IMUNIDADE TRIBUTÁRIA (TEMPLOS)Secretaria Municipal da Fazenda |
Referente à Imunidade Tributária que é um direito garantido pela Constituição aos Templos de qualquer culto, que atendam à situação prevista na lei para concessão de tal benefício. Na Imunidade obtém-se o cancelamento total dos Impostos municipais, mantendo-se as taxas. (Em conformidade com art. 150 da Constituição Federal Inciso VI, Alínea “B” c/c Art. 202, INCISO IV, ALÍNEA “B” da L.C.007/97).
Pessoalmente ou por intermédio de terceiros devidamente autorizados por procuração ou autorização com firma reconhecida, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão.
SOLICITAÇÃO DE RECONHECIMENTO DE IMUNIDADE TRIBUTÁRIA |