INCENTIVO DE USO MISTO DO ARTIGO 64Secretaria Municipal de Planejamento e Inteligência Urbana |
SUBSTITUIDO PELO ASSUNTO 5200
O processo refere-se à solicitação de análise do incentivo de uso misto, do artigo 64, com a possível concessão de incentivos urbanísticos na forma de índice de aproveitamento e gabarito, mediante projeto que tenha uso misto (residência + comércio ou serviço) e fachada ativa.
O incentivo de uso misto do artigo está disposto no plano diretor municipal em seu art.64 e no decreto mº 13.574/2014.
O proprietário do imóvel ou do empreendimento, ou seu representante legal, em qualquer unidade do Pró-cidadão.
OBS.: Todos os documentos devem ser apresentados em meio físico e digital e anexados no sistema.