Imunidade de IPTU

Secretaria Municipal da Fazenda

 descrição

  • O que é:

    Referente ao reconhecimento da imunidade recíproca; de templos de qualquer culto; do patrimônio dos partidos políticos, inclusive suas fundações; das entidades sindicais dos trabalhadores; das instituições de educação e de assistência social, sem fins lucrativos; prevista no art. 150, VI, “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988, exclusivamente relativo ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU

     

    Legislação:

    Lei Federal: art. 150, VI, “a”, “b” e “c”, da Constituição Federal de 1988.

 como solicitar

  • On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.

     

    Quem pode solicitar:

        a.Proprietário do imóvel

        b.Representante legal mediante apresentação de procuração.

     

    Documentos necessários para a solicitação:

        a.Acesso qualificado (e-CPF, e-CNPJ);

        b.Formulário web preenchido;

        c.Cópia da procuração, se necessário;

        d.Documentos necessários conforme cada alínea da lei (abaixo):

     

    I - Alínea “A”: Imunidade Recíproca

    a)    DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE RECÍPROCA DE ITBI (download disponível no final desta página) preenchida e assinada pelo representante da entidade ou do procurador;

    b)     Exposição de motivos , indicando inclusive a natureza jurídica do adquirente (Órgão Público, Autarquia, Fundação Pública de Direito Público, Empresa Pública, Sociedade de Economia Mista, Órgãos de Classe, Agências

    Reguladoras, outros);

    c)     Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;

    d)     Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo;

    e)     Declaração firmada pelo representante da entidade (Administrador, Presidente, outros), informando:

                    i. qual será a destinação dada ao imóvel; e

                    ii. se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão.

    f)     Contrato ou Estatuto Social, quando for o caso;

    g)     Ato Legal de Criação, quando for o caso;

    h)     Ato de nomeação do representante da entidade;

    i)      Procuração, quando for o caso;

    j)      Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;

    k)     Contrato Particular eventualmente firmado entre as partes ou outro instrumento que trate da transmissão do imóvel, quando for o caso;

     

    II - Alínea “B”: Imunidade Recíproca

    a)    DECLARAÇÃO DE IMUNIDADE DE ITBI DE TEMPLOS (download disponível no final desta página) preenchida e assinada pelo representante da entidade ou do procurador;

    b)    Exposição de motivos;

    c)    Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;

    d)    Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo;

    e)    Declaração firmada pelo representante da entidade informando:

                    i. qual será a destinação dada ao imóvel; e

                    ii. se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão.

    f)    Estatuto Social, quando for o caso;

    g)   Ato de Assembleia de Constituição, quando for o caso;

    h)   Ato de nomeação do representante da entidade;

    i)    Procuração, quando for o caso;

    j)    Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;

    k)   Contrato Particular eventualmente firmado entre as partes ou outro instrumento que trate da transmissão do imóvel, quando for o caso;

     

    III - Alínea “C”: Imunidade Recíproca

    a)    Exposição de motivos;

    b)    Comprovante de Inscrição e Situação Cadastral no CNPJ;

    c)     Certidão de Inteiro Teor da Matrícula do imóvel que está sendo adquirido, expedida há no máximo 30 (trinta) dias antes da abertura do processo, ou Documento de Posse, quando for o caso;

    d)     Declaração firmada pelo representante da entidade, informando:

               i. qual será a destinação dada ao imóvel; e
               ii. se a entidade já foi imitida na posse do imóvel e, caso positivo, a data de imissão

    e)      Estatuto Social, devidamente registrado no órgão competente;

    f)       Registro Sindical (Carta ou Certidão), no caso de entidades sindicais de trabalhadores;

    g)      Ata de Assembleia de Constituição, no caso de Serviço Social Autônomo;

    h)      Cópia do recibo de entrega da sua escrituração digital nos últimos 3 (três) anos ou dos livros              contábeis devidamente registrados, se ainda utilizar a forma manual de escrituração, devendo conter, em ambos os casos (escrituração manual ou digital), Balanço Patrimonial, Balancete e demais demonstrações contábeis, acompanhados dos respectivos termos de abertura e encerramento;

    i)       Ato de nomeação do representante;

    j)       Procuração, quando for o caso; 

    k)      Documentos de identidade (RG e CPF) do procurador, quando for o caso;e

    l)       Certidão de Cadastro para Fins Gerais relativa à(s) inscrição(ões) imobiliária(s) do(s) imóvel(is)

    E demais outros documentos complementares que possam ser solicitados durante a analise do processo.


    Custos e taxas:

    • Taxa de expediente;

  • Etapas e prazos:

    Etapa 1:  Análise de admissão do processo

    Prazo 1:  05 dias úteis

    Etapa 2:  Emissão do Parecer de análise do processo (deferido/Indeferido)

    Prazo 2:  fila 30 dias úteis

    Prazo total: 35 dias úteis

    *Os prazos estabelecidos não consideram eventuais pendências de documentação e informações do requerente.
  • Atendimento:

    Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.

    http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento

    Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento ou ordem de chegada, com tempo estimado de espera de aproximadamente 30 min.

     

    Fale conosco:

    Atendimento para dúvidas no e-mail: cti@pmf.sc.gov.br

     

    Atendimento prioritário a:

    Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
    - pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
    - idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
    - gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
    - obesos;
    - pessoas com transtorno do espectro autista;
    - doadores de sangue.

     

    Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
    - idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
    - portador de doença grave, nos termos da Lei;
    - pessoa com deficiência, física ou mental;

    *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.

     

    Acesso para o portal: Portal

 documentos para download

Tipos e documentos de Imunidade de IPTU