AUXILIO FINANCEIRO

Secretaria Municipal de Administração

 descrição

  • Objetivo: É o benefício estabelecido pela Lei 4762/95 concedendo o valor de 50% do salário mínimo aos servidores que tenham filhos portadores de deficiência com incapacidade funcional permanente, comprovado por laudo médico emitido pela Gerência de Perícia Médica.

     Base legal: Lei 4762/95

 como solicitar

  • a solicitação do benefício auxílio-financeiro será efetuada no setor administrativo da Gerência de Perícia Médica, junto à Comissão Permanente para Padronização do Protocolo dos Benefícios Periciais, a quem cabe verificar o adequado preenchimento da solicitação e efetuar as recomendações técnicas necessárias para que a servidora preencha o formulário GEPEM/AF/2009, conforme modelo anexo.

  • Ao término desta etapa, o referido formulário é encaminhado para o Gerente de Perícia Médica, a quem cabe a análise e deferimento para avaliação pericial.

  • Deferido o agendamento, o servidor deverá comparecer na GEPEM, acompanhado do referido dependente, na data e horário previamente agendado, munido de atestado médico e exames complementares quando houver

  • Ao término da avaliação pericial, a referida comissão encaminhará para a Diretoria de Gestão de Pessoas a orientação técnica relativa à conclusão pericial do benefício solicitado.

     

 documentos para download

SOLICITAÃÃO DE AUXÃLIO-FINANCEIRO

 onde encontrar

  • Gerência de Perícia Médica

    Gerência de Perícia Médica , Nº 656, CEP: 88010-102
    Horário: 13:00 - 19:00
    Telefone: (48) 4832515947
    Fax: (48) 4832515900
    E-mail: smap @pmf.sc.gov.br