IPTU - Isenção

Secretaria Municipal da Fazenda

 descrição

  • Refere-se à isenção do pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) ao imóvel conforme previsto nos incisos de I a XIII do artigo 225 da lei complementar 007 de 1997 e suas alterações.

     

    IPTU - Isenção

     

    As isenções são do tipo:

     

    1.Aposentado ou pensionista

    2.Acima de 65 anos

    3.Imóvel até 70 m

    4.Neoplasia maligna; paralisia irreversível ou incapacitante; e demais doenças graves)

    5.Pescador, Lavrador

    6.Imóvel cedido gratuitamente para funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais

    7.Comodato gratuito a entidades comunitárias

    8.Área de Preservação Permanente

    9.Tombamento / Patrimônio Histórico

    10.Adoção De Menores

    11.Bandas de música, sociedade musical recreativa lapa e sociedade musical amor à arte, sociedade musical filarmônica comercial

    12.Habitação popular

    13.Imóvel atingido por catástrofe

    14.imóvel utilizado por ex-combatente

    15.Conselho comunitário ou associação de moradores

    16.Círculo operário e entidades desportivas

    17.Suspensão de IPTU por atingimento pelo sistema viário

    18.Por desapropriação

     

     Art.225, da Lei Complementar 007/1997 e alterações.

    On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.

    On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.

    Quem pode solicitar:

    a)     Proprietário do imóvel

    b)     Representante legal mediante apresentação de procuração.

     

    Documentos necessários para a solicitação:

     

    a)     Acesso qualificado (e-CPF, e-CNPJ);

    b)     Formulário web preenchido;

    c)     Cópia da procuração, se necessário;

    d)     Documentação necessária, conforme cada inciso da legislação:

     

    I - o imóvel cedido gratuitamente para funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais, relativamente às partes cedidas e enquanto ocupadas pelos citados serviços; (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013)

    Documentação necessária

    • Contrato de Locação;
    • Título de propriedade (matrícula, escritura, posse ou contrato de compra e venda, original e cópia);
    • Decreto Municipal declarando ser entidade de utilidade pública;
    • Carnê do IPTU;
    • Declaração de que o imóvel é utilizado unicamente para as finalidades da entidade, Ata ou Estatuto.

     

    II - o imóvel unifamiliar residencial, único de propriedade ou posse a qualquer título do sujeito passivo da obrigação tributária, enquanto por ele ocupado como moradia, cuja área construída da unidade não ultrapasse a setenta metros quadrados e o valor territorial, no exercício de 1997, não seja superior a R$ 5.912,00 (cinco mil novecentos e doze reais); (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013)

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

    01

    Solicitação de reconhecimento de isenção tributária ANEXO I;

    02

    Declaração de Isenção ANEXO II;

    03

    Carnê do IPTU em nome do contribuinte;

    04

    Registro geral da matrícula do imóvel (imóvel com matrícula no registro de imóveis), ou escritura de posse do imóvel;

    05

    Comprovante de residência (conta de água e/ou de luz);

    06

    Declaração firmada pelo requerente, sob as penas da lei, de que reside no imóvel e que não possui qualquer outro imóvel;

    07

    Cópia dos documentos do contribuinte, e, conforme o caso, do solicitante por ele devidamente autorizado.

     

    III - o imóvel unifamiliar residencial, único de propriedade ou posse, a qualquer título, de pescador ou lavrador sem outra fonte de renda, ou viúva destes, cuja única fonte de renda seja constituída pela pensão do ex-cônjuge ou companheiro, com tal definido na lei civil, enquanto ocupado como moradia por ele, por ela e pelos beneficiários; (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013)

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

    1. Solicitação de reconhecimento de isenção tributária ANEXO II;
    2. Declaração de Isenção ANEXO III;
    3. Título de propriedade (matrícula, escritura, posse ou contrato de compra e venda, original e cópia);
    4. Declaração de que possui somente o imóvel onde reside;
    5. Comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar, considerando todos os indivíduos que contribuem para a renda e/ou tenham suas despesas atendidas pela família, conforme Decreto Municipal nº 12.608/2014;
    6. Comprovante de rendimento do requerente e do cônjuge (dezembro ano anterior);
    7. Declaração de que sua renda provém somente da atividade de pescador ou lavrador;
    8. CPF (original e cópia);
    9. Comprovante de residência (fatura de água, energia, telefone ou condomínio);

    10.  Certidão de casamento;

    11.  Carnê de IPTU ou inscrição imobiliária do imóvel;

    12.  Carteira de pesca ou declaração da colônia de pescadores ou do FUNRURAL.

    Se viúva: acrescentar ainda:

    13.  Certidão de óbito,

    14.  Comprovante de renda no mês de dezembro do exercício anterior ao do benefício (assalariado-CTPS. Aposentado ou pensionista-declaração do INSS),

    15.  Declaração do órgão da previdência social de que não recebe qualquer tipo de renda fixa (se for o caso)

    De filhos até 21 anos: acrescentar ainda:

    16.  Certidão de nascimento;

    17.  Comprovantes de renda no mês dezembro do exercício anterior ao do benefício.

     

    IV - o imóvel de propriedade, alugado ou cedido em comodato gratuito a entidades comunitárias, reconhecidas de utilidade pública pelo município de Florianópolis, regularmente registradas e em funcionamento, sem fins lucrativos, desde que efetivamente ocupado pela entidade para o exercício de suas finalidades essenciais; (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013)

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

    01

    Solicitação de reconhecimento de isenção tributária ANEXO I;

    02

    Declaração de Isenção ANEXO II;

    03

    Contrato de locação;

    04

    Título de propriedade (matrícula, escritura, posse ou contrato de compra e venda, original e cópia);

    05

    Decreto municipal declarando ser entidade de utilidade pública;

    06

    Carnê do IPTU;

    07

    Declaração de que o imóvel é utilizado unicamente para as finalidades da entidade, ata ou estatuto.

     

    V - o imóvel único residencial de propriedade ou posse, a qualquer título, de sujeito passivo aposentado ou pensionista, de qualquer regime previdenciário oficial, que comprove ter rendimento familiar apurado no mês de dezembro do ano anterior ao do lançamento, igual ou inferior a cinco salários mínimos vigentes naquele mês, desde que o utilize para sua moradia; (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013)

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

    1. Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo, ou documento de posse, quando for o caso;
    2. Declaração firmada pelo contribuinte, informando:
      1. Quantas pessoas residem no imóvel;
      2. Se o proprietário ou possuidor do imóvel no qual se pretende obter a isenção do IPTU são proprietários ou possuidores de outros imóveis residenciais, localizados em Florianópolis ou em outros Municípios;
      3. E se a aposentadoria ou pensão é sua única fonte de renda ou se possui outra fonte de renda.
    3. Comprovante de rendimentos do requerente, emitido pelo órgão de previdência, relativo ao mês de dezembro do ano anterior ao da solicitação;
    4. Comprovante de rendimentos dos demais integrantes do grupo familiar que residem no imóvel, relativo ao mês de dezembro do ano anterior ao da solicitação; ou
    5. Declaração de que não tem qualquer fonte de renda, juntamente com cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS atualizada, página da foto, frente e verso, página onde está registrado o desligamento (último contrato de trabalho) e a página em branco, subsequente;
    6. RG e CPF de cada residente, inclusive usufrutuário, quando for o caso;
    7. Certidão de Casamento, inclusive usufrutuário, quando for o caso.
    8. Última Declaração de Ajuste Anual do IRPF enviada pelo proprietário / possuidor/ou pelo cônjuge à Receita Federal do Brasil ou Declaração firmada pelo proprietário / possuidor e pelo cônjuge de que estão dispensados da apresentação da referida declaração;
    9. RG e CPF do proprietário / possuidor;

    10.  Certidão de Casamento do proprietário / possuidor;

    11.  Comprovante de residência atualizado;

    12.  Cópia do inventário, em caso de falecimento do cônjuge e havendo outros herdeiros, além do cônjuge-meeiro;

    13.  Procuração, quando for o caso;

    14.  Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso; e

    15.  Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is) a que se pretende obter a isenção

     

    VI - o imóvel que possua valor histórico, artístico e/ou cultural, tombado por ato da autoridade competente, observado o disposto no § 1º deste artigo; (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013) (Regulamentado pelo Decreto nº 12.608/2014)

    Documentação necessária

    a)      Exposição de motivos;

    b)      Imagens / registros fotográficos atualizados do imóvel (fachada e interior);

    c)       Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo, ou Documento de Posse, quando for o caso;

    d)      RG e CPF do contribuinte, se pessoa física, ou Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ e última versão consolidada do Contrato ou Estatuto Social, se pessoa jurídica;

    e)      Procuração, quando for o caso;

    f)       Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso; e

    g)      Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is) – clique aqui para acessar.

     

    VII - o imóvel único residencial de propriedade ou posse a qualquer título, de sujeito passivo com idade superior a 65 anos, que comprove ter auferido rendimento familiar apurado no mês de dezembro do ano anterior ao lançamento, igual ou inferior a cinco salários mínimos vigentes naquele mês, desde que o utilize para sua moradia; (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013)

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

     

    01

    Preencher o requerimento - solicitação de reconhecimento de isenção tributária em ANEXO I;

    02

    Título de propriedade (matrícula, escritura, posse ou contrato de compra e venda, original e cópia); (caso de escritura pública, anexar: Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel últimos 90 dias)

    03

    Declaração que possui imóvel único;

    04

    Comprovante de renda de todos os membros do grupo familiar, considerando todos os indivíduos que contribuem para a renda e/ou tenham suas despesas atendidas pela família

    05

    Comprovante de rendimentos do requerente e do cônjuge (dezembro do ano anterior), INSS (o tipo do documento deve ser o HISCRE - Histórico De Créditos - informação do benefício, sempre relativo ao mês de dezembro do exercício anterior, que contenha o valor bruto e o valor líquido do benefício), IPREV/SC e/ou outros;

    06

    CPF e RG;

    07

    Certidão de casamento;

    08

    Cópia do inventário no caso do falecimento do cônjuge;

    09

    Cópia Carnê de IPTU;

    10

    Pensionista: em caso de não recebimento de aposentadoria própria, declaração de único rendimento;

    11

    Imposto de renda pessoa física (simplificado);

    12

    Comprovante de residência (fatura de água, energia, telefone ou condomínio);

    13

    Procuração, se for o caso.

     

    VIII - o imóvel único residencial, construído através de projetos de habitação popular de iniciativa governamental, ocupada como moradia pelo proprietário ou possuidor a qualquer título, que comprove possuir rendimento familiar, apurado no mês de dezembro do ano anterior ao lançamento, igual ou inferior a cinco salários mínimos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013)

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

    01

    Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária ANEXO I;

    02

    Declaração de isenção ANEXO II;

    03

    Título de propriedade ou contrato de financiamento habitacional expedido pelo órgão governamental;

    04

    CPF e carteira de identidade;

    05

    Comprovante de residência;

    06

    Carnê do IPTU ou inscrição imobiliária;

    07

    Declaração que possui somente imóvel onde reside;

    08

    Certidão de casamento, se for o caso;

    09

    Declaração de renda de todos os moradores com rendimentos.

     

     

     

    IX - o imóvel residencial atingido por catástrofe originária de condições climáticas adversas mediante laudo técnico de inspeção emitido pelo órgão competente do município; (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013)

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

    01

    Solicitação de Reconhecimento de Isenção Tributária ANEXO II;

    02

    Declaração de Isenção ANEXO II;

    03

    Laudo técnico expedido pela comissão municipal de Defesa Civil – COMDEC;

    04

    Formulário específico;

    05

    CPF RG.

     

     

     

    X - as Áreas de Preservação Permanente (APP), assim definidas no Plano Diretor, não edificadas, devidamente averbadas na matrícula do imóvel e fisicamente sinalizada pelos proprietários, desde que não degradadas; (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013) (Regulamentado pelo Decreto nº 12.608/2014)

    Documentação necessária

    a)      Requerimento assinado pelo proprietário, ou procurador legalmente constituído, solicitando a isenção do IPTU da Área de Preservação Permanente - APP;

    b)      Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo, contendo a averbação da Área de Preservação Permanente - APP;

    c)       Levantamento Planialtimétrico, em escala mínima de 1:1 000, devidamente assinado pelo responsável técnico e pelo proprietário, que deverá conter em planta: demarcação da área total da propriedade; demarcação da área de Área de Preservação Permanente (APP), conforme estabelecido pelo Plano Diretor Municipal; indicação dos elementos naturais existentes, tais como: cobertura vegetal predominante, declividade, cursos d`água, nascentes, rochas aflorantes e outros que forem identificados na área levantada; locação das edificações existentes ou outras formas de ocupação da área total do imóvel, observando as seguintes condições:

    1.           i.  o Levantamento Planialtimétrico deverá ser apresentado em mídia digital no formato "PDF" e "DWG";

    2.           ii. o Levantamento Planialtimétrico deverá ser georreferenciado ao sistema de projeção UTM no Datum SAD-69 ou SIRGAS-2000;

    3.           iii. os desenhos devem seguir as determinações da Associação Brasileira de Normas Brasileiras (ABNT);

    4.           iv.  As unidades métricas adotadas devem ser as do Sistema Internacional de Unidades;

    d)      Parecer emitido pela Fundação Municipal do Meio Ambiente de Florianópolis – FLORAM certificando o cumprimento dos requisitos definidos (enquadramento como APP, área não degradada e não edificada);

    e)      Fotos comprovando a existência de sinalização da APP;

    f)       RG e CPF do contribuinte, se pessoa física, ou Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ e última versão consolidada do Contrato ou Estatuto Social, se pessoa jurídica;

    g)      Procuração, quando for o caso;

    h)      Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso; e

    i)        Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is) – clique aqui para acessar.

     

    XI - o imóvel único residencial, quando o proprietário ou familiar, parente de primeiro grau nos termos da lei civil, nele residente, estiver acometido de neoplasia maligna e possuir renda familiar não superior a cinco salários mínimos; (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013) (Regulamentado pelo Decreto nº 12.608/2014)

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

    1. 1.     Documentos civis do proprietário ou possuidor:

    1.1.  Identidade;

    1.2.  CPF;

    1.3.  Atestado Médico emitido nos termos do art. 2° e 4º do Decreto n°. 22.908/2021;

    1. 2.       Documentos civis do parente de primeiro grau, quando aplicável:

    2.1.  Identidade do proprietário do imóvel e do portador da condição de saúde;

    2.2.  CPF do proprietário do imóvel e do portador da condição de saúde;

    2.3.  Atestado Médico emitido nos termos do art. 2° e 4º do Decreto n°. 22.908/2021;

    2.4.  Declaração autenticada firmada pelo proprietário e pelo portador da condição, ou seu representante legal, de que este reside no imóvel;

    2.5.  Para cônjuge acometido: certidão de casamento ou de união estável, que comprove o direito sobre a propriedade e certidão de nascimento do cônjuge;

    2.6.  Para filho acometido: certidão de nascimento ou documento de adoção;

    2.7.  Para pai acometido: certidão de nascimento ou documento de adoção do proprietário.

    1. 3.       Documentos do imóvel:

    3.1.  Matrícula do imóvel atualizada constante do Cartório de Registro de Imóveis, contrato de compra e venda ou escritura pública;

    3.2.  Declaração de imóvel único; Modelo - cedido pelo Pró-Cidadão;

    1. 4.     Documentação Geral: 

    4.1.         Cópia da carteira de trabalho e previdência social - ctps atualizada, página da foto frente e verso, página onde está registrado o desligamento (último contrato de trabalho) e a página em branco subsequente, para todos os membros do grupo familiar, acompanhada dos originais para conferência;

    4.2.         Cópia da última declaração do imposto de renda, e no caso de isentos, apresentar a declaração de nada consta, disponível no sítio da receita federal, www.receita.fazenda.gov.br (cidadão, IRPF - extrato e restituição, restituição do imposto de renda), para todos os membros do grupo familiar;

    4.3.         Declaração do responsável pela família informando se recebe (ou não) pensão alimentícia, com assinatura reconhecida em cartório, quando for o caso.

    1. 5.     Comprovantes de renda:

    5.1.         Apresentar comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar (considerar todos os indivíduos que contribuem para a renda e/ou tenham suas despesas atendidas pela família)

     

    XII - o imóvel único residencial, quando o proprietário ou familiar, parente de primeiro grau nos termos da lei civil, nele residente, for portador de paralisia irreversível e incapacitante e possui renda familiar não superior a cinco salários mínimos; e (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013) (Regulamentado pelo Decreto nº 12.608/2014)

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

    1. 1.     Documentos civis do proprietário ou possuidor:

    1.1.  Identidade;

    1.2.  CPF;

    1.3.  Atestado Médico emitido nos termos do art. 2° e 4º do Decreto n°. 22.908/2021;

    1. 2.     Documentos civis do parente de primeiro grau, quando aplicável:

    2.1.  Identidade do proprietário do imóvel e do portador da condição de saúde;

    2.2.  CPF do proprietário do imóvel e do portador da condição de saúde;

    2.3.  Atestado Médico emitido nos termos do art. 2° e 4º do Decreto n°. 22.908/2021;

    2.4.  Declaração autenticada firmada pelo proprietário e pelo portador da condição, ou seu representante legal, de que este reside no imóvel;

    2.5.  Para cônjuge acometido: certidão de casamento ou de união estável, que comprove o direito sobre a propriedade e certidão de nascimento do cônjuge;

    2.6.  Para filho acometido: certidão de nascimento ou documento de adoção;

    2.7.  Para pai acometido: certidão de nascimento ou documento de adoção do proprietário.

    1. 3.     Documentos do imóvel:

    3.1.  Matrícula do imóvel atualizada constante do Cartório de Registro de Imóveis, contrato de compra e venda ou escritura pública;

    3.2.  Declaração de imóvel único; Modelo - cedido pelo Pró-Cidadão;

    1. 4.     Documentação Geral: 

    4.1.         Cópia da carteira de trabalho e previdência social - ctps atualizada, página da foto frente e verso, página onde está registrado o desligamento (último contrato de trabalho) e a página em branco subsequente, para todos os membros do grupo familiar, acompanhada dos originais para conferência;

    4.2.         Cópia da última declaração do imposto de renda, e no caso de isentos, apresentar a declaração de nada consta, disponível no sítio da receita federal, www.receita.fazenda.gov.br (cidadão, IRPF - extrato e restituição, restituição do imposto de renda), para todos os membros do grupo familiar;

    4.3.         Declaração do responsável pela família informando se recebe (ou não) pensão alimentícia, com assinatura reconhecida em cartório, quando for o caso.

    1. 5.     Comprovantes de renda:

    5.1.         Apresentar comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar (considerar todos os indivíduos que contribuem para a renda e/ou tenham suas despesas atendidas pela família)

     

     

    XIII - o imóvel único residencial, quando o proprietário ou familiar, parente de primeiro grau nos termos da lei civil, nele residente, estiver acometido da Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e possuir renda familiar não superior a cinco salários mínimos. (Redação dada pela Lei Complementar nº 480/2013) (Regulamentado pelo Decreto nº 12.608/2014)

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

    1. 1.     Documentos civis do proprietário ou possuidor:

    1.1.  Identidade;

    1.2.  CPF;

    1.3.  Atestado Médico emitido nos termos do art. 2° e 4º do Decreto n°. 22.908/2021;

    1. 2.     Documentos civis do parente de primeiro grau, quando aplicável:

    2.1.  Identidade do proprietário do imóvel e do portador da condição de saúde;

    2.2.  CPF do proprietário do imóvel e do portador da condição de saúde;

    2.3.  Atestado Médico emitido nos termos do art. 2° e 4º do Decreto n°. 22.908/2021;

    2.4.  Declaração autenticada firmada pelo proprietário e pelo portador da condição, ou seu representante legal, de que este reside no imóvel;

    2.5.  Para cônjuge acometido: certidão de casamento ou de união estável, que comprove o direito sobre a propriedade e certidão de nascimento do cônjuge;

    2.6.  Para filho acometido: certidão de nascimento ou documento de adoção;

    2.7.  Para pai acometido: certidão de nascimento ou documento de adoção do proprietário.

    1. 3.     Documentos do imóvel:

    3.1.  Matrícula do imóvel atualizada constante do Cartório de Registro de Imóveis, contrato de compra e venda ou escritura pública;

    3.2.  Declaração de imóvel único; Modelo - cedido pelo Pró-Cidadão;

    1. 4.     Documentação Geral: 

    4.1.         Cópia da carteira de trabalho e previdência social - ctps atualizada, página da foto frente e verso, página onde está registrado o desligamento (último contrato de trabalho) e a página em branco subsequente, para todos os membros do grupo familiar, acompanhada dos originais para conferência;

    4.2.         Cópia da última declaração do imposto de renda, e no caso de isentos, apresentar a declaração de nada consta, disponível no sítio da receita federal, www.receita.fazenda.gov.br (cidadão, IRPF - extrato e restituição, restituição do imposto de renda), para todos os membros do grupo familiar;

    4.3.         Declaração do responsável pela família informando se recebe (ou não) pensão alimentícia, com assinatura reconhecida em cartório, quando for o caso.

    1. 5.     Comprovantes de renda:

    5.1.         Apresentar comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar (considerar todos os indivíduos que contribuem para a renda e/ou tenham suas despesas atendidas pela família)

     

    XIII - o imóvel pertencente aos portadores de doenças graves incapacitantes e aos doentes em estágio terminal irreversível desde que destinado, exclusivamente, ao uso residencial. (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 491/2014)

    DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

    1. 1.     Documentos civis do proprietário ou possuidor:

    1.1.  Identidade;

    1.2.  CPF;

    1.3.  Atestado Médico emitido nos termos do art. 2° e 4º do Decreto n°. 22.908/2021;

    1. 2.     Documentos civis do parente de primeiro grau, quando aplicável:

    2.1.  Identidade do proprietário do imóvel e do portador da condição de saúde;

    2.2.  CPF do proprietário do imóvel e do portador da condição de saúde;

    2.3.  Atestado Médico emitido nos termos do art. 2° e 4º do Decreto n°. 22.908/2021;

    2.4.  Declaração autenticada firmada pelo proprietário e pelo portador da condição, ou seu representante legal, de que este reside no imóvel;

    2.5.  Para cônjuge acometido: certidão de casamento ou de união estável, que comprove o direito sobre a propriedade e certidão de nascimento do cônjuge;

    2.6.  Para filho acometido: certidão de nascimento ou documento de adoção;

    2.7.  Para pai acometido: certidão de nascimento ou documento de adoção do proprietário.

    1. 3.     Documentos do imóvel:

    3.1.  Matrícula do imóvel atualizada constante do Cartório de Registro de Imóveis, contrato de compra e venda ou escritura pública;

    3.2.  Declaração de imóvel único; Modelo - cedido pelo Pró-Cidadão;

    1. 4.     Documentação Geral: 

    4.1.         Cópia da carteira de trabalho e previdência social - ctps atualizada, página da foto frente e verso, página onde está registrado o desligamento (último contrato de trabalho) e a página em branco subsequente, para todos os membros do grupo familiar, acompanhada dos originais para conferência;

    4.2.         Cópia da última declaração do imposto de renda, e no caso de isentos, apresentar a declaração de nada consta, disponível no sítio da receita federal, www.receita.fazenda.gov.br (cidadão, IRPF - extrato e restituição, restituição do imposto de renda), para todos os membros do grupo familiar;

    4.3.         Declaração do responsável pela família informando se recebe (ou não) pensão alimentícia, com assinatura reconhecida em cartório, quando for o caso.

    1. 5.     Comprovantes de renda:

    5.1.         Apresentar comprovantes de renda de todos os membros do grupo familiar (considerar todos os indivíduos que contribuem para a renda e/ou tenham suas despesas atendidas pela família)

     

     

    Custos e taxas:

    • Taxa de expediente;