ITBI - Isenção

Secretaria Municipal da Fazenda

 descrição

  • O que é:

    Referente ao reconhecimento da isenção do Imposto sobre a Transmissão Onerosa de Bens Imóveis Por Ato Inter Vivos – ITBI para a seguinte modalidade de isenção:

    • transmissões ou cessões de imóveis exclusivamente residenciais de valor venal até R$ 100.000,00 (cem mil reais);

    • as transmissões ou cessões de habitação popular construída através de projetos de iniciativa governamental da União, do Estado ou do Município desde que seja destinada à moradia do adquirente e este não possua outro imóvel.

    Legislação: 

    art. 280 da Lei Complementar n. 007/1997.


 como solicitar

  • On-line no portal de serviços do site oficial da Prefeitura de Florianópolis ou presencialmente na unidade do Pró-Cidadão da sua região.

    Quem pode solicitar:

    a.Proprietário do imóvel

    b.Representante legal mediante apresentação de procuração.

     

    Documentos necessários para a solicitação:


    a.Acesso qualificado (e-CPF, e-CNPJ);

    b.Formulário web preenchido;

    c.Cópia da procuração, se necessário;

    d.Documentação necessária

    • Cópia do CPF e RG do adquirente, do seu(sua) cônjuge ou companheiro(a) e do procurador, se houver;

    • Procuração, quando for o caso;

    • Exposição de motivos;

    • Instrumento particular de compra e venda;

    • Certidão de inteiro teor da matrícula do imóvel, expedida há no máximo 30 (trinta) dias;

    • Comprovante de residência em nome do adquirente, caso já resida no imóvel, ou Declaração de que irá residir no imóvel após a sua aquisição;
    • Declaração firmada pelo adquirente e por seu(sua) cônjuge ou companheiro(a), quando houver, informando se possui(em) qualquer outro imóvel;
    • Certidão de busca de propriedade, com base no nome e CPF do adquirente e de seu(sua) cônjuge ou companheiro(a), quando houver, expedida pelos Cartórios dos 1º, 2º e 3º Ofícios de Registro de Imóveis de Florianópolis.
      *Caso seja localizada alguma matrícula registrada em nome do adquirente e/ou de seu(sua) cônjuge ou companheiro(a), deve ser apresentada a certidão de inteiro teor atualizada da respectiva matrícula.

    Custos e taxas:

    • Taxa de expediente;
  • Etapas e prazos:

    Etapa 1:  Análise de admissão do processo

    Prazo 1:  05 dias úteis

    Etapa 2:  Emissão e disponibilização do Espelho de Cadastro ao contribuinte

    Prazo 2:  fila (30 dias úteis)

    Prazo total: 35 dias úteis

    *Os prazos estabelecidos não consideram eventuais pendências de documentação e informações do requerente.
  • Atendimento:

    Em caso de indisponibilidade dos serviços on-line, favor procurar a Unidade do Pró-Cidadão da sua região.

    Para solicitações on-line no portal de serviços da Prefeitura não há tempo de espera em fila.

    http://agendamentoprocidadao.pmf.sc.gov.br/?mod=infotv.agendamento

    Em caso de atendimento presencial nas unidades do Pró-Cidadão, o serviço será prestado por agendamento ou ordem de chegada, com tempo estimado de espera de aproximadamente 30 min.

    Fale conosco:

    Atendimento para dúvidas no e-mail:
    cti@pmf.sc.gov.br

    Atendimento prioritário a:

    Conforme Lei Federal nº 10.048/2000 e alterações posteriores, para atendimento presencial nas unidades da Prefeitura, têm direito a atendimento prioritário:
    - pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida;
    - idosos com idade igual ou superior a 60 anos;
    - gestantes, lactantes e pessoas com crianças de colo;
    - obesos;
    - pessoas com transtorno do espectro autista;
    - doadores de sangue.

     

    Além disso, conforme Lei Federal nº 12.008/2009, terão prioridade de tramitação processual, os procedimentos administrativos em que figure como parte ou interessado*:
    - idoso com idade igual ou superior a 60 anos;
    - portador de doença grave, nos termos da Lei;
    - pessoa com deficiência, física ou mental;

    *A pessoa interessada na obtenção do benefício deverá requerê-lo à autoridade administrativa competente, juntando prova de sua condição.

 documentos para download

Tipos e documentos de Isenção de ITBI