimento de 10 vagas.Usuários: Crianças e adolescentes de 07 a 18 anos incompletos.Objetivos: A Casa de Acolhimento tem como objetivo acolher crianças e adolescentes de 07 a 18 anos incompletos oriundos do município de Florianópolis, sexo feminino, em situação de risco com necessidade de afastamento de sua família de origem, como forma a garantir o seu bem estar biopsicossocial (Estatuto da Criança e do Adolescente/ECA - Art. 98)Condições e Formas de Acesso: Os encaminhamentos para acolhimento neste serviço deverão ser efetuados somente pelos Conselhos Tutelares do Município, Juizado da Infância e da Juventude da Comarca de Florianópolis ou Ministério Público. Período de Funcionamento: Ininterrupto (24 horas).

CASA DE PASSAGEM PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA

Serviço de acolhimento provisório previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de auto sustento. O oferecimento deste serviço proporciona ao usuário o acolhimento no que refere aos cuidados básicos de higiene pessoal, alimentação, pernoite e acompanhamento especializado. Tempo previsto para permanência no serviço é de 30 a 90 dias.   Usuários: Indivíduos acima de 18 anos, ambos os sexos, em situação de rua, na maioria dependentes químicos, com estreita ou nenhuma relação com o mercado de trabalho, com dificuldades de acesso a rede socioassistencial e aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. Objetivos: - Contribuir para o restabelecimento dos vínculos familiares e sociais prejudicados e/ou rompidos; - Promover o acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas; - Possibilitar ao usuário condições para retomar sua autonomia através da inclusão social e produtiva alcançando sua independência financeira; - Propiciar o fortalecimento de auto-estima e auto-cuidado; - Diminuir a reincidência de pessoas em situação de rua e a exposição à violência.   Período de Funcionamento: Ininterrupto (24 horas).

CRAS: Centro de Referência de Assistência Social

Descrição: O CRAS é uma unidade pública estatal descentralizada da política de Assistência Social, responsável pela organização e oferta de serviços da Proteção Social Básica do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) nas áreas de vulnerabilidade e risco social do município. Serviços vinculados: - PAIF: Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - Cadastro Único - Benefícios Eventuais - SCFV: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos   Unidades: CRAS CENTRO I (CENTRO) Rua Júlio Moura, 66, Centro Email: coordenacao.crascentro@pmf.sc.gov.br Telefone: 3222-0148   CRAS CENTRO II (TRINDADE) Rua Juvêncio Costa, 98 – Trindade Email: coo.crastrindade@pmf.sc.gov.br Telefone: 3338-1076 / 3338-1068   CRAS CONTINENTE I (JARDIM ATLÂNTICO) Avenida Santa Catarina, 1488, Balneário Estreito Email: coo.crasatlantico@pmf.sc.gov.br Telefone: 3244-0683 / 3348-3150   CRAS CONTINENTE II (CAPOEIRAS) Rua Santos Saraiva, 2011, Capoeiras Email: crascapoeiras@pmf.sc.gov.br Telefone: 3348-6237 / 3240-1562 / 3240-1889   CRAS NORTE I  (CANASVIEIRAS) Rod SC 401, Km 18, 17500, Salas 7, 08, 09 e 10 – Canasvieiras Email: coo.crascanasvieiras@pmf.sc.gov.br Telefones: 3369-0840 / 3369-4039   CRAS NORTE II (INGLESES) Rod João Gualberto Soares, 371, Ingleses Email: coo.crasingleses@pmf.sc.gov.br Telefone: 3369-1302   CRAS NORTE III (SACO GRANDE) Rod VirgilioVarzea, 878, Saco Grande Email: coordenacao.crassacogrande@pmf.sc.gov.br Telefones: 3338-2610 / 3238-4041   CRAS SUL I ( SACO DOS LIMÕES) Rua Aldo Alves, 153, Saco dos Limões Email: coo.crassacolimoes@pmf.sc.gov.br Telefones: 3225-3147 / 3222-9165   CRAS SUL II (TAPERA) Rua Severino Firmino Martins, 66, Ribeirão da Ilha Email: coo.crastapera@pmf.sc.gov.br Telefone: 3338-1042   CRAS SUL III (RIO TAVARES) Rod Francisco Thomaz dos Santos, 675, Morro das Pedras Email: coordenacao.crasriotavares@pmf.sc.gov.br Telefones: 3337-4028

CREAS: Centro de Referência Especializado de Assistência Social

O Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS, integra o Sistema Único de Assistência Social - SUAS, constitui-se numa unidade pública, responsável pela oferta de atenções especializadas de apoio, orientação e acompanhamento a indivíduos e famílias com um ou mais de seus membros em situação de ameaça ou violação de direitos.Atualmente, o município de Florianópolis conta com duas unidades CREAS: CREAS/Ilha: Rua Rui Barbosa, nº 677 – Bairro Agronômica - 3216-5240 CREAS/Continente: Rua Manoel Pizzolati, nº 311 - Jardim Atlântico, Fpolis - 3348-9604 Serviços vinculados:PAEFI: Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduos LA/PSC: Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de Medida Socioeducativa de Liberdade Assistida (LA) e de Prestação de Serviço à Comunidade (PSC) SEPREDI: Serviço de Proteção Especial para Pessoas com Deficiência, Idosas e suas Famílias 

Cadastro Único

(Decreto federal 6135/2007) – é instrumento de identificação e caracterização socioeconômica das famílias de baixa renda. Assim como, é utilizado para seleção dos beneficiários e integração de programas sociais e benefícios dos governos federal e municipal. Público prioritário:Famílias que tenham renda familiar mensal igual ou inferior a 1/2 salário mínimo por pessoa(per capita) ou renda familiar mensal de até três salários mínimos. Documentos necessários para o preenchimento do Cadastro Único: - Documentos ORIGINAIS de todas as pessoas que moram na casa: * Carteira de identidade; * CPF; * Título de eleitor; *Comprovante de Residência: conta de água, luz ou telefone; * Carteira de trabalho para todos os maiores de 18 anos, mesmo que não esteja assinada; * Comprovante de renda ou benefício: declaração de trabalho autônomo, extrato bancário para pensionista ou aposentado; * Certidão de nascimento; *Atestado de frequência escolar ATUALIZADO, também para crianças de creches e Núcleos de Educação Infantil, (com validade de 30 dias);   Condições e formas de acesso: As famílias interessadas devem procurar o CRAS - Centro de Referência da Assistência Social da sua região   CRAS CENTRO I (CENTRO) Rua Júlio Moura, 66, Centro Email: coordenacao.crascentro@pmf.sc.gov.br Telefone: 3222-0148   CRAS CENTRO II (TRINDADE) Rua Juvêncio Costa, 98 – Trindade Email: coo.crastrindade@pmf.sc.gov.br Telefone: 3338-1076 / 3338-1068   CRAS CONTINENTE I (JARDIM ATLÂNTICO) Avenida Santa Catarina, 1488, Balneário Estreito Email: coo.crasatlantico@pmf.sc.gov.br Telefone: 3244-0683 / 3348-3150   CRAS CONTINENTE II (CAPOEIRAS) Rua Santos Saraiva, 2011, Capoeiras Email: crascapoeiras@pmf.sc.gov.br Telefone: 3348-6237 / 3240-1562 / 3240-1889   CRAS NORTE I  (CANASVIEIRAS) Rod SC 401, Km 18, 17500, Salas 7, 08, 09 e 10 – Canasvieiras Email: coo.crascanasvieiras@pmf.sc.gov.br Telefones: 3369-0840 / 3369-4039   CRAS NORTE II (INGLESES) Rod João Gualberto Soares, 371, Ingleses Email: coo.crasingleses@pmf.sc.gov.br Telefone: 3369-1302 CRAS NORTE III (SACO GRANDE) Rod VirgilioVarzea, 878, Saco Grande Email: coordenacao.crassacogrande@pmf.sc.gov.br Telefones: 3338-2610 / 3238-4041   CRAS SUL I ( SACO DOS LIMÕES) Rua Aldo Alves, 153, Saco dos Limões Email: coo.crassacolimoes@pmf.sc.gov.br Telefones: 3225-3147 / 3222-9165   CRAS SUL II (TAPERA) Rua Severino Firmino Martins, 66, Ribeirão da Ilha Email: coo.crastapera@pmf.sc.gov.br Telefone: 3338-1042   CRAS SUL III (RIO TAVARES) Rod Francisco Thomaz dos Santos, 675, Morro das Pedras Email: coordenacao.crasriotavares@pmf.sc.gov.br Telefones: 3337-4028

Carteira Interestadual do Idoso

A Carteira do Idoso é o documento que garante à pessoa idosa acesso a passagens interestaduais nos transportes rodoviário, ferroviário e aquaviário gratuitas ou com desconto de, no mínimo, 50%, de acordo com o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/03). A carteira deve ser gerada para as pessoas acima de 60 anos que não tenham como comprovar renda individual de até dois salários mínimos. Para emitir a carteira, o idoso deve procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) de seu município. Lá, ele será inscrito no Cadastro Único e receberá o Número de Identificação Social (NIS). Com esse número, o CRAS poderá solicitar a carteira por meio do sistema Carteira do Idoso. Caso a pessoa já tenha seus dados no Cadastro Único, o CRAS irá verificar o NIS existente e solicitar o documento. Além do NIS, a carteira do Idoso traz informações de identificação do idoso e do município em que ele mora e a foto. A Carteira do Idoso poderá ser emitida após 90 (noventa) dias, a contar da data de cadastramento e ou atualização cadastral no Cadastro Único. Enquanto a Carteira do Idoso não é emitida poderá ser fornecida Declaração Provisória com prazo de validade de até 180 (cento e oitenta) dias.   Condições e formas de acesso:  - Pessoas com 60 anos ou mais; - Morador de Florianópolis e que não seja aposentado nem pensionista.   No caso do idoso ser aposentado, pensionista ou tiver carteira de trabalho assinada o idoso pode apresentar essa comprovação de rendimentos junto com o RG direto no guichê da empresa rodoviária para agendamento da viagem. O agendamento tem que ser realizado com antecedência (A RENDA PARA O BENEFÍCIO DO DESCONTO OU GRATUIDADE DO TRANSPORTE TERRESTRE INTERESTADUAL É DE ATÉ DOIS SALÁRIOS MÍNIMOS VIGENTE).   Endereços dos Centros de Referência de Assistência Social do município de Florianópolis:   CRAS CENTRO – CENTRO I Rua Júlio Moura, 66, Centro Telefone: 3222-0148   CRAS TRINDADE – CENTRO II Rua Juvêncio Costa, 98 – Trindade Telefone: 3338-1076 / 3338-1068   CRAS CAPOEIRAS – CONTINENTE II Rua Santos Saraiva, 2011, Capoeiras Telefone: 3348-6237 / 3240-1562 / 3240-1889   CRAS JARDIM ATLÂNTICO – CONTINENTE I Avenida Santa Catarina, 1488, Balneário Estreito Telefone: 3244-0683 / 3348-3150   CRAS CANASVIEIRAS – NORTE I Rod SC 401, Km 18, 17500, Salas 7, 08, 09 e 10 – Canasvieiras Telefones: 3369-0840 / 3369-4039   CRAS INGLESES – NORTE II Rod João Gualberto Soares, 371, Ingleses Telefone: 3369-1302   CRAS SACO GRANDE – NORTE III Rod VirgilioVarzea, 878, Saco Grande Telefones: 3338-2610 / 3238-4041   CRAS SACO DOS LIMÕES – SUL I Rua Aldo Alves, 153, Saco dos Limões Telefones: 3225-3147 / 3222-9165   CRAS TAPERA – SUL II Rua Severino Firmino Martins, 66, Ribeirão da Ilha Telefone: 3338-1042   CRAS RIO TAVARES – SUL III Rod Francisco Thomaz dos Santos, 675, Morro das Pedras Telefones: 3337-4028   Documentos Necessários: - CPF - 1 Foto 3x4 - Título de Eleitor - Carteira de Identidade - Certidão Negativa do INSS - Comprovante de Residência (água ou luz) Caso o comprovante não esteja no nome do idoso, trazer declaração do titular da conta. 

Casa de Apoio ao Morador de Rua - CENTRO

Descrição conforme Tipificação: Serviço de acolhimento provisório com estrutura para acolher com privacidade pessoas do mesmo sexo ou grupo familiar. É previsto para pessoas em situação de rua e desabrigo por abandono, migração e ausência de residência ou pessoas em trânsito e sem condições de auto-sustento. O oferecimento deste serviço proporciona ao usuário o acolhimento no que refere aos cuidados básicos de higiene pessoal, alimentação, pernoite, acompanhamento especializado a condição muitas vezes debilitada pela ausência de saúde física/emocional, associada ao uso/abuso de álcool e outras drogas e a sua condição geral de vida na rua. Atendimento em unidade institucional semelhante a uma residência. Usuários: Indivíduos acima de 18 anos, do sexo masculino, em situação de rua, na maioria dependentes químicos, com estreita ou nenhuma relação com o mercado de trabalho, com dificuldades de acesso a rede socioassistencial e aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. 30 vagas.   Objetivos:- Contribuir para o restabelecimento dos vínculos familiares e sociais prejudicados e/ou rompidos;- Promover o acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas;- Possibilitar ao usuário condições para retomar sua autonomia através da inclusão social e produtiva alcançando sua independência financeira;- Propiciar o fortalecimento de auto-estima e auto-cuidado;- Diminuir a reincidência de pessoas em situação de rua e a exposição à violência. Condições e Forma de Acesso: Por encaminhamento do Centro POP/Abordagem de Rua. (Rua General Bittencourt – Nº 239 - Centro – Florianópolis – SC - Cep: 88020-100 -Telefone: 3333-2113)Período de Funcionamento: Ininterrupto (24 horas).

Casa de Apoio ao Morador de Rua - CONTINENTE

A Casa de Apoio Social ao Morador de Rua implantada em Janeiro de 2007, é um serviço de Proteção Social Especial de Alta Complexidade que se destina ao acolhimento de pessoas com idade acima de 18 anos, do sexo masculino, em situação de rua, com vínculos familiares fragilizados e/ou rompidos; encaminhados pelo Centro POP. A capacidade instalada é de 30 (trinta) pessoas diariamente, num período de 24 horas ininterruptas. O oferecimento deste serviço proporciona ao usuário o acolhimento no que refere aos cuidados básicos de higiene pessoal, alimentação, pernoite, acompanhamento especializado a condição muitas vezes debilitada pela ausência de saúde física/emocional, associada ao uso/abuso de álcool e outras drogas e a sua condição geral de vida na rua. Os encaminhamentos são realizados utilizando a rede de Organizações Governamentais e Não Governamentais: Saúde médica – odontológica; Unidades Locais de Saúde (ULS), Centro de Atenção Psicossocial de Álcool e outras drogas (CAPS – AD), Hospitais Gerais, Abrigos, CRAS, CREAS - Comunidades Terapêuticas, acesso a Projetos de inclusão produtiva, curso de alfabetização em programas educacionais, entre outros. Ainda como proposta de inclusão social a Casa de Apoio oferece seu espaço para o acolhimento às pessoas que após tratamento em dependência química nas comunidades terapêuticas, necessitam de apoio no que refere à reinserção no mercado de trabalho, na família e na sociedade. Usuários: Indivíduos acima de 18 anos, do sexo masculino, em situação de rua, na maioria dependentes químicos, com estreita ou nenhuma relação com o mercado de trabalho, com dificuldades de acesso a rede socioassistencial e aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos.   Objetivos: Acolher de forma emergencial e temporária as pessoas acima de 18 anos, do sexo masculino, em situação de rua.  Específico: - Contribuir para o restabelecimento dos vínculos familiares e sociais prejudicados e/ou rompidos; - Promover o acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do Sistema de Garantia de Direitos e às demais políticas públicas; - Possibilitar ao usuário condições para retomar sua autonomia através da inclusão social e produtiva alcançando sua independência financeira; - Propiciar o fortalecimento de auto-estima e auto-cuidado; - Diminuir a reincidência de pessoas em situação de rua e a exposição à violência.   Condições e Forma de Acesso: Por encaminhamento do Centro POP.    Período de Funcionamento: Ininterrupto (24 horas).