ALTERAÇÃO DE RTM PARA LICENÇA DE FUNCIONAMENTO PROVISÓRIA 365 DIAS - LEI 374/2010Secretaria Municipal da Fazenda |
Referente à alteração de Registro Temporário Mobiliário - RTM para Licença de Funcionamento Provisória com validade de 365 dias.
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros, portando CPF e RG, na Unidade Central - Pró-Cidadão.
Obs.: Quando se tratar de imóvel residencial locado para instalação de comércio, apresentar original e Cópia do Contrato de Locação do Imóvel.
Formulário - Ficha de Alteração Cadastral de Pessoa Jurídica - Lei 374/2010 |