CERTIDÃO DE VALOR VENAL DE ITBISecretaria Municipal da Fazenda |
Referente ao documento que certifica o valor venal, predial e territorial, apurado pelo fisco como base de cálculo para fins de lançamento de Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis, por ato inter-vivos no respectivo ano e mês de referência.
Atenção: Nos termos do art. 281, § 1º, da Lei Complementar nº 007/97, entende-se por valor venal, para efeito de apuração da base de cálculo do ITBI, o valor atualizado do bem, constante de banco de dados mantido pela Secretaria Municipal da Receita, ou o valor declarado no instrumento de transmissão, se este for maior.
Deste modo, caso o valor negociado entre o transmitente e o adquirente para transmissão do imóvel seja superior ao valor apurado de ofício pelo Município de Florianópolis, o ITBI deverá ser calculado com base no valor negociado, por este ser maior. Do mesmo modo, se o valor negociado entre o transmitente e o adquirente para transmissão do imóvel for inferior ao valor apurado de ofício pelo Município de Florianópolis, o ITBI deverá ser calculado com base no valor apurado de ofício pelo Município, por este ser maior.
Não seja conivente com a sonegação fiscal. Além do risco de fiscalização e encaminhamento de representação ao Ministério Público para apuração da prática de crime contra a ordem tributária, a declaração falsa do valor do imóvel em patamar inferior ao efetivamente negociado pelas partes prejudica o adquirente, que em caso de futura transmissão do bem terá que pagar o Imposto sobre a Renda oriundo do ganho de capital total (inclusive aquele que seria de responsabilidade do transmitente), bem como prejudica o transmitente, que receberá a onerosidade da transmissão sem lastro para declará-la à Receita Federal do Brasil.
Online, sem necessidade de abertura de processo administrativo, mediante consulta com base no número da inscrição imobiliária e CPF ou CNPJ do titular da inscrição imobiliária.