INCENTIVO DE USO MISTO DO ARTIGO 64

Secretaria Municipal de Planejamento e Inteligência Urbana

 descrição

  • SUBSTITUIDO PELO ASSUNTO 5200

     

    O processo refere-se à solicitação de análise do incentivo de uso misto, do artigo 64, com a possível concessão de incentivos urbanísticos na forma de índice de aproveitamento e gabarito, mediante projeto que tenha uso misto (residência + comércio ou serviço) e fachada ativa.

    O incentivo de uso misto do artigo está disposto no plano diretor municipal em seu art.64 e no decreto mº 13.574/2014.

 como solicitar

  • O proprietário do imóvel ou do empreendimento, ou seu representante legal, em qualquer unidade do Pró-cidadão.

 requisitos

    • Documentação do requerente (RG, CPF ou CNPJ);
    • Inscrição Imobiliária;
    • Memorial Objetivo de Inserção de Vizinhança (MOIV), ou Estudo Simplificado de Impacto (ESI) ou Estudo de Impacto de Vizinhança (EIV);
    • Justificativa técnica do responsável pelo projeto contendo descrição dos possíveis usos, descrição do potencial da área de inserção para uso comercial, relações de fluxo, índices urbanísticos solicitados;
    • Anteprojeto, desenhos perspectivados, plantas, cortes e fachadas que demostrem a relação entre rua e lote e comprovem o uso misto solicitado e a utilização do conceito de fachada ativa;
    • Anotação/registro de responsabilidade técnica pelo projeto junto aos conselhos profissionais.

    OBS.: Todos os documentos devem ser apresentados em meio físico e digital e anexados no sistema.