Alteração Cadastral Imobiliária - UtilizaçãoSecretaria Municipal da Fazenda |
Referente à situação em que o contribuinte requer a alteração do Cadastro Imobiliário para modificar a utilização de uma determinada inscrição imobiliária por autodeclaração conforme Decreto 25.057/2023 .
“Art. 1º Estabelecer as seguintes normas e procedimentos para a alteração do Cadastro Fiscal Imobiliário mantido pela Secretaria Municipal da Fazenda para fins de lançamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos – TCRS, especificamente em relação à utilização do imóvel, por meio de autodeclaração do proprietário”.
On-line (processo administrativo digital) de “Alteração Cadastral Imobiliária – Utilização” disponível no site da Prefeitura Municipal de Florianópolis, condicionado à apresentação obrigatória de todos os documentos indicados no Anexo I do Decreto 25.057/2023, sob pena de arquivamento.
Observações gerais:
§ 1º O procedimento disciplinado neste Decreto se aplica somente à alteração da utilização do imóvel perante o Cadastro Fiscal Imobiliário, dos imóveis tipificados como casa, apartamento ou especial, nos termos do parágrafo único do Art. 235 da Lei Complementar n. 007/1997, vedada qualquer outra hipótese de alteração cadastral por este dispositivo.
§ 2º Para fins de enquadramento quanto à ocupação e utilização dos imóveis prevista no Art. 316 A, a classificação adotada para unidades habitacionais de núcleo familiar equivale ao uso residencial previsto na alínea V, § 1º, do art. 228 da Lei Complementar n. 007/1997.
§ 3º Para fins de definição de utilização residencial, não-residencial ou mista, deverão ser observadas as regras previstas nos art. 17 a art. 19 do Decreto n. 5.156/2007. Antes de ingressar com o processo, verifique na Certidão de Cadastro para Fins Gerais (http://www.pmf.sc.gov.br/servicos/sistema.php?servicoid=4260) se os dados indicados na matrícula convergem com os dados cadastrais do imóvel. Caso seja verificada qualquerdivergência entre as características do imóvel indicadas na matrícula e aquelas indicadas no Cadastro Imobiliário (ex: divergência de endereço ou divergência de área), o pedido será indeferido, salvo se o requerente comprovar existência de processo de alteração cadastral já tramitando perante a Gerência de Receitas e Tributos Municipais;
1 - Identificação do contribuinte:
2 – Documentos do imóvel:
3 – Declaração de Utilização:
4 - Declaração de Autenticidade:
Autodeclaração de utilização |
DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE |