Secretaria de Habitação e Desenvolvimento Urbano

05/10/2016 - Legislação
Decreto regulamenta acessibilidade em imóveis
Imóveis novos devem comprovar cumprimento das normas no processo de habite-se

foto/divulgação: MP/GO

Acessibilidade respeita lei federal

Assinado no último dia 27 de setembro pelo prefeito Cesar Souza Junior, o decreto 16.698 regulamenta a comprovação e a certificação da acessibilidade das construções em Florianópolis. A partir da emissão do decreto, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (SMDU) passa a exigir, em todos os processos de habite-se das construções de uso coletivo uma autodeclaração de imóvel acessível, representada pelo Certificado de Acessibilidade, que tem validade de cinco anos.

 

O Certificado Municipal de Acessibilidade das Edificações de Uso Coletivo vem em cumprimento à Lei Federal 13.146, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. A partir de agora, os proprietários desses imóveis deverão comprovar com base em laudo assinado por responsável técnico que seu imóvel atende às normas de acessibilidade.

 

Este é um marco legal que busca promover uma cidade mais inclusiva e acessível. A expectativa é de que os imóveis de uso coletivo existentes busquem, na medida do possível, se adequar. Os imóveis novos devem ser estudados à luz da acessibilidade universal.

 

O decreto e seus anexos estão disponíveis à consulta no site da SMDU, no menu à esquerda, em ACESSIBILIDADE.