Incentivo a culturaProcuradoria Geral do Município |
Requerimento solicitando a inclusão no Sistema de Tributos Municipais de Projeto de Incentivo a Cultura conforme Lei Complementar nº 3659 de 25 de Novembro de 1991.
On-line ou pessoalmente, portando CPF e RG, em qualquer Unidade Pró-Cidadão. Se terceiro, apresentar Procuração.
Orientação para abertura do cadastro, nos processos abertos pelo portal, nos campos “requerente” e “solicitante”:
- É permitido, no máximo, 36 (trinta e seis) caracteres sem utilizar caracteres especiais nem acentuação ou pontuação.
Observação:
Na Súmula e Exposição de Motivos deverão constar qual o imóvel (inscrições imobiliárias) ou ainda se é no ISS, em que o Incentivo será abatido.